Espanha e Filipinas organizam pedidos de aposentadoria e troca de dados previdenciários

Acordo administrativo vale desde 11 de setembro. Texto define órgãos responsáveis e preservação de pedidos, sem criar benefício automático para todo estrangeiro.

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Casal maduro sentado em banco de madeira num pátio, com uma pasta azul no colo da mulher, em cena ilustrativa sobre planejamento da aposentadoria.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

Espanha e Filipinas passaram a contar com um novo acordo administrativo para processar benefícios previdenciários e trocar informações sobre trabalhadores abrangidos pelo convênio bilateral. Assinado em Madri em 11 de setembro de 2026 e publicado no BOE em 22 de setembro, o texto entrou em vigor na data da assinatura.

A novidade está nos procedimentos: quais instituições recebem os pedidos, como elas comprovam os períodos de contribuição e de que maneira comunicam suas decisões. O acordo não inaugura a relação previdenciária entre os dois países. O convênio que ele aplica foi assinado em 2002 e está em vigor desde 1º de agosto de 2012.

Quem está abrangido pelo convênio

O convênio de seguridade social delimita seu alcance pessoal. Ele contempla trabalhadores de nacionalidade espanhola ou filipina sujeitos, atualmente ou no passado, à legislação de um ou dos dois países, além de seus familiares e dependentes com direito às prestações previstas.

O texto também inclui refugiados e apátridas que residam habitualmente no território de uma das partes, com seus familiares e dependentes, nas condições estabelecidas. Essa delimitação importa para leitores de outras nacionalidades: ter trabalhado na Espanha ou nas Filipinas não permite presumir, por si só, que qualquer pessoa esteja abrangida por esse instrumento.

O acordo administrativo tampouco concede visto, autorização de residência ou cidadania. Para um trabalhador brasileiro, a análise previdenciária exige identificar qual convênio efetivamente se aplica à sua situação; não basta transportar para seu caso as regras deste acordo bilateral.

Onde começa um pedido de benefício

O acordo administrativo publicado em setembro estabelece, como regra, que o pedido de aposentadoria, invalidez, incapacidade permanente ou benefício por morte seja iniciado pela instituição competente do país onde a pessoa reside, quando a residência fica na Espanha ou nas Filipinas.

Há duas situações com encaminhamento diferente. Se a pessoa alega períodos de seguro apenas em um dos países, o pedido é processado pela instituição desse país. Se reside em um terceiro país, a responsabilidade inicial cabe à parte à cuja legislação o trabalhador esteve sujeito por último.

Na Espanha, o INSS responde, em geral, pelas prestações, enquanto o Instituto Social de la Marina atua no regime dos trabalhadores do mar. Nas Filipinas, o Social Security System trata das prestações dos trabalhadores do setor privado, e o Government Service Insurance System, das relativas ao setor público. A Tesouraria Geral espanhola tem competências próprias sobre a legislação aplicável.

Se o pedido chegar a uma instituição que não seja responsável por processá-lo, o texto determina seu encaminhamento ao organismo da outra parte, com indicação da data de apresentação. A preservação dessa data nos dois sistemas depende das condições previstas: solicitação expressa do interessado ou informação sobre atividades exercidas no outro país. Em aposentadorias, a pessoa pode pedir expressamente que o requerimento não seja considerado apresentado à outra parte.

Somar períodos não significa receber duas aposentadorias integrais

O convênio de 2002 já prevê a soma de períodos de seguro dos dois países quando eles não se sobrepõem. Para aposentadorias, cada instituição examina o direito com seus próprios períodos e também verifica o resultado da totalização, seguindo as regras do tratado.

No cálculo proporcional, primeiro se obtém uma pensão teórica, como se os períodos considerados tivessem sido cumpridos sob aquela legislação. Depois se aplica a proporção correspondente ao tempo reconhecido no sistema responsável pelo pagamento. Cada parte concede o resultado mais favorável entre os cálculos previstos, independentemente da decisão tomada pela outra.

Portanto, a troca de informações não garante aprovação, valor mínimo específico ou duas prestações integrais. Os requisitos de cada benefício continuam sendo examinados pelas instituições competentes, inclusive quando o histórico de contribuições está dividido entre os dois países.

Documentos, decisões e proteção dos dados

As instituições utilizarão formulários de ligação para transmitir os períodos comprovados, os dados necessários ao processo e as decisões. O acordo prevê que o envio desses formulários substitua a remessa dos documentos que justificam as informações neles registradas. Isso organiza a comunicação entre órgãos; não dispensa o interessado de atender às exigências do seu pedido.

No anúncio oficial da assinatura, o governo espanhol informou que os organismos preparavam uma reunião técnica para avançar na implementação dos formulários sobre pensões e deslocamentos de trabalhadores. A assinatura, isoladamente, não comprova que todo formulário novo já esteja disponível ao público.

A decisão deve ser comunicada diretamente à pessoa interessada, com indicação dos meios e prazos de recurso. Os dados compartilhados ficam restritos à aplicação do convênio e devem ser corretos, atualizados e limitados ao necessário. O interessado tem direito a ser informado sobre a transmissão e pode solicitar a correção de informações inexatas ou a exclusão das tratadas ilegalmente.

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