Espanha publica tarifas de gás de outubro; limite adia parte do custo para consumidores
Nova TUR já vale desde 1º de outubro. Tabela tem preços sem impostos, e mecanismo de contenção prevê recuperação posterior e cobrança na saída da tarifa.
As novas tarifas reguladas de gás natural da Espanha entraram em vigor em 1º de outubro de 2026. A tabela publicada no BOE já incorpora o limite temporário ao custo da matéria-prima aprovado pelo governo dois dias antes. Para os consumidores, há um ponto que merece atenção: parte do encarecimento foi adiada, e a saída da tarifa regulada pode gerar cobrança dessa diferença.
A TUR, sigla espanhola para tarifa de último recurso, tem uma parcela fixa mensal e outra calculada pelo consumo. A resolução de 30 de setembro, publicada em 1º de outubro, apresenta valores sem impostos. Eles não equivalem, portanto, ao total final de uma conta doméstica.
Os preços das três primeiras faixas
A tabela abaixo reproduz as faixas TUR.1 a TUR.3 e os respectivos componentes. O consumo usado para definir a faixa é anual; a parcela fixa é mensal, enquanto o componente variável é cobrado sobre a energia consumida.
| Faixa | Consumo anual indicado na tabela | Parcela fixa mensal | Parcela variável |
|---|---|---|---|
| TUR.1 | Até 5.000 kWh | € 3,83 | 5,252590 centavos de euro/kWh |
| TUR.2 | Acima de 5.000 e até 15.000 kWh | € 8,17 | 5,042762 centavos de euro/kWh |
| TUR.3 | Acima de 15.000 e até 50.000 kWh | € 19,32 | 4,698799 centavos de euro/kWh |
Um exemplo apenas aritmético: na TUR.2, mil kWh consumidos em um mês correspondem a aproximadamente € 50,43 de componente variável. Somados aos € 8,17 fixos, resultam em cerca de € 58,60, antes de impostos e de outras rubricas eventualmente aplicáveis. O exemplo não é uma previsão de gasto nem uma comparação com a conta de setembro.
A resolução também contém faixas superiores para os consumidores coletivos abrangidos. As regras de acesso incluem consumidores individuais com pressão de fornecimento de até quatro bar e consumo anual inferior a 50 mil kWh, além de condomínios residenciais e outras categorias de edifícios expressamente previstas. A existência de uma linha na tabela não dispensa verificar o enquadramento do contrato.
O limite de 35% não é a alta da conta inteira
O Real Decreto-ley 25/2026 limita a 35% a elevação do componente de matéria-prima, chamado Cn, na revisão de outubro, em relação ao valor aplicado em julho. Para a revisão de janeiro de 2027, o limite previsto é de 15% sobre o Cn de outubro.
Esses percentuais incidem em uma parte da fórmula. Eles não significam que todas as faturas subam 35% agora ou 15% em janeiro. O consumo da residência, a faixa tarifária e os demais componentes continuam influenciando o total pago.
No anúncio de 29 de setembro, o Ministério para a Transição Ecológica estimou que a intervenção deixaria o aumento da TUR em torno de 15%, em vez de uma elevação superior a 45% sem a medida. Trata-se da estimativa divulgada pelo ministério, não de garantia de reajuste idêntico para cada consumidor.
A parcela adiada será recuperada
O decreto prevê recuperar a diferença entre o custo que resultaria da fórmula ordinária e o valor efetivamente aplicado, acrescida de custo financeiro. Essa recuperação ocorre por meio das revisões seguintes, a partir de janeiro de 2027, respeitado o limite previsto para aquela revisão, até a amortização integral.
Assim, a contenção inicial não apaga automaticamente a diferença. Enquanto houver valores a recuperar, a norma impede reduzir o Cn reconhecido na tarifa. O mecanismo deve ser considerado por quem compara o preço de outubro com ofertas futuras ou pensa em trocar de modalidade.
Para quem deixar a TUR antes de 1º de janeiro de 2027, a resolução fixa uma dívida média unitária de 2,051412 centavos de euro por kWh, antes de impostos. O cálculo usa a energia faturada desde 1º de outubro, ou desde a contratação quando posterior, até a mudança de comercializador.
Em outro exemplo ilustrativo, mil kWh considerados nesse cálculo geram cerca de € 20,51 de diferença, antes dos impostos e do eventual custo financeiro. Esse último componente segue a taxa aplicável e o número de dias de permanência menos 60; se o resultado financeiro for negativo, aplica-se zero. A obrigação geral de pagar a parcela pendente não desaparece necessariamente em janeiro: o decreto a vincula à recuperação completa dos valores.
Como conferir uma fatura que atravessa setembro e outubro
Quando o período faturado inclui a mudança de tarifa, a resolução determina repartir o consumo proporcionalmente aos dias sujeitos a cada tabela, aplicando os preços e impostos vigentes em cada período. Vale verificar a modalidade contratada, a faixa TUR, as datas e as unidades: centavos de euro por kWh não são euros por kWh.
As condições aqui tratam do gás natural regulado. Elas não devem ser aplicadas automaticamente a contratos do mercado livre, ao GLP canalizado ou ao preço de um botijão de butano.