UE fixa taxa de € 2 para processar compras externas; ato ainda não vigora

Ato da Comissão define € 2 por item aduaneiro, mas ainda passa por escrutínio. Cobrança é distinta do direito temporário de € 3 em vigor desde julho.

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Trabalhadora usa um leitor portátil ao lado de caixas de encomendas em uma esteira de armazém, em cena ilustrativa de processamento aduaneiro.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

A Comissão Europeia adotou um ato que fixa em € 2 por item a nova taxa de processamento aduaneiro para mercadorias vendidas a distância e importadas pela União Europeia. O documento é de 21 de setembro. Na consulta feita em 1º de outubro, porém, o registro oficial ainda o identificava como não vigente e em fase de controle pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Isso significa que o valor já consta de um ato adotado pela Comissão, mas não deve ser apresentado como uma cobrança que começou agora. A taxa também não se confunde com o direito aduaneiro temporário de € 3 aplicado desde julho a itens de determinadas remessas de baixo valor. Para quem compra pela internet em Portugal ou em outro país do bloco, distinguir as duas medidas evita calcular o custo com base em uma regra errada.

O que foi definido e o que ainda falta

O ato delegado C(2026)6694 estabelece o montante de € 2 para a chamada Union handling fee. Segundo o texto, o objetivo é cobrir custos de fiscalização aduaneira, como tratamento de dados, análise de risco, inspeções e infraestrutura. A estimativa considera serviços das administrações nacionais e da estrutura europeia.

O próprio ato determina que sua entrada em vigor ocorrerá no dia da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com aplicação dez dias depois. O registro de atos delegados mostrava, na data desta matéria, a fase de escrutínio e um período de controle de um mês. Ainda não havia ali um evento de publicação do ato.

A página da Comissão sobre a reforma aduaneira anuncia a introdução da taxa até 1º de novembro de 2026. Esse calendário de implementação precisa ser lido junto ao mecanismo jurídico do ato: a data concreta de cobrança depende de sua entrada em vigor e dos dez dias previstos. Não é correto tratar o anúncio, sozinho, como prova de que uma compra realizada hoje já deve essa nova taxa.

€ 2 de processamento não são os € 3 de direito aduaneiro

Desde 1º de julho, uma medida diferente substituiu a antiga franquia de direitos aduaneiros para remessas de até € 150 vendidas a distância. A orientação oficial da Comissão descreve um direito temporário de € 3 por item, com regras próprias e aplicação até 1º de julho de 2028. Existem condições e exceções, inclusive ligadas a preferências comerciais e à forma de declaração.

A nova taxa de processamento tem outra finalidade e outro alcance. A exposição de motivos do ato de setembro esclarece que vendas a distância acima de € 150 também estão sujeitas a essa taxa. Portanto, não se deve transportar automaticamente o limite da medida de € 3 para a cobrança de € 2, nem anunciar uma tarifa universal de € 5 por pacote.

Há outra diferença entre a linguagem cotidiana e a aduaneira: item não significa necessariamente cada unidade física. O novo Código Aduaneiro da União explica o agrupamento de mercadorias de uma remessa que compartilham os dados pertinentes, como classificação e origem. Uma caixa pode conter mais de um item aduaneiro; várias peças podem integrar um mesmo item. O cálculo depende dos produtos e da declaração.

Quem paga e como conferir uma compra

O Código liga a obrigação da taxa ao responsável pela dívida aduaneira ou à pessoa que seria responsável se houvesse essa dívida. A reforma amplia a responsabilidade dos operadores envolvidos nas vendas a distância. Isso não é garantia de que as empresas absorverão o custo: o responsável legal perante a alfândega e quem suporta economicamente o valor no preço final são questões diferentes.

Antes de concluir uma compra, confira de onde a mercadoria será enviada, quem assume o desembaraço e quais encargos já estão incluídos no total. O idioma da loja ou um endereço europeu no site não demonstra, por si só, que o produto já se encontra em livre circulação na União Europeia. Guarde a confirmação do pedido e a descrição dos valores cobrados.

Se uma transportadora apresentar um valor adicional, peça a discriminação entre direito aduaneiro, tributos e serviço de desembaraço. Uma tarifa comercial do operador não é automaticamente a nova taxa europeia. O marco a acompanhar para os € 2 é a publicação do ato e sua data de aplicação, não apenas a aprovação da reforma geral. A situação descrita aqui corresponde à verificação de 1º de outubro de 2026.

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