Saúde na Itália: avanço no monitoramento regional convive com dificuldade de acesso
Análise da GIMBE compara resultados de 2024 com a renúncia a consultas e exames. Decreto de setembro reorganiza verba para equipamentos na atenção básica.
A melhora de uma região no monitoramento administrativo da saúde não significa que todos os moradores consigam marcar uma consulta. Esse é o ponto levantado pela Fondazione GIMBE ao comparar a avaliação oficial dos serviços italianos com os dados de pessoas que deixaram de realizar visitas médicas ou exames necessários.
A análise, divulgada em 23 de setembro de 2026, trata de indicadores de 2024. Em outra frente, um decreto publicado em 22 de setembro reorganiza o uso de recursos para equipamentos de médicos de família, pediatras e Case della Comunità. As duas notícias dizem respeito ao acesso aos serviços, mas não demonstram que a nova regra de financiamento já tenha produzido melhoria no atendimento.
O que o monitoramento dos LEA mostrou
Os Livelli Essenziali di Assistenza, conhecidos pela sigla LEA, são a referência italiana para os níveis essenciais de assistência. Na síntese publicada em 10 de julho, o Ministério da Saúde informou que 18 das 21 regiões e províncias autônomas avaliadas superaram o patamar de suficiência nas três macroáreas do Nuovo Sistema di Garanzia.
As exceções foram a Calábria, na assistência distrital, e a Sicília e a Província Autônoma de Bolzano, na prevenção. A validação final pelo Comitato LEA ocorreu em 14 de maio de 2026. O ano da publicação do resultado, portanto, é diferente do ano a que os dados se referem.
A GIMBE explicou em sua análise que a avaliação usa 27 indicadores centrais e exige pelo menos 60 pontos em cada uma das áreas: prevenção e saúde pública, assistência distrital e assistência hospitalar. A fundação considera esse patamar insuficiente para representar o acesso efetivo da população.
Na avaliação da entidade, médias regionais podem esconder diferenças entre distritos, serviços e grupos sociais. A GIMBE defende indicadores e critérios que captem melhor espera, dificuldades de marcação e necessidades sem resposta. Essa é uma crítica ao alcance do monitoramento, não uma revogação do resultado ministerial. Também não significa que 60 pontos correspondam a atendimento garantido a 60% dos habitantes.
O dado de renúncia a consultas e exames é de 2024
No capítulo sobre qualidade dos serviços do relatório BES 2024, o Istat registra que 9,9% da população, cerca de 5,8 milhões de pessoas, renunciou a visitas médicas ou exames diagnósticos por dificuldades econômicas, listas de espera ou dificuldade de chegar aos serviços. Em 2023, eram 7,6%, aproximadamente 4,5 milhões.
As listas de espera foram citadas por 6,8% da população; dificuldades econômicas, por 5,3%; e obstáculos de acesso físico, por 1,3%. Essas parcelas não devem ser somadas como grupos independentes. O indicador exclui consultas odontológicas e não significa que essas pessoas tenham abandonado todo tratamento médico.
Trata-se de uma medida da experiência declarada pela população. Ela não mede o mesmo objeto que a nota administrativa de uma região. Por isso, a melhora de um indicador pode coexistir com o agravamento do outro, sem que seja correto apresentar os dois números como equivalentes.
Como o decreto reorganiza a verba de equipamentos
O decreto do Ministério da Saúde de 27 de julho de 2026, publicado na Gazzetta Ufficiale de 22 de setembro, modifica a organização de recursos já repartidos às regiões pelo decreto de 29 de julho de 2022. A referência financeira é de € 235.834.000; não se trata de uma nova transferência desse valor diretamente a pacientes.
O texto permite destinar até 50% da quota atribuída a cada região à aquisição de equipamentos para Case della Comunità hub e spoke, estruturas da rede territorial. Também prevê a reprogramação de verbas ainda não comprometidas em compras para consultórios de médicos de família e pediatras, para complementar os equipamentos dessas unidades comunitárias.
Os recursos restantes destinam-se aos consultórios e às agregações de medicina de grupo. A distribuição deve considerar características geográficas e demográficas, com atenção às áreas interiores, rurais, pequenas ilhas e periferias urbanas. Os aparelhos de diagnóstico precisam ser compatíveis com a plataforma nacional de telemedicina e com o Fascicolo Sanitario Elettronico, o prontuário eletrônico italiano.
Há dois prazos de 90 dias, com pontos de partida diferentes
Para os equipamentos das Case della Comunità, as regiões devem apresentar o plano de necessidades em até 90 dias da publicação do decreto. Para a parcela destinada aos consultórios e à medicina de grupo, o plano plurianual tem prazo de 90 dias contado da conclusão dos trabalhos da mesa técnica mencionada no ato.
O financiamento depende de avaliação técnica e aprovação ministerial dos planos. O decreto admite determinadas despesas já realizadas, desde que atendam aos critérios aplicáveis, e declara que sua execução não cria novos ou maiores encargos para as finanças públicas.
Para o paciente, a publicação não equivale à instalação imediata de equipamentos em todas as unidades nem à garantia de exame em determinado prazo. A disponibilidade concreta continua dependendo da organização regional e do serviço local. O atendimento necessário deve ser discutido com o profissional ou a unidade responsável pelo acompanhamento, sem adiá-lo à espera da execução dessa medida.