Polônia fecha brecha de trabalho para estrangeiros sem visto

Uma regra polonesa restringe o uso de autorizações de trabalho por estrangeiros que entraram sem o visto exigido.

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Viajante com mala em plataforma ferroviária polonesa ao amanhecer
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

O regulamento que entra hoje em vigor não mexe no visto Schengen nem na fronteira externa. Mexe no que a autorização de trabalho vale depois de a pessoa já estar dentro, e essa escolha diz muito sobre como a Europa está a regular migração laboral. Há uma engenharia interessante no regulamento polaco que entra hoje em vigor, e ela merece ser vista para lá do título. O problema descrito pelo próprio Estado polaco, na avaliação de impacto que acompanha o diploma, é de arquitetura europeia. Cidadãos de países com isenção de visto Schengen atravessam a fronteira externa da União noutro Estado-membro, frequentemente apresentando-se como turistas, circulam depois sem controlo interno até à Polónia e ali iniciam trabalho ao abrigo da lei nacional, com a autorização de trabalho correspondente, legalizando a permanência perante as autoridades polacas. O resultado apontado é permanência e trabalho irregulares, expansão da economia informal e casos de exploração e de tráfico de pessoas. A Polónia não pode fechar a fronteira externa de outro Estado-membro nem revogar sozinha uma isenção de visto negociada ao nível da União. O que pode fazer é decidir o que a sua própria autorização de trabalho vale. E foi isso que fez: manteve a isenção de visto para turismo intacta e retirou efeito à autorização de trabalho quando a permanência é feita ao abrigo dessa isenção, para três nacionalidades. É uma medida de direito laboral a resolver um problema de fronteira. A solução é elegante do ponto de vista jurídico e tem um custo previsível do ponto de vista operacional. Toda a procura que antes se resolvia sem passar por um consulado passa agora a ter de passar por um. Organizações de empregadores polacas, ouvidas pela imprensa especializada, apontam precisamente aí o risco: o sistema de vistos pode não absorver a carga adicional, e a imprevisibilidade dos prazos de emissão já era queixa antiga antes desta mudança. Quem trabalha em recrutamento internacional conhece bem o padrão: quando o gargalo muda de sítio, ele não desaparece, apenas passa a produzir espera em vez de irregularidade. Há um segundo efeito, menos discutido, que é sobre quem paga a transição. A disposição transitória protege quem já estava a trabalhar antes de hoje, mas protege por um prazo que não é escolhido pela pessoa: até ao fim do período de estadia sem visto que estava em curso. Isso significa que trabalhadores que fizeram tudo dentro da lei polaca até ontem passam a ter um relógio a correr, e a única saída é obter um título de permanência adequado antes que ele termine. O tempo de resposta consular deixa de ser um inconveniente e passa a ser a variável que decide se a pessoa continua empregada. Vale registar também o que o Estado polaco escolheu dizer aos seus próprios serviços. O Serviço Público de Emprego não se limitou a anunciar a regra: acrescentou uma recomendação de especial cautela perante ofertas de trabalho dirigidas a cidadãos destes três países, sobretudo as que pressuponham vinda apenas no regime sem visto. É um aviso de fraude emitido pela administração antes de o problema aparecer, e é raro. Quem intermedeia mão de obra sabe que uma mudança de regra abre janela para promessas que já não podem ser cumpridas. Para a comunidade que acompanha a Europa Central, a leitura útil é de tendência. A Polónia tornou-se, nos últimos anos, um dos grandes destinos de trabalho do continente, e a discussão pública passou de atrair mão de obra para controlar a forma como ela entra. O relatório citado pela imprensa polaca dá a dimensão do que está em jogo: a contribuição de estrangeiros para o produto interno bruto do país teria passado, num ano, de duzentos para quatrocentos e dezasseis mil milhões de zlótis. Um país que depende assim de trabalho estrangeiro não está a tentar reduzi-lo. Está a tentar canalizá-lo por uma porta onde consegue verificar quem entra. A pergunta que fica em aberto é simples de formular e vai demorar a responder. Se o objetivo é reduzir a irregularidade, o resultado depende inteiramente de os consulados conseguirem emitir vistos ao ritmo a que o mercado de trabalho precisa deles. Se não conseguirem, a procura não desaparece, apenas muda de forma. É isso que vale medir daqui a seis meses, e não o número de nacionalidades na lista.

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