Itália registra iniciativa de referendo sobre cidadania
Anúncio na Gazzetta propõe retirar dois trechos do artigo 3-bis. Não há convocação de votação nem alteração imediata da lei.
A Gazzetta Ufficiale publicou em 17 de setembro um anúncio de iniciativa de referendo para retirar dois trechos das restrições à cidadania italiana introduzidas em 2025. O comunicado registra a intenção de promover uma coleta de assinaturas. Não convoca uma votação nem modifica a lei.
Segundo o aviso 26A04939 da Corte Suprema de Cassação, onze cidadãos italianos compareceram à secretaria do tribunal em 16 de setembro e declararam que pretendiam promover a coleta de pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores. A publicação oficial torna possível conferir exatamente qual alteração foi proposta.
O pedido é de revogação parcial
O alvo é o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 36, de 28 de março de 2025, convertido com modificações pela Lei 74, de 23 de maio daquele ano. O quesito não pede a eliminação de toda a reforma.
A primeira exclusão pretendida alcança a expressão que estende a regra a pessoas nascidas antes da entrada em vigor do artigo. A segunda retira a palavra italiana “esclusivamente” da alínea c, relativa à cidadania de um ascendente de primeiro ou segundo grau.
São dois recortes de um dispositivo, não uma proposta de apagar integralmente a Lei 91. Essa diferença é importante para avaliar o alcance da iniciativa sem atribuir ao anúncio um resultado jurídico que ele ainda não produziu.
Por que esses trechos importam para descendentes
Na redação consolidada consultada em 1º de outubro, o artigo 3-bis estabelece uma restrição para quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania. O texto considera que a pessoa nunca adquiriu a cidadania italiana, salvo enquadramento em uma das exceções previstas.
A norma alcança expressamente nascimentos anteriores à sua entrada em vigor. Já a alínea c prevê uma exceção quando um ascendente de primeiro ou segundo grau possui, ou possuía no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana. A palavra que os proponentes pretendem retirar está, portanto, dentro de uma exceção, e não em uma regra geral proibindo qualquer cidadão italiano de ter duas nacionalidades.
Outras exceções do artigo se referem a pedidos administrativos ou judiciais ligados ao marco de 27 de março de 2025, a agendamento comunicado dentro desse prazo e à residência de um dos pais ou adotantes na Itália por pelo menos dois anos contínuos, depois da aquisição da cidadania e antes do nascimento ou adoção.
A leitura do texto proposto sugere a intenção de afastar a referência expressa a nascimentos anteriores e de ampliar a exceção ligada ao ascendente. Isso é uma interpretação do objetivo dos recortes. Seus efeitos concretos dependeriam do percurso da iniciativa e da aplicação da redação eventualmente resultante.
500 mil assinaturas são uma exigência, não um resultado certificado
O artigo 75 da Constituição italiana prevê referendo para revogar, total ou parcialmente, uma lei ou ato com força de lei quando solicitado por 500 mil eleitores ou por cinco conselhos regionais. A iniciativa publicada em setembro menciona o caminho das assinaturas.
O comunicado da Cassação não é um balanço de adesões. Não informa que a meta tenha sido alcançada, que as assinaturas já tenham sido verificadas ou que o quesito esteja admitido. Confundir o número exigido com um total obtido anteciparia etapas que o documento não comprova.
Há controles antes de uma eventual votação
A Corte Constitucional explica que examina a admissibilidade de um referendo depois de a solicitação ser considerada regular pelo órgão central instalado na Corte de Cassação. A consulta só pode ser convocada se passar pelo controle de admissibilidade.
Esse exame não é uma formalidade automática. Além das matérias excluídas pela Constituição, a Corte considera características do quesito, como clareza, coerência e respeito à natureza revogatória do instrumento. A publicação do anúncio não antecipa a conclusão desse controle.
Se houver votação, o artigo 75 exige a participação da maioria dos eleitores habilitados e a aprovação pela maioria dos votos válidos. Portanto, anúncio, coleta, verificação, admissibilidade e resultado eleitoral são momentos distintos. O aviso de setembro não fixa uma data para votar.
O que a iniciativa muda agora
Para famílias com pedidos em preparação ou em andamento, o anúncio acrescenta um fato ao debate público, mas não substitui a legislação vigente nem uma decisão no processo individual. Não há nele suspensão de prazos, dispensa de documentos ou reconhecimento automático de cidadania.
Ao acompanhar novas informações, convém verificar qual etapa foi efetivamente concluída e qual documento oficial a comprova. Um total divulgado por proponentes não deve ser apresentado como certificação judicial; uma decisão de admissibilidade, se ocorrer, também não será o resultado de uma votação.
Apuração em 1º de outubro de 2026. Esta reportagem descreve a iniciativa anunciada na Gazzetta e os procedimentos gerais aplicáveis; não constitui aconselhamento jurídico individual nem previsão de aprovação.