Governo aprova em exame preliminar o Serviço para a cidadania dos residentes no exterior, que a partir de 1º de janeiro de 2029 vai centralizar os pedidos de reconhecimento feitos por adultos fora do país
Itália cria serviço central de cidadania no exterior. Veja o que muda, quem é afetado e os próximos passos.
O Conselho de Ministros da Itália aprovou em 16 de setembro de 2026, em exame preliminar, um regulamento que altera a organização do Ministério das Relações Exteriores e cria o Servizio per la cittadinanza dei residenti all'estero (Serviço para a cidadania dos residentes no exterior).
A apuração parte do documento publicado pela instituição responsável, consultado no contexto indicado nesta matéria.
O que aconteceu
O Conselho de Ministros da Itália aprovou em 16 de setembro de 2026, em exame preliminar, um regulamento que altera a organização do Ministério das Relações Exteriores e cria o Servizio per la cittadinanza dei residenti all'estero (Serviço para a cidadania dos residentes no exterior). A nova estrutura de primeiro nível ficará encarregada, a partir de 1º de janeiro de 2029, da tramitação centralizada dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana apresentados por adultos que vivem fora da Itália. Aprovação em exame preliminar na reunião do Conselho de Ministros de 16 de setembro de 2026, em Roma.
A competência do novo serviço começa em 1º de janeiro de 2029. Por ser exame preliminar, o regulamento ainda passa pelos pareceres previstos antes da adoção definitiva por decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM). Governo italiano, por proposta do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani.
O regulamento executa a lei de 19 de janeiro de 2026, n. 11, e modifica o regulamento de organização do ministério (DPR 19 de maio de 2010, n. 95).
O contexto
O comunicado apresenta a criação do serviço como execução da lei 11/2026, que previu a centralização das domande de cidadania dos residentes no exterior. O texto não detalha motivos além disso. Antes desta atualização, hoje os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana de quem vive fora da Itália são apresentados e tratados na rede consular.
O comunicado descreve a mudança como 'tratação centralizada' a partir de 2029.
O que muda
Cria-se, entre as estruturas dirigentes de primeiro nível do ministério, o Servizio per la cittadinanza dei residenti all'estero, que a partir de 1º de janeiro de 2029 cuidará de forma centralizada dos pedidos de reconhecimento da cidadania apresentados por maiores de idade residentes no exterior. O serviço recebe também as competências sobre o contencioso em matéria de cidadania e o apoio aos consulados nessas funções. As competências das demais estruturas, a composição do Conselho de Administração e o quadro de pessoal do ministério são ajustados.
Ao mesmo tempo, até 31 de dezembro de 2028 nada muda na prática: o comunicado fixa 1º de janeiro de 2029 como início da competência do novo serviço. Os requisitos de cidadania em si não são objeto deste regulamento, que é organizacional. Pedidos de menores não são mencionados.
Quem é afetado
Brasileiros e outros descendentes de italianos que vivem fora da Itália e pretendem pedir o reconhecimento da cidadania a partir de 2029; quem tem processo judicial de cidadania (o contencioso passa ao novo serviço); os consulados italianos no Brasil, que passam a ter apoio central nessas funções. Quem pede o reconhecimento residindo na Itália (comuni) e quem já tem a cidadania reconhecida. Pedidos apresentados antes de 2029 seguem o regime atual até que o serviço assuma.
O que fazer agora
Competência do novo serviço a partir de 1º de janeiro de 2029, para pedidos de reconhecimento da cidadania apresentados por maiores de idade residentes no exterior; o regulamento está em exame preliminar e depende de pareceres e adoção definitiva por DPCM. Menores e residentes na Itália não são mencionados. Quem pretende pedir o reconhecimento da cidadania italiana a partir de 2029 vivendo fora da Itália vai tratar com um serviço central em Roma, e não só com o consulado; processos judiciais de cidadania passam à mesma estrutura.
Até 2028 nada muda no balcão.
O que ainda não está definido
O comunicado não descreve canal, taxas, prazos nem transição dos pedidos já apresentados; é ato organizacional em exame preliminar, e a peça registra a ressalva no título e no corpo. Adoção definitiva do DPCM e publicação na Gazzetta Ufficiale; instruções do MAECI e dos consulados no Brasil sobre a apresentação dos pedidos a partir de 2029.
Como interpretar a informação
Em assuntos migratórios, a data do comunicado e a autoridade responsável fazem diferença. Uma proposta, uma consulta e uma regra em vigor produzem efeitos distintos; o leitor deve confirmar em qual dessas etapas o anúncio se encontra.
A consequência individual depende da categoria migratória, do local do processo e do histórico documental. A notícia orienta a conferência, mas não substitui a comunicação recebida do órgão responsável pelo caso.
Antes de protocolar ou alterar um pedido, vale guardar a página oficial, a data de acesso e os documentos usados. Isso facilita a comparação caso a orientação seja atualizada.
Checklist para o leitor
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