Alemanha aprova reforma da Polícia Federal com regras para drones e biometria; BER teve interrupção de 45 minutos

Cobertura reúne a reforma aprovada em 25 de setembro e o incidente anterior no BER, sem confundir alerta de drone com ataque confirmado ou aprovação com vigência.

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Câmera de segurança em pilar de aeroporto fictício, com torre de controle, terminal de vidro e avião distante sob céu claro.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

A Alemanha aprovou em 25 de setembro de 2026 uma reforma da Lei da Polícia Federal com novas regras para enfrentar drones, analisar imagens e realizar verificações biométricas em situações delimitadas. O Bundestag aprovou o texto por 322 votos a favor, 134 contra e 118 abstenções; o Bundesrat deu seu consentimento no mesmo dia.

A decisão ocorre na mesma semana em que um relato de drone interrompeu operações no aeroporto Berlin-Brandenburg, o BER. São acontecimentos distintos: a tramitação da reforma começou antes do incidente, e as fontes consultadas não demonstram que aquele episódio tenha determinado a votação.

No BER, a paralisação total durou 45 minutos

Segundo a ZDFheute, que ouviu a assessoria do aeroporto, um avistamento foi comunicado por volta das 20h de 23 de setembro. A pista norte foi restringida primeiro; às 20h20, a pista sul também foi fechada. A interdição terminou às 21h05, correspondendo a 45 minutos de suspensão completa das operações.

A emissora relatou oito voos desviados para Dresden, incluindo uma aeronave em que viajava um de seus correspondentes. A Polícia Federal informou que não encontrou o drone reportado. Portanto, o relato de avistamento e a decisão preventiva de interromper o tráfego não devem ser transformados em confirmação de ataque ou de autoria.

O encerramento da interdição foi informado naquela noite. A ocorrência não é um aviso de que o BER esteja fechado agora. Para um voo específico, o passageiro precisa consultar o estado atual da operação junto à companhia, sem usar o alerta de setembro como previsão para outras datas.

O que muda na resposta a drones

O texto aprovado permite empregar meios adequados, inclusive armas, contra sistemas não tripulados, suas unidades de controle ou conexões de comando quando outras medidas para afastar o perigo forem inviáveis ou substancialmente dificultadas. A previsão não se limita a equipamentos aéreos: também alcança sistemas em terra ou na água.

Essa autorização é condicionada à existência de perigo e às circunstâncias definidas no dispositivo. Não significa que qualquer drone avistado possa ser abatido automaticamente, nem garante que uma alteração legal, sozinha, elimine interrupções operacionais em aeroportos.

Análise de padrões não é o mesmo que identificação biométrica

A versão aprovada distingue duas ferramentas. A primeira é a detecção automatizada de padrões em imagens, como movimentos associados a um crime, presença de armas ou objetos perigosos e situações em que uma pessoa pareça estar em risco ou desamparada.

Nessa modalidade, os agentes devem verificar imediatamente se há de fato perigo. O dispositivo proíbe usar, para esse reconhecimento de padrões, dados biométricos que permitam identificar pessoas determinadas.

A segunda ferramenta é a comparação biométrica em tempo real, tratada em artigo próprio. Ela admite categorias específicas, como pessoas relacionadas a perigos graves para a segurança ou a vida, determinadas vítimas de sequestro, tráfico humano ou exploração sexual e desaparecidos sob risco grave.

O sistema deve ser limitado ao tempo e ao espaço estritamente necessários. O texto veda a ligação do registro biométrico a outras bases além do permitido e impede que o mecanismo de comparação acesse gravações antigas: o processamento previsto utiliza imagens transmitidas ao vivo.

Quais salvaguardas estão previstas

A comparação biométrica exige, como regra, ordem judicial. Em situação de urgência, a autoridade habilitada pode determinar a medida, mas deve buscar imediatamente a decisão judicial, no máximo em 24 horas. Sem confirmação nesse prazo, a ordem perde efeito e os dados obtidos devem ser eliminados.

As correspondências sugeridas automaticamente precisam ser conferidas separadamente por dois policiais treinados nos riscos da inteligência artificial, com exceção prevista para urgência. Se a verificação mostrar que não se trata da pessoa procurada, os dados coletados naquela comparação não podem ser armazenados.

A ordem tem duração máxima inicial de 72 horas. Prorrogações de até 72 horas cada dependem da continuidade dos requisitos. A existência dessas salvaguardas no texto não dispensa controle sobre a aplicação concreta das medidas.

Controles e medidas migratórias também entram na reforma

O resumo oficial do Bundesrat informa a previsão de controles por amostragem, sem motivo individual específico, em zonas onde armas e facas sejam proibidas em estações e trens. Também descreve proibições de permanência por até três meses em situações legalmente delimitadas.

Na área migratória, a versão parlamentar permite à Polícia Federal apresentar o primeiro pedido de detenção ou custódia para saída em determinados casos encontrados em sua competência. O texto exige obrigação executável de saída e especifica condições relativas à suspensão da remoção, incluindo uma hipótese de falta de documentos que possam ser obtidos em até seis meses. Não cria deportação automática de qualquer estrangeiro abordado.

Aprovação e vigência são etapas diferentes

O Bundesrat informou que a lei poderia seguir para assinatura e publicação, entrando em vigor no dia seguinte à promulgação oficial. Esta cobertura confirma as aprovações parlamentares, mas não fixa uma data de início operacional que não foi comprovada no diário federal. O alcance de cada poder deve ser lido no texto final e na respectiva vigência.

Fontes

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