Cidadania italiana: Parlamento endurece e tribunais testam limites
Projeto acelera novas hipóteses de revogação, enquanto decisões discutem quem tentou agendar antes do marco de 2025. Os públicos não são os mesmos.
A cidadania italiana avançou em duas direções nas últimas semanas. A Câmara acelerou um projeto que amplia hipóteses de revogação para cidadãos que adquiriram o status. Ao mesmo tempo, decisões judiciais passaram a examinar a situação de descendentes que tentaram conseguir atendimento consular antes de 27 de março de 2025, mas foram impedidos pela fila digital.
As notícias parecem contraditórias. Não são. O projeto parlamentar trata principalmente de aquisição, naturalização, revogação e reunião familiar. A disputa nos tribunais nasce das limitações impostas em 2025 ao reconhecimento por descendência.
Para brasileiros com origem italiana, a diferença é decisiva. A declaração de urgência aprovada em 8 de julho não retirou cidadanias e não transformou o projeto em lei. Uma sentença favorável em Nápoles, por sua vez, não criou direito automático para toda pessoa que guardou uma captura de tela do Prenotami.
O cenário exige menos euforia e mais documentação. Parlamento, Corte Constitucional e tribunais comuns discutem partes distintas de um sistema que ficou mais restritivo e mais dependente da prova da linha do tempo.
O que a Câmara acelerou
A proposta C.2613, apresentada por parlamentares da Lega e outros deputados, altera vários pontos da Lei 91 de 1992. Em 8 de julho de 2026, a Câmara aprovou a declaração de urgência para sua tramitação.
Urgência muda o ritmo do processo. Não equivale à aprovação do conteúdo. O texto ainda precisa atravessar análise legislativa, votações e o restante do percurso parlamentar antes de produzir qualquer efeito.
Na parte sobre revogação, a proposta amplia os crimes capazes de levar à perda da cidadania adquirida. O texto inclui condenação definitiva superior a cinco anos e condenações superiores a três anos por determinados crimes ligados a violência de gênero e práticas como casamento forçado, mutilação genital e tráfico de pessoas.
Também reduz o prazo para adoção do ato de revogação e propõe retirar a proteção que hoje impede deixar a pessoa sem outra cidadania. Este último ponto tende a gerar forte debate jurídico por causa dos compromissos internacionais da Itália contra a apatridia.
O projeto vai além. Ele aumenta períodos de residência exigidos em algumas modalidades de aquisição, prevê exame de integração, amplia requisitos de idioma, reduz prazos administrativos para decisão e endurece regras de reunião familiar.
A Câmara aprovou velocidade, não a lei. Até a conclusão do processo, as regras atuais continuam valendo.
Quem poderia sofrer revogação
A legislação atual vincula a revogação por crimes graves a formas específicas de cidadania adquirida, como casamento, naturalização e a opção feita por estrangeiro nascido e residente na Itália ao alcançar a maioridade.
O estudo da própria Câmara afirma que essas hipóteses não se aplicam a cidadãos originários por descendência. A proposta C.2613 amplia crimes e condições dentro dessa arquitetura, mas não transforma o reconhecimento por jure sanguinis em alvo automático de revogação penal.
Isso não significa que o projeto seja irrelevante para famílias migrantes. Mudanças em naturalização, idioma, prazos e reunião familiar alcançam outros caminhos de aquisição e permanência.
Também é importante distinguir revogação de cancelamento por fraude. Um reconhecimento obtido com documento falso pode ser questionado por fundamentos próprios, independentemente do novo projeto. A notícia de julho não autoriza concluir que todo descendente reconhecido corre risco de perder o passaporte.
| Movimento | Situação em 27 de julho de 2026 |
|---|---|
| Declaração de urgência da C.2613 | Aprovada pela Câmara |
| Conteúdo da C.2613 | Ainda em tramitação, sem vigência |
| Limites ao jure sanguinis de 2025 | Já estão em vigor pela Lei 74 |
| Decisão de Nápoles sobre tentativas de agendamento | Resultado individual relatado, sem efeito geral automático |
| Questão das tentativas sem horário confirmado | Continua aberta na jurisprudência |
O marco de 27 de março de 2025
A Lei 74 de 2025 restringiu o reconhecimento automático para pessoas nascidas fora da Itália que possuem outra cidadania. O novo artigo 3 bis da Lei 91 passou a exigir uma das exceções previstas.
Entre elas estão o reconhecimento já concluído ou o recebimento de comunicação de agendamento até as 23h59 de Roma em 27 de março de 2025, a apresentação de ação judicial dentro do prazo, a existência de pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italiano, ou determinada residência legal de um dos pais na Itália antes do nascimento do filho.
O problema nasceu na diferença entre querer apresentar o pedido e conseguir uma vaga. Em vários consulados, o sistema Prenotami oferecia poucas datas diante de uma procura enorme. Pessoas entravam repetidamente, registravam falhas e permaneciam sem horário confirmado.
A letra da lei protege quem recebeu a comunicação do agendamento até o marco. Ela não menciona, com a mesma clareza, quem iniciou o procedimento ou tentou acessar a agenda sem sucesso.
A Corte Constitucional deixou uma porta sem resposta
Em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional publicou a Sentença 63. O tribunal considerou não fundamentadas partes centrais do questionamento contra a aplicação da nova regra a pessoas nascidas antes da reforma.
A decisão confirmou que o legislador podia diferenciar quem já havia apresentado pedido ou recebido agendamento antes do corte. Isso reduziu a expectativa de uma derrubada ampla da reforma.
Mas a Corte registrou expressamente que uma questão permanecia fora daquele processo: a diferença entre quem recebeu o horário e quem começou o procedimento de reconhecimento, mas não conseguiu o agendamento até 27 de março.
Essa frase não decidiu o caso dos usuários presos na fila digital. Ela deixou o tema sem julgamento constitucional naquele processo. Tribunais comuns passaram a enfrentar situações concretas com documentos, datas e condutas diferentes.
O que a decisão de Nápoles representa
Uma publicação especializada brasileira relatou em 11 de julho que o Tribunal de Nápoles reconheceu a cidadania de dois brasileiros que apresentaram capturas de tela de tentativas no Prenotami anteriores ao marco legal.
O relato é relevante porque mostra uma leitura judicial sensível à impossibilidade material de conseguir vaga. Contudo, o inteiro teor da decisão não estava disponível nas fontes oficiais consultadas pela WiseHub News. Por isso, não é seguro transformar o resultado em precedente nacional consolidado.
Uma sentença de primeira instância resolve as circunstâncias daquele processo. Outro juiz pode exigir prova diferente, interpretar que tentativa não equivale a pedido ou considerar que o candidato se enquadra em outra exceção.
Decisões relatadas em Brescia apontam debate semelhante. O fio comum não é uma anistia geral, mas a análise de atos praticados antes da mudança e do quanto a falha administrativa impediu o protocolo.
A Sentença 63 ajuda a explicar por que esse argumento continua vivo: a Corte Constitucional deliberadamente não encerrou a situação de quem iniciou o caminho, mas ficou sem horário.
Captura de tela não é passe livre
Uma imagem isolada do sistema pode mostrar erro, fila ou ausência de vagas. Ela também pode não provar identidade, continuidade das tentativas ou intenção de apresentar documentação completa.
A força do caso costuma vir do conjunto. Registros com data e hora, emails ao consulado, inscrição em fila, cartas registradas, recibos, procuração, contratos com advogado e documentos civis já preparados podem construir uma cronologia mais convincente.
- Preserve os arquivos originais. Não guarde apenas imagens encaminhadas por aplicativo.
- Registre data e contexto. Explique qual consulado, qual serviço e qual etapa apareciam na tela.
- Mantenha emails completos. Cabeçalhos e respostas ajudam a comprovar quando a comunicação ocorreu.
- Organize a documentação civil. Provar a tentativa não substitui demonstrar a linha de descendência.
- Mapeie as exceções da lei atual. Pai ou avô exclusivamente italiano pode mudar o caminho jurídico.
- Evite promessa de causa ganha. Uma decisão favorável não vincula automaticamente todos os tribunais.
Dois movimentos, riscos diferentes
O projeto da Câmara olha para a cidadania adquirida e pretende endurecer critérios, revogação e reunião familiar. A jurisprudência sobre o Prenotami olha para descendentes que alegam ter sido bloqueados pela capacidade do próprio sistema consular.
Quem já possui reconhecimento por descendência não deve interpretar a proposta penal como ameaça automática. Quem ainda busca o jure sanguinis, porém, precisa analisar a Lei 74 e suas exceções, não o texto antigo que circula em grupos.
A melhor notícia para os descendentes não é que a barreira de 2025 caiu. Ela não caiu. É que o tratamento de quem tentou agir antes do marco ainda pode depender de prova e interpretação judicial.
Na cidadania italiana de 2026, genealogia continua fundamental, mas já não basta. Calendário, forma do protocolo e qualidade da evidência passaram a decidir tanto quanto a certidão do ancestral.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico individual. Regras e projetos podem mudar, e decisões dependem das circunstâncias de cada caso. Consulte fontes oficiais e um profissional habilitado na Itália.
Fontes
- Câmara dos Deputados da Itália: ficha da proposta C.2613.
- Câmara dos Deputados: texto integral da proposta.
- Serviço de Estudos da Câmara: aquisição e revogação da cidadania.
- Câmara dos Deputados: resumo oficial da Lei 74 de 2025.
- Corte Constitucional da Itália: Sentença 63 de 2026.
- Ministério das Relações Exteriores da Itália: regras de cidadania.
- Consulado Geral da Itália em São Paulo: aplicação da reforma.
- Italianismo: relato da decisão de Nápoles envolvendo o Prenotami.