EUA: proposta de US$ 70 mil no OPT, Medicaid e diesel

Entenda a proposta para o OPT, as regras do Medicaid, ações judiciais, o alívio tributário do diesel e o déficit comercial dos Estados Unidos.

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Caminhão de carga em terminal portuário americano, em ilustração fotorrealista com o logo oficial da WiseHub.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

Uma proposta de cobrança de US$ 70 mil por primeira recomendação de OPT entrou no radar das universidades americanas. Ela aparece ao lado de mudanças no financiamento do Medicaid, de uma nova disputa sobre mensalidades universitárias e de um caso aceito pela Suprema Corte. Para estudantes e famílias brasileiras, distinguir proposta, lei e decisão judicial é indispensável.

Este boletim de 8 de outubro de 2026 reúne seis desdobramentos, incluindo o alívio anunciado para o diesel e o déficit comercial de agosto. Não há uma única data de vigência para esse conjunto: cada medida segue seu próprio procedimento.

OPT: a cobrança de US$ 70 mil ainda é uma proposta

O documento do Department of Homeland Security disponível para inspeção pública, com publicação prevista no Federal Register em 8 de outubro, é uma proposta de regulamentação. Não é uma regra final nem uma cobrança já exigível.

O texto prevê US$ 70 mil pela primeira recomendação de participação de um estudante F-1 no Optional Practical Training e US$ 30 mil por recomendação posterior, quando a taxa inicial já tiver sido paga. A obrigação proposta recai sobre a instituição certificada pelo SEVP, antes da recomendação feita pelo responsável escolar. Não corresponde a uma fatura automaticamente emitida ao aluno.

A minuta prevê consulta pública e relaciona a transição a uma eventual regra final. Estudantes não devem tratar o valor anunciado como taxa vigente nem concluir, com base nessa minuta, que uma autorização atual deixou de valer. Fonte: proposta oficial ICEB-2026-0100, especialmente o texto proposto para o § 214.13(i).

Medicaid e CHIP: restrição federal exige atenção às exceções

A seção 71109 da Public Law 119-21 restringe, desde 1º de outubro de 2026, o pagamento federal aos estados por determinadas despesas do Medicaid e estende a regra ao CHIP. O dispositivo relaciona categorias admitidas, entre elas cidadãos, residentes permanentes legais, determinados ingressantes cubanos e haitianos e pessoas abrangidas pelos acordos de livre associação.

O texto preserva exceções expressas. Por isso, seria incorreto anunciar que todos os refugiados ou solicitantes de asilo perderam, de uma vez, qualquer acesso à saúde. O efeito individual depende da categoria, das exceções aplicáveis e da cobertura estadual. Atendimento de emergência também não pode ser confundido com cobertura regular.

Quem recebeu aviso de mudança deve conferir a data, o fundamento e as opções indicadas pela agência estadual. A reportagem não substitui a análise do caso nem recomenda adiar atendimento necessário. Fonte: Public Law 119-21, seções 71109 e 71110.

Ação contra a Universidade de Delaware não é sentença

Em 1º de outubro, o Departamento de Justiça ajuizou ação contra a Universidade de Delaware questionando sua política de mensalidades de residente estadual para pessoas sem situação migratória regular. A pasta sustenta que a política contraria a legislação federal ao oferecer condições não estendidas a determinados cidadãos americanos de outros estados.

Essa é a posição do autor da ação, não uma conclusão judicial definitiva sobre a universidade. O governo pede que a política seja impedida de continuar. No comunicado, o departamento informa que o processo é o 26º de sua iniciativa contra normas de mensalidades desse tipo.

Para quem está matriculado ou prepara inscrição, a existência de um processo não demonstra, sozinha, que a tabela cobrada já mudou. É preciso acompanhar decisões e comunicados da instituição, preservando comprovantes das condições informadas no momento da matrícula. Fonte: comunicado do Departamento de Justiça.

Suprema Corte aceita examinar disputa sobre detenção migratória

O andamento oficial de Rhoney v. Barbosa da Cunha, processo 26-104, registra que a Suprema Corte aceitou o pedido de revisão em 1º de outubro. A controvérsia envolve detenção migratória e acesso a audiência sobre liberdade mediante fiança.

A aceitação do recurso abre o exame do mérito; não significa que a Corte já tenha validado ou derrubado a política contestada. Tampouco estabelece, por si só, uma ordem geral de soltura. O registro consultado identifica a admissão do caso e os documentos apresentados, não um julgamento final.

Essa distinção evita transformar uma etapa processual em uma mudança imediata de direitos. Fonte: andamento oficial do processo 26-104.

Diesel: ordem prevê adiamento tributário, não perdão automático

A ordem executiva de 5 de outubro determina providências para adiar certas obrigações tributárias sobre diesel incorridas entre 5 de outubro e 31 de dezembro de 2026, condicionadas à autoridade legal do Tesouro. Também manda o IRS anunciar alívio de penalidades relacionadas ao uso rodoviário de diesel tingido nesse período.

O ato exige orientações de implementação, com contribuintes abrangidos, condições e data de pagamento dos valores adiados. Em uma seção separada, pede que o Tesouro explore caminhos para eliminar a obrigação, inclusive por legislação. Isso confirma que adiar e perdoar o tributo são coisas diferentes.

Empresas de transporte não devem presumir que toda regra estadual foi alterada ou que controles de segurança deixaram de valer. O próprio ato mantém medidas de fiscalização de segurança e prevê coordenação com os estados. Fonte: ordem executiva sobre diesel.

Déficit comercial chegou a US$ 105,6 bilhões em agosto

O déficit americano de bens e serviços foi de US$ 105,6 bilhões em agosto, segundo divulgação do BEA e do Census Bureau de 6 de outubro. As exportações somaram US$ 315,2 bilhões e as importações, US$ 420,8 bilhões. O aumento do déficit mensal foi de 13,7%, na série ajustada sazonalmente.

No acumulado do ano, porém, o déficit ficou 19,9% abaixo do mesmo período de 2025. Um mês de deterioração e uma redução acumulada podem coexistir. O relatório também aponta superávit americano de US$ 1,3 bilhão no comércio de mercadorias com o Brasil; não é um saldo brasileiro positivo nessa estatística.

Os valores são expressos em dólares americanos e não devem ser confundidos com saldos canadenses, que usam outra moeda e metodologia. Fonte: BEA, comércio internacional de agosto.

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A capa é uma imagem ilustrativa gerada por IA, com aplicação do logo oficial da WiseHub. Não é um registro dos acontecimentos relatados.

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