Canadá: projeto C-39 reúne análise de obras e mediação trabalhista
Proposta segue na segunda leitura. Meta de um ano trata de decisões federais, enquanto nova mediação e regras de intervenção em greves ainda dependem de aprovação.
O governo canadense apresentou o projeto C-39 para acelerar decisões federais sobre infraestrutura e alterar regras de negociação trabalhista em setores de jurisdição federal. Conhecida como Building Canada Strong Act, a proposta reúne mudanças em avaliações de projetos, transporte, portos e relações de trabalho. Ela ainda não é uma lei aprovada.
Na consulta de 1º de outubro de 2026, o registro do Parlamento situava o texto na segunda leitura da Câmara dos Comuns, com debate mais recente em 25 de setembro. A apresentação e primeira leitura ocorreram em 21 de setembro. A análise em comissão, a terceira leitura e as etapas no Senado ainda não haviam sido alcançadas.
Um ano para decidir não é um ano para construir
No eixo de infraestrutura, a proposta busca estabelecer decisões federais em até um ano depois que o responsável pelo projeto fornecer o pedido completo, as informações e os estudos exigidos. O prazo se refere à análise regulatória, não à conclusão física da obra. Também não significa que toda solicitação receberia uma resposta favorável.
O anúncio do governo apresenta como objetivos reduzir atrasos, coordenar autorizações e dar previsibilidade a investidores. No transporte, prevê designação de corredores estratégicos, mudanças na governança portuária e um escritório para coordenar avaliações de projetos. Os efeitos econômicos anunciados, como maior investimento e geração de empregos, são objetivos da política, não resultados já medidos.
O texto também propõe reorganizar responsabilidades entre órgãos avaliadores. Por isso, resumir a iniciativa como uma dispensa geral de licenças seria incorreto. A discussão envolve quem conduz o procedimento, como diferentes autorizações se articulam e em que prazo são tomadas as decisões.
Uma diretriz administrativa já foi editada
Em paralelo ao projeto, o gabinete publicou em 21 de setembro uma diretriz para decisões federais sobre projetos. Ela estabelece a expectativa de organizar análises para decidir em até um ano após o recebimento dos elementos completos. Isso não equivale à aprovação parlamentar de todas as mudanças previstas no C-39.
A diretriz está subordinada às leis, aos regulamentos e aos demais instrumentos aplicáveis. Seu alcance também tem limites expressos: não abrange da mesma forma organismos com funções decisórias independentes, como o Canada Energy Regulator e a Canadian Nuclear Safety Commission. Autorizações sob o Indian Act ficam fora dos prazos e procedimentos ali definidos.
O documento mantém referências à consulta aos povos indígenas e às competências de províncias e territórios. Para uma empresa, o efeito prático depende do tipo de projeto e das autorizações necessárias. A existência de uma meta federal não elimina automaticamente procedimentos de outras jurisdições.
O que mudaria na mediação trabalhista
A parte trabalhista propõe criar um mediador especial para disputas ligadas à celebração, renovação ou revisão de acordos coletivos. Na versão apresentada do C-39, a nomeação poderia ocorrer até o 75º dia após o início do procedimento de conciliação indicado no texto, com mandato de 21 dias.
Se não houver acordo nas condições previstas, o mediador apresentaria um relatório com os pontos de disputa, a posição das partes, sua participação nas negociações e a possibilidade de solução. A proposta estabelece regras para sua divulgação pública, com proteção de informações pessoais e empresariais confidenciais. A nomeação do mediador, por si só, não suspenderia o direito de greve ou de lockout.
O projeto também reescreve as condições de determinadas ordens ministeriais sob o artigo 107 do Canada Labour Code. Para determinar medidas como retomada das operações ou um mecanismo obrigatório de resolução durante uma paralisação legal, o ministro precisaria considerar o relatório do mediador e concluir que a greve ou o lockout prejudica, ou pode prejudicar, o interesse nacional.
O próprio texto menciona, entre as considerações possíveis, efeitos relevantes sobre a economia, perturbação social grave e impacto da intervenção sobre a liberdade de associação. Portanto, a proposta não elimina a possibilidade de intervenção: modifica seu procedimento e as condições expressas para utilizá-la.
Outras proteções e limites do anúncio
O detalhamento oficial do pacote inclui medidas sobre classificação indevida de trabalhadores como prestadores, fiscalização, proteção de salários e licença médica remunerada. Algumas são alterações legislativas; outras são investimentos ou medidas administrativas de apoio. Elas não devem ser apresentadas como um único conjunto já vigente.
Para quem trabalha no Canadá, a primeira distinção é a jurisdição do vínculo: as mudanças descritas no código federal não equivalem a uma reforma automática de todas as relações de emprego provinciais. A redação ainda pode mudar no Parlamento. Até a aprovação e a entrada em vigor das disposições correspondentes, o C-39 deve ser acompanhado como proposta, não usado como prova de que direitos ou procedimentos já foram substituídos.