Real Decreto 723/2026 obriga a empresa a informar por escrito, antes do primeiro dia, salário, jornada, prova e algoritmos que decidem sobre o trabalho

Real Decreto 723/2026 obriga a empresa a informar por escrito. Veja o que muda, quem é afetado e os próximos passos.

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Cena editorial em Espanha sobre real decreto 723/2026 obriga a empresa a informar por escrito
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

O Governo espanhol publicou no BOE de 14 de setembro de 2026 o Real Decreto 723/2026, de 9 de setembro, que transpõe para o direito espanhol a Diretiva (UE) 2019/1152 sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis.

A apuração parte do documento publicado pela instituição responsável, consultado no contexto indicado nesta matéria.

O que aconteceu

O Governo espanhol publicou no BOE de 14 de setembro de 2026 o Real Decreto 723/2026, de 9 de setembro, que transpõe para o direito espanhol a Diretiva (UE) 2019/1152 sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis. A norma substitui por completo o Real Decreto 1659/1998 e amplia a lista de informações que a empresa tem de entregar por escrito ao trabalhador sobre os elementos essenciais do contrato. Publicação no Boletín Oficial del Estado de 14 de setembro de 2026 (BOE-A-2026-19200).

Entra em vigor 20 dias depois da publicação, ou seja, em 4 de outubro de 2026. Vale em toda a Espanha, para todas as empresas e trabalhadores abrangidos pelo artigo 1 do Estatuto de los Trabajadores. Ministério de Trabajo y Economía Social, com aprovação em Conselho de Ministros de 9 de setembro de 2026.

A norma foi submetida a audiência pública e ouviu autoridades laborais das comunidades autónomas, sindicatos e organizações empresariais, além dos ministérios da Economia, Agricultura, Inclusión, Seguridad Social y Migraciones, Transportes e Transformação Digital.

O contexto

A Diretiva 2019/1152 exigia transposição pelos Estados-membros e a Espanha considerava que grande parte das obrigações já estava no ordenamento; o real decreto incorpora o que faltava, sobretudo os novos direitos de informação e a garantia de previsibilidade das condições essenciais de trabalho. Antes desta atualização, vigorava o Real Decreto 1659/1998, com uma lista mais curta de elementos do contrato sobre os quais o trabalhador tinha de ser informado por escrito.

O que muda

A empresa passa a ter de informar por escrito, antes do início da relação laboral, pelo menos: identidade das partes; data de início e, em contrato temporário, a data de fim ou a duração previsível e a causa concreta da contratação; domicílio da empresa e centro de trabalho, inclusive em trabalho a distância; conteúdo do posto e categoria ou grupo profissional; salário base e cada complemento em separado, periodicidade e forma de pagamento e o modo de cálculo das parcelas variáveis; duração e distribuição da jornada diária, semanal e anual, trabalho noturno ou por turnos, regras de alteração, horas extraordinárias e sua retribuição, férias e, em jornada irregular, as horas e dias de referência e os prazos mínimos de aviso prévio; duração e condições do período de prova; direito a formação; nas empresas de trabalho temporário, a empresa usuária; a existência de sistemas algorítmicos ou automatizados de tomada de decisões que afetem condições de trabalho; plano de igualdade, política de conciliação e protocolo contra assédio; medidas para pessoas LGTBI quando existam; procedimento de extinção do contrato e prazos de aviso prévio; identificação do convênio coletivo aplicável, com código, data de publicação e vigência; e a entidade que colabora na gestão da Segurança Social. Quem vai trabalhar normalmente no estrangeiro por mais de quatro semanas seguidas recebe ainda o país, a duração, a moeda do salário, as retribuições e compensações ligadas ao trabalho fora e as condições de repatriação, antes da partida. Qualquer alteração desses elementos tem de ser comunicada por escrito até o dia em que produzir efeito.

Ao mesmo tempo, a obrigação considera-se cumprida quando a informação já consta do contrato escrito em poder do trabalhador. A informação pode remeter a leis, regulamentos ou convênios coletivos, desde que a referência seja precisa. A norma não altera o dever de formalizar o contrato por escrito nem os direitos de informação dos representantes dos trabalhadores previstos no artigo 8 do Estatuto de los Trabajadores.

Quem é afetado

Todos os trabalhadores por conta de outrem na Espanha e todas as empresas abrangidas pelo Estatuto de los Trabajadores, incluindo pescadores e gente do mar (capítulos III e IV). Para o imigrante que assina contrato novo a partir de 4 de outubro, a lista passa a ser o padrão mínimo do que a empresa lhe deve por escrito. Relações laborais especiais só na medida em que as suas normas remetam ao Estatuto de los Trabajadores; trabalho no estrangeiro com períodos de até quatro semanas seguidas não recebe a informação adicional do artigo 4.

O que fazer agora

Entrada em vigor em 4 de outubro de 2026, aos 20 dias da publicação. Informação geral antes do início da relação laboral; informação adicional antes da partida ao estrangeiro; alterações até o dia em que surtem efeito. Contratos já em vigor: o trabalhador pode pedir a informação e a empresa tem 30 dias úteis para entregar o que ainda não estiver em seu poder.

O Servicio Público de Empleo Estatal deve publicar, em até 20 dias da publicação no BOE, um modelo de documento informativo. A informação vai em papel ou em formato eletrônico acessível, armazenável e imprimível, e a empresa guarda a prova de entrega; para trabalhadores com deficiência ou capacidade intelectual limite, a informação tem de ser acessível e compreensível. Quem começa em emprego novo na Espanha passa a ter direito a um documento escrito com salário desagregado, jornada e horários, período de prova, convênio aplicável e aviso prévio antes do primeiro dia; quem já trabalha pode pedir o documento e recebê-lo em 30 dias úteis.

É a referência para conferir se o que foi prometido na contratação corresponde ao que consta por escrito.

O que ainda não está definido

A transposição é parcial e o próprio real decreto diz que o artigo 10.3 da diretiva (indenização por cancelamento de tarefa sem aviso razoável) não recebeu tratamento regulamentar, por já estar coberto pelos artigos 12.5. d) e 30 do Estatuto de los Trabajadores, segundo o Consejo de Estado. A data de 4 de outubro é contagem de 20 dias a partir de 14 de setembro, feita nesta apuração.

Publicação do modelo de documento informativo pelo SEPE até 4 de outubro de 2026; entrada em vigor em 4 de outubro; eventual desenvolvimento pela pessoa titular do Ministério de Trabajo, habilitada pela disposição final terceira.

Como interpretar a informação

Regras trabalhistas e programas de emprego variam por vínculo, setor, local e data. O primeiro passo é identificar se a medida alcança o contrato ou a categoria profissional em questão.

Valores e direitos devem ser conferidos no texto oficial, no acordo coletivo ou no comunicado da autoridade. Um anúncio geral pode exigir implementação pela empresa ou órgão local.

Guardar contrato, recibos e comunicações ajuda a verificar a aplicação da mudança. Prazos de reclamação ou inscrição merecem atenção separada.

Checklist para o leitor

  • Identificar se a regra alcança o vínculo e o setor.
  • Conferir valores e datas no ato oficial.
  • Guardar contrato, recibos e comunicações relevantes.

Esta matéria tem finalidade informativa. Regras, calendários e dados públicos podem ser atualizados; confirme a fonte oficial aplicável antes de tomar uma decisão individual.

Fontes

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