EUA: Suprema Corte suspende restrições a deportações para terceiros países e aceita julgar o caso
Ordem de 29 de setembro muda o efeito provisório da decisão anterior. Julgamento examinará aviso sobre o destino e proteção contra perseguição ou tortura.
A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu, em 29 de setembro de 2026, a decisão de primeira instância que restringia a política federal de remoção de estrangeiros para terceiros países. Ao mesmo tempo, aceitou julgar o caso e determinou a preparação de um calendário que permita a sustentação oral na sessão de dezembro.
A ordem muda a situação provisória da disputa, mas não é uma decisão final sobre a legalidade da política. O processo envolve aviso sobre o país de destino, oportunidade de apresentar receio de perseguição ou tortura e limites da atuação dos tribunais federais em ações coletivas.
O que foi suspenso
A medida atinge a ordem e a sentença de 25 de fevereiro de 2026 do Tribunal Federal do Distrito de Massachusetts, no processo 1:25-cv-10676. O pedido de suspensão, registrado como 26A406, foi tratado também como recurso para julgamento do mérito, que recebeu o número 26-426.
O texto determina que a suspensão termine com a remessa formal da decisão da Suprema Corte às instâncias inferiores. Não fixa dezembro como data de término: dezembro é a sessão prevista para os argumentos orais, e não uma promessa de divulgação do julgamento final.
As ministras Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson registraram que negariam o pedido de suspensão. A ordem publicada não contém uma análise extensa dos fundamentos do mérito.
Por que o caso fala em “terceiros países”
No recorte desta ação, a expressão se refere a destinos que não haviam sido designados nas ordens de remoção nem identificados por escrito no processo anterior como possíveis países de envio. Não basta, portanto, resumir a disputa como qualquer viagem para um país diferente daquele de nascimento.
O grupo abrangido reúne estrangeiros com ordens finais de remoção. Conforme o acórdão de apelação, a discussão não busca invalidar todas essas ordens nem negar, em qualquer circunstância, a possibilidade de remoção para um terceiro país. A controvérsia principal é quais procedimentos devem preceder esse envio.
Entre as normas discutidas estão a legislação migratória americana e as regras internas que implementam a proteção contra tortura. A questão é particularmente relevante quando a pessoa alega risco no novo destino, ainda que já tenha sido analisada sua situação em relação a outro país.
O que o tribunal de apelação havia decidido
Em 18 de setembro, o Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito manteve a maior parte da sentença. Entendeu que a política contestada contrariava exigências legais e regulamentares ao permitir remoções sem aviso efetivo e sem uma oportunidade significativa de apresentar alegações de medo de perseguição ou tortura.
Houve, contudo, uma ressalva importante: o colegiado anulou duas declarações sobre a obrigação de tentar primeiro determinados países de destino. Essa parte foi afastada por falta de legitimidade processual dos autores para a alegação específica, conhecida como sequencing, e não por uma conclusão geral de que qualquer sequência de destinos seria legal.
A decisão de 29 de setembro da Suprema Corte veio depois desse acórdão e suspendeu a sentença de primeira instância. Por isso, apresentar apenas a notícia de 18 de setembro como o estado atual do processo deixaria de fora a alteração mais recente.
O argumento do governo e o voo cancelado
No pedido apresentado em 24 de setembro, o governo sustentou que as restrições causavam danos operacionais e diplomáticos. Informou ter cancelado um voo que passaria por três países e transportaria 70 pessoas, descritas na petição como estrangeiros com condenações criminais.
Essas informações são alegações do governo em uma peça processual. A concessão da suspensão não equivale à verificação independente de cada caso mencionado nem autoriza atribuir o mesmo histórico a todas as pessoas afetadas pela política.
O Executivo também questionou a competência do tribunal e a amplitude das medidas adotadas. A Suprema Corte incluiu esses temas entre as questões que serão examinadas, juntamente com a compatibilidade da política com a legislação, o devido processo legal e a proteção contra tortura.
O que ainda será julgado
As partes deverão apresentar argumentos sobre a jurisdição da primeira instância, a possibilidade de medidas declaratórias para toda a classe e de anulação da política sob a lei de procedimento administrativo, além da legalidade das orientações de remoção. A Corte também admitiu outras questões que o governo considere adequadas à solução do caso.
Até esse exame, é essencial separar três fatos: existe uma política contestada, houve uma sentença contrária a ela em aspectos relevantes e os efeitos dessa sentença foram suspensos. A ordem não concede status migratório, não decide o risco individual de cada pessoa e não resolve antecipadamente o mérito. Quem acompanha um processo concreto precisa verificar suas próprias decisões e prazos; esta notícia descreve a disputa coletiva e não substitui orientação jurídica individualizada.