Itália: por que o trabalho migrante ainda depende de quotas

O sistema de quotas italiano explica por que uma oferta de trabalho depende de calendário, vagas e procedimentos administrativos.

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Trabalhador observa porto italiano ao amanhecer com navios ao fundo
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

O artigo 21 do Testo unico transformou o ingresso laboral num exercício de calendário. Entender a lógica da quota é entender por que uma boa oferta de emprego pode não valer nada em fevereiro e valer tudo em janeiro. Quem vem de países onde a imigração de trabalho funciona por mérito individual estranha o modelo italiano na primeira semana de pesquisa. Em Itália, ter qualificação, ter proposta de emprego e ter empregador disposto a patrocinar pode não ser suficiente, e a razão está num artigo do Testo unico sull'immigrazione que a página oficial do Ministério do Interior descreve sem rodeios. O artigo 21 do Decreto Legislativo n.º 286/1998 determina que o ingresso em Itália por motivo de trabalho subordinado, incluindo o sazonal, e por trabalho autónomo deve acontecer no âmbito de quotas de ingresso. Essas quotas são estabelecidas em decretos periódicos, normalmente anuais, emanados pelo presidente do Conselho de Ministros, os decreti flussi. E os critérios desses decretos não nascem no ano em curso: vêm do documento programático trienal sobre políticas de imigração, previsto no artigo 3 do mesmo diploma. Daqui decorrem três consequências que moldam a experiência de qualquer candidato. A primeira é que o tempo é um requisito. Numa lógica de quota, o pedido só existe se for apresentado dentro do procedimento e da janela previstos. Fora dela, o mesmo pedido, com a mesma documentação e o mesmo empregador, simplesmente não tem onde ser recebido. É por isso que a conversa italiana sobre imigração laboral gira tanto em torno de datas e tão pouco em torno de pontuações. A segunda é que a nacionalidade importa mais do que noutros sistemas. Os decretos de fluxos normalmente preveem uma reserva de quotas para cidadãos de países com os quais o Estado italiano celebrou acordos de regulação dos fluxos de entrada e de procedimentos de readmissão. Dois candidatos com o mesmo currículo e a mesma proposta podem ter probabilidades diferentes, e a diferença é o passaporte. A terceira é que o empregador carrega uma parte grande do processo. Como o pedido é apresentado no âmbito de uma quota e por um procedimento definido, o lado italiano da operação tem de estar preparado e disponível na altura certa. Um empregador que não conhece o calendário é, na prática, um empregador que não consegue contratar. Há ainda a camada que vem depois da entrada, e que é onde muita gente tropeça já dentro do país. O Ministério do Interior é claro: o visto autoriza a entrada, e é o permesso di soggiorno, com motivação idêntica à do visto, que sustenta a permanência longa. Permanecer para lá dos três meses, ou do prazo menor indicado no visto, coloca a pessoa em situação irregular, com expulsão adotada pela prefeitura competente e executada pela questura, salvo os casos de força maior previstos na lei. E quem é expulso não pode regressar, salvo autorização especial ou fim do período de proibição de entrada. Vale contrastar com o que os vizinhos fazem, porque o mesmo problema recebeu respostas opostas na Europa do Sul. Espanha reorganizou as vias excecionais de residência e reduziu para dois anos o período de permanência exigido para o arraigo, apostando em documentar quem já está no país. Portugal debate um endurecimento das regras de entrada e permanência. Itália manteve o desenho de quota anual centralizada, que dá ao Estado controlo sobre volume e origem, mas transfere para o candidato e para o empregador o custo de acertar o calendário. Nenhum dos modelos é obviamente superior, e cada um falha de maneira diferente. O modelo de quota tende a produzir procura reprimida e um mercado paralelo de intermediação em torno das datas de apresentação. O modelo de regularização por permanência tende a produzir períodos longos de invisibilidade antes do pedido. Quem observa os três países ao mesmo tempo consegue ver os dois efeitos a acontecer em simultâneo, do outro lado da mesma fronteira. Para quem está a decidir destino, a conclusão prática é sóbria. Em Itália, a pergunta certa não é apenas se você se qualifica, mas quando a porta abre e se ela abre para o seu passaporte. Essa informação está no decreto de fluxos vigente e nas páginas oficiais do Ministério do Interior, e é sempre lá que ela deve ser confirmada, nunca em promessa de intermediário.

Fontes

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