Suprema Corte desafia governo: cidadania italiana é direito imprescritível

Compartilhar
Suprema Corte desafia governo: cidadania italiana é direito imprescritível

Em decisão publicada na última terça-feira (12), a Corte Suprema di Cassazione reafirma o jus sanguinis como direito permanente, abre confronto explícito com a Sentença 63/2026 da Corte Constitucional e blinda judicialmente os descendentes diante do colapso consular.


ROMA / SÃO PAULO. A mais alta instância cível da Itália acaba de devolver fôlego à diáspora ítalo-brasileira em meio ao período mais conturbado da história recente do direito de sangue. Na última terça-feira, 12 de maio, a Corte Suprema di Cassazione publicou a Sentença nº 13818/2026, decisão que reafirma a cidadania italiana por descendência como direito permanente, originário e imprescritível, em um contraponto direto à recente Sentença 63/2026 da Corte Constitucional, que havia confirmado a constitucionalidade do chamado Decreto Tajani.

Em formulação que tende a se tornar referência, a Cassação descreveu a cidadania italiana como direito subjetivo absoluto de relevância constitucional, que nasce com o titular e não se extingue pelo decurso do tempo. Em linguagem prática: não há prazo, não há caducidade, não há decreto ordinário capaz de apagar o vínculo que nasce com o descendente de italiano.

O contraponto à Consulta

A leitura técnica é uma coisa. A leitura política é outra, e talvez mais explosiva.

Em 30 de abril, a Corte Constitucional italiana havia depositado a Sentença 63/2026, decisão que rejeitou as questões de inconstitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim contra o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto Tajani (Lei 74/2025). A Consulta validou, na prática, o limite geracional imposto pela reforma e abriu espaço para que a cidadania por descendência passasse a ser tratada como direito condicionado, dependente de "vínculo efetivo" com o Estado italiano.

Doze dias depois, a Cassação responde. E o faz com uma decisão que, embora cível, tem peso de manifesto: a interpretação da lei comum cabe a ela, e a jurisprudência consolidada das Sezioni Unite, há décadas, trata o status de cidadão como permanente e imprescritível. Não é exagero dizer que a Sentença 13818/2026 funciona como um pronunciamento institucional sobre os limites do poder regulamentar diante de direitos fundamentais.

Fila consular vira hipótese de cabimento

O segundo ponto da decisão talvez seja o mais relevante para a vida prática de milhões de descendentes, e é onde o tema sai da abstração jurídica e entra na realidade dos brasileiros que tentam, há anos, agendar um atendimento consular.

A Cassação definiu que o interesse de agir, pressuposto que autoriza alguém a procurar o Judiciário, está configurado sempre que o cidadão se depara com impedimentos, dificuldades ou delongas que impossibilitam o acesso ao sistema administrativo. Em outras palavras: filas intermináveis, sistemas de agendamento que travam, consulados sem vagas por anos. Tudo isso passa a equivaler, juridicamente, a uma negativa de direito.

A decisão derruba a tese recorrente de que os descendentes estariam "pulando a fila" ao buscar a Justiça italiana. Para a Cassação, ninguém entra em um tribunal por escolha estética. Entra porque o Estado falhou em oferecer o caminho administrativo previsto em lei. Quando essa falha ocorre, o juiz tem o dever de intervir e declarar o status de cidadão.

O cenário para os brasileiros

Para o Brasil, que concentra a maior fila consular do mundo para cidadania italiana e foi epicentro da reação ao Decreto Tajani, a sentença chega como um divisor de águas.

Primeiro, porque reforça que o caminho judicial, hoje a via efetivamente disponível para grande parte dos descendentes após a Lei 74/2025, não é uma engenhosidade jurídica, mas o exercício legítimo de um direito reconhecido pela mais alta corte cível italiana. Segundo, porque protege famílias inteiras contra o risco de novas manobras legislativas: se a cidadania é imprescritível, ela não pode ser apagada por decreto.

Terceiro, porque consolida o entendimento de que a Itália precisa lidar com seu colapso consular como problema do Estado, não como problema do descendente. Quando consulados italianos no Brasil ainda analisam, segundo dados recentes, pedidos protocolados em 2015, a fila deixou de ser inconveniência burocrática para se tornar matéria de direito constitucional.

O que vem agora

O próximo capítulo já tem data prevista. As Sezioni Unite, órgão máximo da jurisdição cível italiana, realizaram em 14 de abril uma audiência histórica sobre questões correlatas do iure sanguinis, e a sentença deve ser publicada em até dois meses, o que projeta o pronunciamento para junho.

Até lá, advogados, juízes de primeiro grau e o próprio Ministério do Interior italiano terão de absorver o impacto da Sentença 13818/2026, uma decisão que, em poucas páginas, recolocou a cidadania italiana onde, segundo a tradição jurídica republicana, ela sempre esteve: fora do alcance de prazos, decretos e burocracias.

A diáspora respira. E o tabuleiro político em Roma volta a se mexer.

Sentença nº 13818/2026. Corte Suprema di Cassazione. Publicada em 12 de maio de 2026.

Veja mais