Espanha: habitação, eleições e mudanças nos serviços
Novos decretos de habitação têm prazos próprios na Espanha. Boletim reúne também eleições, faturas eletrônicas e saúde, com atualização em 8 de outubro.
A agenda espanhola mudou rapidamente no início de outubro. Após a revogação de dois decretos de habitação, novos atos foram publicados em 7 de outubro; Pedro Sánchez anunciou eleições gerais para novembro e uma nova norma iniciou a contagem dos prazos da faturação eletrônica entre empresas. Para moradores e empreendedores, acompanhar o desfecho das medidas é essencial: uma manchete sobre a aprovação inicial pode já não descrever a regra atual.
Este boletim foi publicado em 7 de outubro de 2026 e teve a seção de habitação atualizada no dia 8, com valores em euros. Propostas e anúncios futuros estão separados das normas já publicadas.
Habitação: novos decretos após as revogações
Os Reais Decretos-leis 26/2026 e 27/2026 foram revogados. Esse histórico não deve ser confundido com os novos atos 28/2026 e 29/2026, publicados em 7 de outubro, que têm regras e calendários próprios.
O Real Decreto-ley 28/2026 entra em vigor em 15 de novembro. Prevê preaviso de seis meses pelo proprietário e dois pelo inquilino, com transição para contratos existentes: há regra de quatro meses quando restarem menos de seis até o vencimento e preservação de comunicações anteriores à publicação. A aplicação exige conferir contrato, datas e exceções.
O Real Decreto-ley 29/2026 tem vigência geral em 8 de outubro, ressalvados dispositivos com calendário próprio. No artigo 20, a informação do índice de aluguel nos anúncios está vinculada às zonas de mercado residencial tensionado. Não é correto estender essa obrigação, sem ressalvas, a qualquer imóvel do país.
Separadamente, a Comunidade de Madrid anunciou reduções tributárias para jovens menores de 40 anos, a incluir no orçamento regional de 2027. O plano prevê taxa de 4% no imposto sobre transmissão de residência habitual usada, em compras de até € 450 mil, e redução do imposto sobre atos jurídicos documentados para 0,4% em imóveis novos. São medidas anunciadas para o orçamento seguinte, não descontos que qualquer comprador já possa aplicar em outubro.
Os preços continuam pressionados. Segundo o índice do Idealista, citado pelo ABC, a moradia usada chegou a € 2.930 por metro quadrado no país, com aumento anual de 11,8% no terceiro trimestre. O levantamento acompanha preços anunciados; não é o preço médio de todas as transações efetivamente concluídas. Diferenças entre províncias e bairros continuam relevantes para qualquer orçamento de mudança.
Eleições: anúncio para 29 de novembro
Em declaração institucional de 5 de outubro, Pedro Sánchez anunciou eleições gerais para domingo, 29 de novembro. A declaração política não deve ser confundida com todas as instruções operacionais do processo eleitoral. Cidadãos habilitados a votar, inclusive os que estão fora da Espanha, precisam acompanhar o calendário e as orientações da administração eleitoral; residência no país, sozinha, não comprova direito de voto em eleições gerais.
Trabalho e arraigo: dois retratos que não devem ser somados
A Segurança Social informou média de 22.437.553 afiliados em setembro, aumento de 92.327 frente a agosto na série original. Estrangeiros responderam por 3.635.979 afiliados, 84.220 a mais no mês. A série ajustada por sazonalidade e calendário tem valores diferentes; misturá-las gera comparações incorretas. Afiliados ao sistema também não equivalem a vagas disponíveis para candidatos.
Outra divulgação, com referência em 30 de junho, registra 542.953 pessoas com autorização de residência por arraigo vigente e 346.374 afiliadas à Segurança Social. A proporção de 65% divulgada pelo órgão usa como denominador o grupo em idade de trabalhar, não o total de todas as idades. Os dados mostram situações já registradas: não criam concessão automática de residência para quem ainda precisa comprovar os requisitos do procedimento.
Fatura eletrônica: começa o prazo de adaptação, não a obrigação geral imediata
A Orden HAC/1028/2026, publicada em 5 de outubro e vigente desde o dia 6, regulamenta a solução pública de faturação eletrônica. Sua entrada em vigor inicia os prazos previstos no Real Decreto 238/2026: doze meses para empresários e profissionais com volume de operações superior a € 8 milhões no ano anterior e vinte e quatro meses para os demais.
O calendário geral aponta, portanto, para outubro de 2027 e outubro de 2028, conforme o porte, além das disposições transitórias específicas. O sistema abrange relações comerciais entre empresários e profissionais. Não é correto anunciar que todos os autônomos passaram a ter a mesma obrigação integral em 6 de outubro de 2026. O período de adaptação deve ser usado para conferir o enquadramento e a compatibilidade do sistema de emissão.
Saúde: vacinação ampliada em Madrid e vigilância respiratória
A campanha de vacinação contra a gripe em Madrid começou em 5 de outubro e inclui, pela primeira vez, crianças de cinco, seis e sete anos. Nas duas primeiras semanas, a prioridade são maiores de 60 anos e crianças de seis a 95 meses. Os demais grupos-alvo passam a ser atendidos a partir de 19 de outubro, conforme os critérios regionais. O serviço exige agendamento pelos canais indicados pela comunidade autônoma.
O Instituto de Saúde Carlos III registra 478,2 casos atendidos por infecções respiratórias agudas por 100 mil habitantes na semana de 21 a 27 de setembro. O limiar epidêmico foi superado, com intensidade classificada como baixa. O indicador reúne diferentes agentes respiratórios: não significa, isoladamente, uma nova emergência nacional de COVID-19. A avaliação de sintomas e de vacinação deve considerar idade, risco e orientação dos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde abriu em 1º de outubro a consulta pública sobre o aborto medicamentoso na atenção primária, com contribuições até 20 de outubro. A proposta pretende adaptar as regras de autorização e acreditação dos centros, incluindo prescrição, acompanhamento e condições de atendimento. É uma etapa regulatória de ampliação do acesso, não confirmação de que todos os centros de saúde já oferecem o procedimento.
Deficiência e dependência: lei publicada, implementação em etapas
A Lei 4/2026, publicada em 3 de outubro, reforça direitos de pessoas com deficiência e em situação de dependência, com foco em inclusão, autonomia e acessibilidade. Sua entrada em vigor está prevista para 23 de outubro. O texto também prevê desenvolvimento regulamentar e atuação das administrações competentes para serviços e apoios específicos. A publicação da lei não significa disponibilização instantânea de toda prestação em todas as regiões.
Estradas: fiscalização de distrações até 11 de outubro
A DGT iniciou em 5 de outubro uma campanha de controle de distrações ao volante, prevista até domingo, dia 11. Segundo o órgão, distrações estiveram presentes como fator concorrente em 32% dos acidentes fatais de 2025. Esse indicador não atribui a elas, necessariamente, a causa única de cada acidente. O reforço abrange fiscalização presencial e meios automatizados, inclusive para identificar uso de celular durante a condução.