BOE publica a ordem que prorroga os controles nas fronteiras aéreas e marítimas com a Itália de 23 de setembro a 7 de outubro, sem prorrogação automática

Espanha prorroga controles com Itália até 7 de outubro. Veja o que muda, quem é afetado e os próximos passos.

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Cena editorial em Espanha sobre espanha prorroga controles com itália até 7 de outubro
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

O Boletín Oficial del Estado publicou no sábado, 19 de setembro de 2026, a Orden INT/977/2026, de 16 de setembro, pela qual o Ministério do Interior prorroga pela segunda vez o restabelecimento temporário dos controles nas fronteiras interiores aéreas e marítimas da Espanha em relação aos voos e ligações marítimas de passageiros procedentes da Itália.

Leia também: a cobertura anterior da WiseHub News sobre o mesmo tema.

O que aconteceu

O Boletín Oficial del Estado publicou no sábado, 19 de setembro de 2026, a Orden INT/977/2026, de 16 de setembro, pela qual o Ministério do Interior prorroga pela segunda vez o restabelecimento temporário dos controles nas fronteiras interiores aéreas e marítimas da Espanha em relação aos voos e ligações marítimas de passageiros procedentes da Itália. A prorrogação produz efeitos das 00:00 de 23 de setembro às 24:00 de 7 de outubro de 2026. A ordem está assinada em Madri em 16 de setembro pelo ministro do Interior, Fernando Grande-Marlaska, e saiu no BOE n.

º 227, Secção I, com o identificador BOE-A-2026-19485. Vale nos aeroportos e portos espanhóis para as pessoas que chegam em voos e ligações marítimas cujo último aeroporto ou porto de saída esteja em território italiano. Ministério do Interior da Espanha, no exercício das competências exclusivas do Estado em matéria de imigração, estrangeiros e segurança pública, com base nos artigos 25 e 26 do Regulamento (UE) 2016/399, o Código de Fronteiras Schengen.

O contexto

A ordem afirma que subsistem as razões de urgência e de ameaça grave para a ordem pública e a segurança interior que motivaram a medida inicial, e que por isso é necessário prorrogar os controles. A prorrogação anterior, fixada pela Orden INT/932/2026, de 4 de setembro, termina às 24:00 de 22 de setembro, e a nova começa no minuto seguinte, sem interrupção. Antes desta atualização, os controles foram restabelecidos pela Orden INT/846/2026, de 7 de agosto, por 30 dias, de 8 de agosto a 7 de setembro, e prorrogados por 15 dias pela Orden INT/932/2026, de 8 a 22 de setembro.

A ordem de agosto justificou a medida pela pressão migratória na rota do Mediterrâneo central, com 66.328 travessias irregulares detectadas pela Frontex em 2025 e cerca de 11.600 nos cinco primeiros meses de 2026, e pelas dificuldades constatadas pela Comissão Europeia na aplicação pela Itália das regras de determinação do Estado responsável pelos pedidos de proteção internacional. Do lado italiano, o Ministério do Interior prorrogou em 15 de setembro, também por 15 dias, os seus controles com a Espanha.

O que muda

A medida passa a valer até 7 de outubro. A ordem repete as condições das anteriores: a prorrogação é objeto de avaliação permanente e cai antes da data prevista se as ameaças desaparecerem ou puderem ser enfrentadas com medidas menos restritivas; o fim do período levanta os controles automaticamente, sem resolução expressa; e a medida não pode ser prorrogada automaticamente, porque qualquer prolongamento exige nova decisão motivada, com avaliação atualizada de necessidade e proporcionalidade, pelos procedimentos do Código de Fronteiras Schengen. Ao mesmo tempo, os termos e condições continuam a ser os da Orden INT/846/2026: os controles limitam-se às fronteiras aéreas e marítimas correspondentes aos voos e ligações marítimas de passageiros com último ponto de saída na Itália, não afetam as ligações vindas de outros Estados-membros nem outras fronteiras interiores espanholas, não implicam proibição geral de entrada e não podem dar lugar a controles ou decisões baseados exclusivamente em nacionalidade, origem étnica, religião ou aparência física.

Os direitos dos cidadãos da União e dos seus familiares, o direito de pedir proteção internacional e o princípio de não devolução são respeitados.

Quem é afetado

Todos os passageiros que chegam à Espanha de avião ou de navio a partir de um aeroporto ou porto italiano, incluindo brasileiros que vivem na Itália ou na Espanha e viajam entre os dois países. A inspeção aplica a cada pessoa o regime correspondente à sua nacionalidade, estatuto jurídico e direito de livre circulação, e por isso quem não é cidadão da União deve estar preparado para apresentar passaporte e, quando aplicável, a autorização de residência do país onde vive. Quem chega à Espanha de outros Estados-membros, por terra, ou por voos e ligações marítimas com origem fora da Itália.

A ordem também não altera vistos, autorizações de residência nem o regime de permanência de curta duração no espaço Schengen.

O que fazer agora

Vigência das 00:00 de 23 de setembro às 24:00 de 7 de outubro de 2026. Segundo a ordem de agosto, os controles são feitos de forma proporcional, flexível e baseada em análise de risco, com medidas para limitar os tempos de espera, garantir a fluidez das ligações e dar prioridade a menores, famílias e pessoas vulneráveis. Um novo prolongamento depois de 7 de outubro só pode ocorrer por nova ordem publicada no BOE.

Quem tem viagem marcada entre a Itália e a Espanha até 7 de outubro deve contar com controle de documentos no desembarque e chegar ao aeroporto ou ao porto com folga. Cidadãos da União passam com passaporte ou documento de identidade válido; brasileiros e outros nacionais de países terceiros devem levar o passaporte e a autorização de residência ou o visto que justifica a permanência. A medida vale no sentido Itália para Espanha; no sentido contrário aplicam-se os controles italianos, prorrogados em 15 de setembro.

O que ainda não está definido

A ordem não divulga números de passageiros controlados, recusas de entrada ou tempo médio de espera, nem detalha em que aeroportos e portos os controles são mais intensos. A data de término dos controles italianos com a Espanha, prorrogados em 15 de setembro, não consta do ato espanhol. Confira antes de embarcar se houve nova ordem no BOE depois de 7 de outubro e leve passaporte e autorização de residência à mão em qualquer viagem entre a Itália e a Espanha até lá.

Como interpretar a informação

Em assuntos migratórios, a data do comunicado e a autoridade responsável fazem diferença. Uma proposta, uma consulta e uma regra em vigor produzem efeitos distintos; o leitor deve confirmar em qual dessas etapas o anúncio se encontra.

A consequência individual depende da categoria migratória, do local do processo e do histórico documental. A notícia orienta a conferência, mas não substitui a comunicação recebida do órgão responsável pelo caso.

Antes de protocolar ou alterar um pedido, vale guardar a página oficial, a data de acesso e os documentos usados. Isso facilita a comparação caso a orientação seja atualizada.

Checklist para o leitor

  • Confirmar a categoria e o órgão responsável pelo processo.
  • Guardar a versão da orientação oficial consultada.
  • Revisar prazos e documentos antes de protocolar qualquer pedido.

Esta matéria tem finalidade informativa. Regras, calendários e dados públicos podem ser atualizados; confirme a fonte oficial aplicável antes de tomar uma decisão individual.

Fontes

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