Alemanha: adicional de €5 em farmácias tem alcance específico; horários mudam em 2027

Norma publicada em setembro permite cobrança em duas modalidades de dispensação. Não há aumento geral de €5 em todo remédio nem fechamento obrigatório após seis horas.

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Farmacêutica conversa com um cliente diante de um balcão verde-claro, com prateleiras de medicamentos ao fundo, em cena ilustrativa.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

Uma norma alemã publicada em 21 de setembro de 2026 permite que farmácias cobrem um adicional de €5 em dispensações realizadas sob os parágrafos 48a ou 48b da lei de medicamentos, a Arzneimittelgesetz. O valor inclui IVA. Não é uma cobrança nova sobre todos os remédios vendidos no país.

A mesma regulamentação altera as regras de disponibilidade das farmácias, mas essa parte só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para quem precisa comprar medicamentos, são duas mudanças com alcances e calendários diferentes.

Quando o adicional pode ser cobrado

O novo parágrafo 7a da Arzneimittelpreisverordnung, norma de preços de medicamentos, usa uma autorização: as farmácias podem cobrar €5 a mais nas hipóteses indicadas. O dispositivo não obriga todo estabelecimento a cobrar nem transforma o preço total do remédio em €5.

Os dois parágrafos mencionados tratam de situações em que um farmacêutico pode dispensar determinados medicamentos normalmente sujeitos a prescrição sem ter uma receita médica ou odontológica naquele momento. As condições legais continuam relevantes. Pagar o adicional não dá direito de escolher qualquer produto ou de dispensar uma avaliação profissional.

Antes de aceitar a cobrança, o paciente pode perguntar qual modalidade está sendo utilizada e como o valor aparece no recibo. O texto do adicional, por si só, também não resolve quem arca com todos os custos em cada contrato de seguro. Essa questão deve ser confirmada com a farmácia e a seguradora.

Continuidade de tratamento: o que diz o parágrafo 48a

A primeira hipótese busca permitir a continuidade de um tratamento que não pode esperar. A lei exige que o medicamento tenha sido prescrito ao paciente ao longo de pelo menos três trimestres e que isso seja comprovado ou conhecido pelo farmacêutico por outra via. Dados do prontuário eletrônico são um dos meios de comprovação mencionados.

A dispensação é pontual e limitada à menor embalagem disponível na farmácia. Uma nova utilização dessa possibilidade para o mesmo medicamento exige que, entre as duas dispensações excepcionais, tenha existido outra prescrição médica ou odontológica.

Há exclusões expressas. Elas incluem medicamentos com alto potencial de abuso ou dependência e situações em que a informação técnica exige diagnóstico ou exame médico antes de nova prescrição ou durante o tratamento. A lei também identifica substâncias específicas sujeitas a restrições.

Não é, portanto, uma autorização para renovar indefinidamente um tratamento sem acompanhamento. Levar informações sobre o medicamento, as prescrições anteriores e a equipe responsável ajuda o farmacêutico a avaliar a situação. Se a hipótese legal não for aplicável, é necessário obter orientação sobre a via adequada de atendimento.

Doenças agudas: o parágrafo 48b depende de regras específicas

A segunda hipótese envolve determinadas doenças agudas, quando o uso do medicamento não pode ser adiado. O parágrafo 48b vincula a dispensação às exigências de uma regulamentação própria, que pode definir doenças, grupos de pacientes, produtos, formação dos profissionais e deveres de documentação e aconselhamento.

O dispositivo exclui antibióticos de uso sistêmico e medicamentos com alto potencial de abuso ou dependência. Assim, a existência do adicional de €5 não comprova que qualquer tratamento para uma infecção, por exemplo, já possa ser obtido sem receita. É preciso verificar as regras aplicáveis ao serviço concreto.

Essa separação evita confundir uma norma de remuneração com a autorização clínica para dispensar um produto. A decisão do farmacêutico deve respeitar os critérios legais, e não apenas a disposição do cliente de pagar.

Seis horas não são um limite máximo de atendimento

A nova redação do parágrafo 23 da Apothekenbetriebsordnung passa a valer em janeiro. Para as farmácias que não estejam escaladas para plantão e não pertençam à categoria específica de Zweigapotheken, a regra preserva seis horas diárias de disponibilidade entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados legais.

Para as Zweigapotheken, o texto prevê quatro horas nesse intervalo fora dos plantões. Há disposições próprias para escalas de emergência e dispensas concedidas pela autoridade competente. A alteração não determina que toda farmácia encerre o atendimento depois de seis horas nem elimina os plantões noturnos e de fim de semana.

Na prática, confirme o horário do estabelecimento antes de se deslocar, especialmente a partir de janeiro. Farmácias sem atendimento devem indicar de forma visível as unidades próximas disponíveis. A mudança administrativa não substitui a orientação sobre o seu medicamento; evite interromper ou modificar um tratamento por conta própria.

Fontes consultadas

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