Portugal endurece a Lei da Nacionalidade: prazos sobem para 7 e 10 anos e jus soli fica mais restrito
Promulgação ocorre no segundo mês do mandato do Presidente António José Seguro e impacta diretamente a maior comunidade imigrante do país, a brasileira
O Presidente da República de Portugal, António José Seguro, promulgou no domingo, 3 de maio de 2026, o decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade. O texto seguiu para publicação na 1.ª série do Diário da República e entra em vigor após a sua publicação oficial. Eleito em fevereiro com 67% dos votos na segunda volta, a maior votação alguma vez obtida numa eleição presidencial portuguesa, Seguro tomou posse a 9 de março de 2026, sucedendo a Marcelo Rebelo de Sousa.
A reforma é o desfecho de um processo que passou pelo Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionalidades em uma versão anterior do texto. A nova versão foi aprovada no Parlamento por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com voto contrário de PS, Livre, PCP, BE e PAN e abstenção do JPP.
O que muda na prática
A principal alteração diz respeito ao tempo de residência exigido para a naturalização. Cidadãos de países de língua oficial portuguesa, incluindo Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, e cidadãos da União Europeia passam a ter de comprovar 7 anos de residência legal, contra os 5 atuais. Para nacionais dos demais países, o prazo dobra, subindo de 5 para 10 anos. A contagem do prazo passa a iniciar apenas a partir da emissão efetiva do título de residência, deixando de incluir o tempo de espera pela autorização.
A reforma também redesenha o regime de jus soli. A regra anterior atribuía nacionalidade portuguesa a menores nascidos no território cujos pais residissem legalmente em Portugal há pelo menos um ano. A nova lei exige que, no mínimo, um dos progenitores resida legalmente no país há 5 anos à data do nascimento.
Outras alterações relevantes incluem o encerramento do regime especial para descendentes de judeus sefarditas para novos pedidos; a introdução da perda de nacionalidade para naturalizados condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos por crimes cometidos nos 15 anos seguintes à obtenção da cidadania; e o reforço das exigências de conhecimento de língua, cultura, história e símbolos nacionais para a naturalização, cuja operacionalização depende de regulamentação posterior.
A leitura política
O Governo de centro-direita liderado pela Aliança Democrática saudou a promulgação, afirmando que a nova lei "corrige o viés ideológico" do regime anterior. O Chega, principal aliado parlamentar da reforma, descreveu o resultado como o "consenso possível". Já o Bloco de Esquerda classificou o diploma como "cruel e de extrema-direita".
Na declaração de promulgação, o Presidente da República registou que desejava ter visto o texto assentar "num maior consenso" e manifestou a expectativa de que os processos de nacionalidade pendentes não sejam afetados pela transição de regime.
O peso da medida sobre a comunidade imigrante
Segundo dados oficiais da AIMA, Agência para a Integração, Migrações e Asilo, Portugal tinha 1.546.521 cidadãos estrangeiros residentes no fim de 2024, um aumento de cerca de 240 mil face ao ano anterior. A comunidade brasileira é a maior, com 484.596 residentes registados no início de 2025, representando 31,4% do total de estrangeiros no país.
É essa comunidade que sente o impacto mais direto da nova lei: o caminho mais curto para o passaporte português, que era o argumento central de muitos projetos de migração qualificada e familiar a partir do Brasil, deixa de existir nos termos atuais.
Próximos passos
Com a publicação no Diário da República, abre-se a fase de regulamentação. Falta definir como serão operacionalizadas as exigências de conhecimento de língua e cultura, e como serão tratados os pedidos já apresentados antes da entrada em vigor, uma das principais preocupações sinalizadas publicamente pelo Presidente da República.
A reforma redefine o desenho jurídico do que significa ser português em 2026, e a próxima fronteira do debate move-se agora do Parlamento para o terreno regulamentar e administrativo.