Austrália atualiza agentes ADS e mantém pedido eletrônico do eVisitor
Atos vigentes desde 29 de setembro tratam de excursões da China e do formulário on-line do eVisitor, sem criar novo visto ou ampliar nacionalidades.
A Austrália colocou em vigor, em 29 de setembro de 2026, dois instrumentos administrativos sobre vistos de visitante. Um atualiza a lista de agências autorizadas a organizar excursões da China na modalidade Approved Destination Status (ADS), da subclasse 600. O outro mantém o procedimento eletrônico do eVisitor, subclasse 651, com o formulário 1362 pela internet.
Os atos foram registrados em 28 de setembro e determinam vigência no dia seguinte. Embora publicados na mesma data, tratam de públicos e procedimentos distintos. Nenhum deles cria um novo visto de trabalho ou residência, nem anuncia abertura geral do eVisitor a outras nacionalidades.
ADS: nova tabela para excursões organizadas da China
O instrumento LIN 26/060 altera o LIN 21/056, de 2021, substituindo a tabela de agentes de viagem aprovados. O anexo atualizado contém 78 entradas, com três elementos para identificação: nome da agência, código e província ou município.
Segundo a exposição de motivos, a revisão retira agentes não verificados, inclui agentes que passaram pelo processo de recrutamento, mantém os aprovados na auditoria e atualiza nomes comerciais. O trabalho decorre do ciclo anual conduzido pelo Consulado-Geral australiano em Guangzhou, com consulta à Austrade e à Tourism Australia.
A mudança tem aplicação concreta para quem utiliza o ADS: o requerente que busca atender aos critérios principais precisa viajar em excursão organizada por agente especificado pelo ministro. Por isso, uma referência antiga a uma empresa não substitui a conferência do nome e do código na tabela vigente.
O total de 78 registros não representa uma oferta de 78 vistos, uma cota de viajantes ou uma seleção de empregos. É a quantidade de agentes na lista substituída pelo novo ato. Também não permite concluir, isoladamente, quantas empresas entraram ou saíram em relação à versão anterior.
Quem pode usar a modalidade ADS
A orientação do Home Affairs descreve o ADS como uma modalidade para cidadãos de determinadas áreas da República Popular da China que viajam em grupo organizado por agência aprovada. O pedido é apresentado pela agência em nome do interessado.
O requerente deve estar na China quando a solicitação é enviada e quando ocorre a decisão. O período autorizado consta da carta de concessão e leva em conta a duração da excursão. Durante a viagem, o visitante deve permanecer com o grupo e sair da Austrália com ele antes do fim da autorização.
Cada integrante da família precisa de uma solicitação própria. Portanto, o fato de a viagem ser coletiva não transforma o pedido em um visto único para todos os participantes. A lista de agentes é apenas uma parte do processo; as demais condições pessoais e documentais continuam sendo avaliadas.
eVisitor: pedido eletrônico continua, com nova base normativa
O LIN 26/061 substitui integralmente o instrumento IMMI 16/111, de 2016. A exposição de motivos informa que a norma anterior expiraria em 1º de abril de 2027 e que o dispositivo foi refeito em termos substancialmente iguais.
A seção 6 mantém o formulário aprovado 1362 (Internet) e exige que a solicitação de eVisitor seja feita eletronicamente. A novidade é a renovação do instrumento jurídico, não o lançamento do pedido on-line, que já existia.
Isso também explica por que a data de 1º de abril de 2027 não deve ser lida como prazo de viagem, validade de um visto individual ou limite para todos os interessados solicitarem o eVisitor. Ela se refere à expiração prevista da norma anterior, agora substituída.
O que isso significa para brasileiros
Na página oficial consultada, o Brasil não aparece na lista de passaportes elegíveis ao eVisitor. Portugal, Itália, Espanha, Alemanha, Irlanda e Polônia, entre outros países, aparecem. Residir na Europa, por si só, não equivale a ter cidadania e passaporte válido de um país listado.
Para uma pessoa com dupla cidadania, o documento utilizado e o cumprimento dos demais requisitos continuam sendo decisivos. O eVisitor exige solicitação feita fora da Austrália. A orientação oficial prevê visitas de até três meses por entrada durante um período de 12 meses, e não permanência contínua automática de um ano.
O Home Affairs também exige intenção de visita temporária, recursos para a estadia e a saída, além de requisitos de saúde e caráter. Ter um passaporte elegível não elimina essa análise nem garante aprovação.
Como conferir antes de organizar a viagem
Quem pretende usar o ADS deve comparar os dados da agência com o anexo atualizado e seguir as instruções específicas dessa modalidade. Quem considera o eVisitor deve verificar primeiro a elegibilidade do passaporte e depois o procedimento eletrônico indicado pelo Home Affairs.
Os dois atos não são intercambiáveis: uma agência aprovada no ADS não torna alguém elegível ao eVisitor, e o formulário do eVisitor não substitui o pedido da excursão ADS. As fontes oficiais abaixo permitem consultar cada procedimento sem confundir a atualização administrativa com uma ampliação de direitos.