Itália publica decreto escolar: teto de 30% tem critérios e calendários diferentes
Norma entrou em vigor em 1º de outubro. Primeiras turmas seguem regra em 2027/2028, mas certas matrículas já são tratadas para 2026/2027.
O decreto-lei italiano nº 170, publicado em 30 de setembro de 2026, entrou em vigor em 1º de outubro com regras sobre integração escolar, composição de turmas e participação das famílias. O limite de 30% previsto no texto não se aplica indistintamente a todos os estudantes de cidadania estrangeira, e seu calendário não começa inteiramente no mesmo ano letivo.
A formação das primeiras turmas do ensino primário e dos dois níveis do secundário segue os novos critérios a partir de 2027/2028. Já a inserção em primeiras turmas durante o ano e em séries posteriores, no início ou no decorrer do ano, é tratada pelo artigo 13 para 2026/2027.
Quem entra no cálculo
O artigo 13 do decreto distingue as etapas escolares. No primário, menciona alunos de cidadania não italiana que não nasceram na Itália ou que não frequentaram pelo menos dois anos de educação infantil. No secundário, o critério recai sobre estudantes de cidadania não italiana que não tenham frequentado com êxito o sistema nacional por pelo menos três anos letivos.
O teto é de 30% em cada primeira turma para os grupos definidos pela norma. A aplicação exige, portanto, verificar nascimento e percurso escolar conforme a etapa; não basta contar passaportes estrangeiros. Tampouco o texto cria simplesmente um teste de fluência a ser aplicado a todos os alunos.
As disposições abrangem instituições do sistema nacional de ensino, com exceção das escolas estrangeiras na Itália e das escolas europeias. Famílias com dupla cidadania ou trajetórias escolares em mais de um país precisam apresentar seu histórico à instituição para o enquadramento correto.
Distribuição entre escolas deve considerar proximidade
Quando a procura por matrícula impedir o cumprimento do limite, os órgãos escolares territoriais devem organizar uma distribuição entre instituições próximas, após ouvir as direções. A lei manda respeitar a proximidade do domicílio e considerar a localização das unidades.
Também devem ser avaliadas necessidades familiares de assistência a pessoas com deficiência grave e outras circunstâncias excepcionais documentadas que inviabilizem alternativas. O texto atribui aos órgãos territoriais a proteção do acesso efetivo à educação e a indicação de um responsável pela coordenação das matrículas.
Há um fundo para atividades extracurriculares de italiano em escolas que, mesmo após as medidas organizacionais, não consigam respeitar os limites: € 3,4 milhões em 2027 e € 14.139.760 anuais a partir de 2028. A distribuição dependerá de decreto ministerial; não é um valor pago diretamente a cada família.
Cursos de italiano para responsáveis têm procedimento próprio
O artigo 12 prevê comunicação aos serviços sociais quando barreiras linguísticas persistentes dos responsáveis estrangeiros prejudicarem a integração escolar, o percurso educativo ou os compromissos assumidos com a escola.
Os serviços devem avaliar o menor e a família e definir um projeto individualizado de apoio. Ele inclui formação gratuita de italiano nos centros provinciais de educação de adultos, CPIA, para obter certificação de nível ao menos A2. Há dispensas por limitações graves de aprendizagem devidamente certificadas e por outras situações previstas no texto.
A multa de € 200 a € 1.000 não decorre automaticamente de falar pouco italiano. Ela se relaciona ao descumprimento persistente do percurso, inclusive após notificação formal para cumprir a obrigação em 30 dias, ressalvados os impedimentos comprovados. A autoridade responsável pela sanção é o prefeito estatal, o prefetto.
O mesmo artigo proíbe participar de atividades escolares com o rosto encoberto de forma que impeça o reconhecimento, salvo razões sanitárias certificadas ou relacionadas às atividades didáticas. Essa infração tem sanção própria, também entre € 200 e € 1.000.
O dado da educação infantil mede outra coisa
Antes da publicação, a Tuttoscuola divulgou uma análise de dados ministeriais de 2024/2025. O levantamento identificou 5.023 seções de educação infantil estatal com mais de 30% de crianças de cidadania estrangeira, equivalentes a 12,5% das 40.059 seções pesquisadas.
Esse número inclui crianças de primeira e segunda geração e não mede, sozinho, dificuldade com o italiano. Também não identifica automaticamente as turmas atingidas pelos critérios do novo decreto. Usá-lo como total de classes que terão de transferir alunos confundiria universos diferentes.
O que as famílias devem conferir
O decreto está em vigor, mas ainda seguirá para conversão em lei pelo Parlamento. Para uma matrícula, os pontos imediatos são a etapa escolar, o momento do ingresso, o histórico de frequência e a orientação do órgão territorial. O anúncio de setembro foi sucedido por um texto normativo com detalhes: decisões sobre escola devem partir dessa versão publicada, não apenas do percentual destacado nas manchetes.