Cassação italiana protege descendentes na histórica questão do menor

As Seções Unidas decidiram que a naturalização posterior do pai ou da mãe não retira a cidadania do filho que já nasceu italiano e cidadão de outro país.

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Família de descendentes analisa documentos com advogada diante de tribunal em Roma
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

A mais alta formação civil da Corte de Cassação italiana decidiu uma das controvérsias mais importantes da cidadania por descendência. Na sentença publicada em 26 de julho de 2026, as Seções Unidas afirmaram que o filho nascido no exterior com cidadania italiana por sangue e cidadania local por nascimento não perde o status italiano quando o pai ou a mãe se naturaliza posteriormente em outro país.

O entendimento enfrenta a chamada questione del minore, ou questão do menor. A tese restritiva sustentava que a naturalização voluntária do ascendente italiano poderia interromper a transmissão da cidadania também para o filho que ainda era menor e vivia com ele. Em árvores genealógicas de famílias brasileiras, essa interpretação vinha afetando processos nos quais a naturalização ocorreu depois do nascimento da geração seguinte.

A Sentença 125/2026 estabelece uma distinção mais precisa. Quem já nasceu com duas cidadanias, uma italiana por descendência e outra do país de nascimento, está protegido pelo artigo 7 da Lei 555 de 1912. O artigo 12, que permite a perda em determinadas circunstâncias, trata de outro caso: o menor que possuía apenas a cidadania italiana e adquiriu a estrangeira posteriormente como consequência da mudança de status do genitor.

O que as Seções Unidas decidiram

O julgamento ocorreu em 14 de abril e a decisão foi publicada em 26 de julho. O caso analisado envolvia uma cidadã italiana que emigrou para a Venezuela, teve um filho em 1946 e se naturalizou venezuelana em 1954, quando ele ainda era menor. Como o filho já era venezuelano pelo nascimento no país e italiano pela linha materna, a Corte concluiu que a naturalização posterior da mãe não poderia retirar a cidadania que ele possuía desde o nascimento.

A Corte de Apelação de Roma havia adotado a leitura contrária e entendido que a perda da cidadania pela mãe se estendia ao filho. As Seções Unidas cassaram essa decisão e devolveram o processo para novo julgamento, com quatro princípios que deverão orientar a análise.

PrincípioConsequência
Dupla cidadania desde o nascimentoO artigo 7 protege o filho que já nasceu italiano por sangue e cidadão local pelo território
Naturalização posterior do genitorNão retira, por si só, a cidadania italiana desse filho
Aplicação do artigo 12Fica reservada ao menor que tinha apenas cidadania italiana e adquiriu outra de forma derivada
Igualdade entre pai e mãeOs mesmos efeitos valem para linhas de transmissão paternas e maternas
A diferença central: ter outra cidadania desde o nascimento não é o mesmo que adquiri-la depois como efeito da naturalização do pai ou da mãe.

Por que a decisão é relevante para brasileiros

O Brasil atribui nacionalidade a quem nasce em seu território, salvo exceções constitucionais. Por isso, muitos descendentes de italianos entram exatamente no cenário examinado pela Corte: nasceram brasileiros e alegam ter recebido a cidadania italiana pela linha familiar no mesmo momento.

Nas últimas décadas, inúmeras árvores genealógicas foram questionadas porque o ascendente italiano se naturalizou brasileiro quando o filho já havia nascido, mas ainda não tinha atingido a maioridade. A orientação administrativa italiana de outubro de 2024 tratou essa naturalização como capaz de interromper a linha em determinadas situações. A sentença das Seções Unidas adota a leitura oposta para o cidadão com dupla nacionalidade originária.

Isso não significa que qualquer descendente com uma naturalização na família esteja automaticamente aprovado. A data continua decisiva. Se o ascendente deixou de ser italiano antes do nascimento do filho que daria continuidade à linha, o problema jurídico é diferente. Renúncia expressa, tratados aplicáveis, adoção, divergências documentais e a própria prova da filiação também podem alterar o resultado.

O que acontece com a reforma de 2025

A decisão também afirma que o artigo 3 bis da Lei 91 de 1992, introduzido pela Lei 74 de 2025, não se aplica às ações judiciais apresentadas até as 23h59 de Roma de 27 de março de 2025. Esses processos permanecem submetidos à legislação anterior, conforme a exceção escrita pelo próprio legislador.

É importante não transformar esse ponto em uma conclusão maior do que a sentença permite. As Seções Unidas não anularam toda a reforma de 2025. A Corte aplicou a regra de transição ao processo que estava julgando e resolveu a questão do menor dentro do regime jurídico anterior.

Pedidos apresentados depois da data de corte continuam sujeitos às limitações criadas pela Lei 74. Entre as exceções previstas no texto atual estão situações em que um ascendente de primeiro ou segundo grau possuía exclusivamente a cidadania italiana, ou em que o pai, a mãe ou o adotante residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.

O que muda para processos em andamento

Uma decisão das Seções Unidas tem peso elevado na uniformização da jurisprudência italiana. Tribunais inferiores deverão considerar os princípios definidos quando examinarem casos com a mesma configuração. Processos suspensos à espera da palavra da Cassação ganham agora uma referência central.

A aplicação, contudo, depende dos fatos e da fase processual. A sentença não reconhece em bloco a cidadania de todas as famílias afetadas. Ela esclarece qual regra deve ser usada para avaliar o efeito da naturalização sobre o filho que já era cidadão de dois países desde o nascimento.

Também é cedo para afirmar como consulados e municípios revisarão orientações administrativas anteriores. A circular de 2024 refletia uma linha jurisprudencial que a nova decisão rejeitou, mas mudanças de procedimento costumam exigir atos internos, comunicação oficial e adaptação dos sistemas de análise.

Como revisar a árvore familiar com segurança

  • Localize a certidão de naturalização. A data exata é mais importante do que a informação genérica de que o ascendente se naturalizou.
  • Compare com o nascimento da geração seguinte. A nova decisão trata da naturalização ocorrida depois do nascimento do filho.
  • Confirme como a outra cidadania foi adquirida. O julgamento protege a dupla nacionalidade originária, especialmente a recebida pelo local de nascimento.
  • Verifique a data do protocolo. Processos apresentados até 27 de março de 2025 podem permanecer sob o regime anterior.
  • Separe a questão do menor da reforma de 2025. São problemas relacionados, mas a decisão não elimina as novas limitações para pedidos posteriores.
  • Peça uma análise individual. Uma única data, renúncia ou divergência de registro pode mudar a linha de transmissão.

A notícia é favorável para muitas famílias, sobretudo na América Latina, onde a cidadania pelo local de nascimento é comum. Mais do que abrir uma nova porta, a Cassação retirou uma barreira interpretativa que havia sido levantada sobre linhas genealógicas antes consideradas contínuas.

Para a comunidade WiseHub, a leitura responsável é de avanço jurídico com limites claros. A decisão fortalece os descendentes que eram cidadãos italianos e estrangeiros desde o nascimento, mas não substitui a prova documental, não corrige outros defeitos da árvore e não revoga a reforma aprovada em 2025.


Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. A aplicação da sentença depende das datas, documentos e circunstâncias de cada família. Consulte um profissional habilitado na Itália antes de protocolar, alterar ou abandonar um processo.

Fontes