Cidadania italiana: Parlamento endurece e tribunais testam limites

Projeto acelera novas hipóteses de revogação, enquanto decisões discutem quem tentou agendar antes do marco de 2025. Os públicos não são os mesmos.

Compartilhar
Casal brasileiro e advogada analisam documentos de cidadania diante do Parlamento italiano
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

A cidadania italiana avançou em duas direções nas últimas semanas. A Câmara acelerou um projeto que amplia hipóteses de revogação para cidadãos que adquiriram o status. Ao mesmo tempo, decisões judiciais passaram a examinar a situação de descendentes que tentaram conseguir atendimento consular antes de 27 de março de 2025, mas foram impedidos pela fila digital.

As notícias parecem contraditórias. Não são. O projeto parlamentar trata principalmente de aquisição, naturalização, revogação e reunião familiar. A disputa nos tribunais nasce das limitações impostas em 2025 ao reconhecimento por descendência.

Para brasileiros com origem italiana, a diferença é decisiva. A declaração de urgência aprovada em 8 de julho não retirou cidadanias e não transformou o projeto em lei. Uma sentença favorável em Nápoles, por sua vez, não criou direito automático para toda pessoa que guardou uma captura de tela do Prenotami.

O cenário exige menos euforia e mais documentação. Parlamento, Corte Constitucional e tribunais comuns discutem partes distintas de um sistema que ficou mais restritivo e mais dependente da prova da linha do tempo.

O que a Câmara acelerou

A proposta C.2613, apresentada por parlamentares da Lega e outros deputados, altera vários pontos da Lei 91 de 1992. Em 8 de julho de 2026, a Câmara aprovou a declaração de urgência para sua tramitação.

Urgência muda o ritmo do processo. Não equivale à aprovação do conteúdo. O texto ainda precisa atravessar análise legislativa, votações e o restante do percurso parlamentar antes de produzir qualquer efeito.

Na parte sobre revogação, a proposta amplia os crimes capazes de levar à perda da cidadania adquirida. O texto inclui condenação definitiva superior a cinco anos e condenações superiores a três anos por determinados crimes ligados a violência de gênero e práticas como casamento forçado, mutilação genital e tráfico de pessoas.

Também reduz o prazo para adoção do ato de revogação e propõe retirar a proteção que hoje impede deixar a pessoa sem outra cidadania. Este último ponto tende a gerar forte debate jurídico por causa dos compromissos internacionais da Itália contra a apatridia.

O projeto vai além. Ele aumenta períodos de residência exigidos em algumas modalidades de aquisição, prevê exame de integração, amplia requisitos de idioma, reduz prazos administrativos para decisão e endurece regras de reunião familiar.

A Câmara aprovou velocidade, não a lei. Até a conclusão do processo, as regras atuais continuam valendo.

Quem poderia sofrer revogação

A legislação atual vincula a revogação por crimes graves a formas específicas de cidadania adquirida, como casamento, naturalização e a opção feita por estrangeiro nascido e residente na Itália ao alcançar a maioridade.

O estudo da própria Câmara afirma que essas hipóteses não se aplicam a cidadãos originários por descendência. A proposta C.2613 amplia crimes e condições dentro dessa arquitetura, mas não transforma o reconhecimento por jure sanguinis em alvo automático de revogação penal.

Isso não significa que o projeto seja irrelevante para famílias migrantes. Mudanças em naturalização, idioma, prazos e reunião familiar alcançam outros caminhos de aquisição e permanência.

Também é importante distinguir revogação de cancelamento por fraude. Um reconhecimento obtido com documento falso pode ser questionado por fundamentos próprios, independentemente do novo projeto. A notícia de julho não autoriza concluir que todo descendente reconhecido corre risco de perder o passaporte.

MovimentoSituação em 27 de julho de 2026
Declaração de urgência da C.2613Aprovada pela Câmara
Conteúdo da C.2613Ainda em tramitação, sem vigência
Limites ao jure sanguinis de 2025Já estão em vigor pela Lei 74
Decisão de Nápoles sobre tentativas de agendamentoResultado individual relatado, sem efeito geral automático
Questão das tentativas sem horário confirmadoContinua aberta na jurisprudência

O marco de 27 de março de 2025

A Lei 74 de 2025 restringiu o reconhecimento automático para pessoas nascidas fora da Itália que possuem outra cidadania. O novo artigo 3 bis da Lei 91 passou a exigir uma das exceções previstas.

Entre elas estão o reconhecimento já concluído ou o recebimento de comunicação de agendamento até as 23h59 de Roma em 27 de março de 2025, a apresentação de ação judicial dentro do prazo, a existência de pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italiano, ou determinada residência legal de um dos pais na Itália antes do nascimento do filho.

O problema nasceu na diferença entre querer apresentar o pedido e conseguir uma vaga. Em vários consulados, o sistema Prenotami oferecia poucas datas diante de uma procura enorme. Pessoas entravam repetidamente, registravam falhas e permaneciam sem horário confirmado.

A letra da lei protege quem recebeu a comunicação do agendamento até o marco. Ela não menciona, com a mesma clareza, quem iniciou o procedimento ou tentou acessar a agenda sem sucesso.

A Corte Constitucional deixou uma porta sem resposta

Em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional publicou a Sentença 63. O tribunal considerou não fundamentadas partes centrais do questionamento contra a aplicação da nova regra a pessoas nascidas antes da reforma.

A decisão confirmou que o legislador podia diferenciar quem já havia apresentado pedido ou recebido agendamento antes do corte. Isso reduziu a expectativa de uma derrubada ampla da reforma.

Mas a Corte registrou expressamente que uma questão permanecia fora daquele processo: a diferença entre quem recebeu o horário e quem começou o procedimento de reconhecimento, mas não conseguiu o agendamento até 27 de março.

Essa frase não decidiu o caso dos usuários presos na fila digital. Ela deixou o tema sem julgamento constitucional naquele processo. Tribunais comuns passaram a enfrentar situações concretas com documentos, datas e condutas diferentes.

O que a decisão de Nápoles representa

Uma publicação especializada brasileira relatou em 11 de julho que o Tribunal de Nápoles reconheceu a cidadania de dois brasileiros que apresentaram capturas de tela de tentativas no Prenotami anteriores ao marco legal.

O relato é relevante porque mostra uma leitura judicial sensível à impossibilidade material de conseguir vaga. Contudo, o inteiro teor da decisão não estava disponível nas fontes oficiais consultadas pela WiseHub News. Por isso, não é seguro transformar o resultado em precedente nacional consolidado.

Uma sentença de primeira instância resolve as circunstâncias daquele processo. Outro juiz pode exigir prova diferente, interpretar que tentativa não equivale a pedido ou considerar que o candidato se enquadra em outra exceção.

Decisões relatadas em Brescia apontam debate semelhante. O fio comum não é uma anistia geral, mas a análise de atos praticados antes da mudança e do quanto a falha administrativa impediu o protocolo.

A Sentença 63 ajuda a explicar por que esse argumento continua vivo: a Corte Constitucional deliberadamente não encerrou a situação de quem iniciou o caminho, mas ficou sem horário.

Captura de tela não é passe livre

Uma imagem isolada do sistema pode mostrar erro, fila ou ausência de vagas. Ela também pode não provar identidade, continuidade das tentativas ou intenção de apresentar documentação completa.

A força do caso costuma vir do conjunto. Registros com data e hora, emails ao consulado, inscrição em fila, cartas registradas, recibos, procuração, contratos com advogado e documentos civis já preparados podem construir uma cronologia mais convincente.

  • Preserve os arquivos originais. Não guarde apenas imagens encaminhadas por aplicativo.
  • Registre data e contexto. Explique qual consulado, qual serviço e qual etapa apareciam na tela.
  • Mantenha emails completos. Cabeçalhos e respostas ajudam a comprovar quando a comunicação ocorreu.
  • Organize a documentação civil. Provar a tentativa não substitui demonstrar a linha de descendência.
  • Mapeie as exceções da lei atual. Pai ou avô exclusivamente italiano pode mudar o caminho jurídico.
  • Evite promessa de causa ganha. Uma decisão favorável não vincula automaticamente todos os tribunais.

Dois movimentos, riscos diferentes

O projeto da Câmara olha para a cidadania adquirida e pretende endurecer critérios, revogação e reunião familiar. A jurisprudência sobre o Prenotami olha para descendentes que alegam ter sido bloqueados pela capacidade do próprio sistema consular.

Quem já possui reconhecimento por descendência não deve interpretar a proposta penal como ameaça automática. Quem ainda busca o jure sanguinis, porém, precisa analisar a Lei 74 e suas exceções, não o texto antigo que circula em grupos.

A melhor notícia para os descendentes não é que a barreira de 2025 caiu. Ela não caiu. É que o tratamento de quem tentou agir antes do marco ainda pode depender de prova e interpretação judicial.

Na cidadania italiana de 2026, genealogia continua fundamental, mas já não basta. Calendário, forma do protocolo e qualidade da evidência passaram a decidir tanto quanto a certidão do ancestral.


Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico individual. Regras e projetos podem mudar, e decisões dependem das circunstâncias de cada caso. Consulte fontes oficiais e um profissional habilitado na Itália.

Fontes