Governo bane bebidas do Canadá a partir de 29 de setembro e amplia tarifa de 50% a partir do dia 15
Governo bane bebidas do Canadá a partir de 29 de setembro. Veja o que muda, quem é afetado e os próximos passos.
O presidente dos Estados Unidos assinou em 8 de setembro de 2026 cinco proclamações contra produtos do Canadá, todas com base na seção 338 da Lei de Tarifas de 1930.
O que aconteceu
O presidente dos Estados Unidos assinou em 8 de setembro de 2026 cinco proclamações contra produtos do Canadá, todas com base na seção 338 da Lei de Tarifas de 1930. Três delas (11061, 11062 e 11063) proíbem a importação de determinados produtos canadenses a partir de 29 de setembro de 2026: bebidas alcoólicas embaladas para consumo (cerveja, vinho, sidra, saquê, vermute, uísque, conhaque, licores e outros destilados em garrafa, lata, caixa ou barril), derivados de soro de leite, melaço e cerveja sem álcool, e motocicletas com motor acima de 800 cc. As outras duas (11064 e 11065) mudam, a partir de 15 de setembro de 2026, a lista de produtos canadenses sujeitos à tarifa adicional de 50% criada em julho: entram queijos de vários tipos, couros e peles, embarcações, papel para impressão, estruturas de aço, perfis, barras e tubos de alumínio, ferragens, eletrodos de solda, carrinhos de golfe, automóveis com motor até 1.000 cc, barcos a motor de popa com 7,5 metros ou mais, cadeiras, sofás, colchões, móveis de escritório e de cozinha e luminárias; saem sal, cimento Portland, açúcares quimicamente puros, papel higiênico e toalhas de papel, chumbo refinado, quadros de comando elétrico, peças de vara de pesca, além de uísques e licores em recipientes acima de 4 litros.
Estados Unidos. Proclamações assinadas em 8 de setembro de 2026 e publicadas pela Casa Branca no mesmo dia, às 18:50 (horário de Nova York). Protocoladas no Federal Register em 11 de setembro de 2026, às 11:15, e publicadas oficialmente na edição de segunda-feira, 14 de setembro de 2026 (91 FR 58311 a 58339, documentos 2026-18835 a 2026-18839).
O novo escopo das tarifas de 50% vale para mercadorias desembaraçadas para consumo a partir das 00:01 (horário do leste) de 15 de setembro de 2026. O banimento de importação vale para mercadorias importadas a partir das 00:01 (horário do leste) de 29 de setembro de 2026. Presidência dos Estados Unidos (Casa Branca), por proclamação.
A execução fica com o U.S. Customs and Border Protection (CBP), em consulta com o Tesouro, o Departamento de Comércio e o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que podem editar regras, orientações e correções técnicas do anexo por aviso no Federal Register.
O contexto
O ato é a segunda escalada da disputa comercial aberta em 20 de julho de 2026, quando as proclamações 11046, 11047 e 11048 impuseram tarifa adicional de 50% sobre produtos canadenses em resposta a três práticas que Washington classifica como discriminação contra o comércio americano: a proibição de compra, distribuição e venda de bebidas alcoólicas americanas pelas províncias, o sistema canadense de cotas tarifárias para queijos americanos e o regime tarifário canadense para veículos. A tarifa entraria em vigor em 19 de agosto, foi suspensa por três dias em 18 de agosto (Proclamação 11056) depois de o Canadá sinalizar que removeria as medidas, e passou a valer em 22 de agosto, porque, segundo o texto, o Canadá recuou do compromisso em 21 de agosto. As novas proclamações afirmam que, depois disso, o Canadá manteve ou ampliou a discriminação, citando a taxa adicional de 50% sobre bebidas alcoólicas americanas anunciada por Saskatchewan em 27 de agosto, em vigor desde 8 de setembro.
A publicação oficial no Federal Register em 14 de setembro e as datas de 15 e 29 de setembro tornam o ato atual para quem compra, vende ou trabalha com esses produtos nos dois países. Antes desta atualização, desde 22 de agosto de 2026, os produtos canadenses listados nas proclamações de 20 de julho pagavam tarifa adicional de 50% ad valorem para entrar nos Estados Unidos, somada a qualquer outra tarifa aplicável, inclusive as da seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962. Não havia proibição de importação: a bebida, o queijo ou a motocicleta entrava, pagando mais.
Sal, cimento, chumbo refinado, papel higiênico, quadros elétricos, açúcares puros, peças de vara de pesca e uísques e licores a granel (acima de 4 litros) estavam na lista de 50%.
O que muda
Duas coisas, em datas diferentes. Em 15 de setembro de 2026, a lista dos 50% muda: 34 posições tarifárias entram pela Proclamação 11064 (entre elas 23 códigos de queijos, gorduras modificadas, couros e peles bovinos, peles de raposa e outras peles curtidas, e três tipos de embarcação) e 76 entram pela Proclamação 11065 (papel para impressão e desenho, colunas, vigas e estruturas de aço, perfis, barras e tubos de alumínio, tubos flexíveis, ganchos, rebites, fivelas, fechos, tampas metálicas, placas de identificação, eletrodos e arames de solda, carrinhos de golfe, automóveis de passageiros com motor de até 1.000 cc, barcos a motor de popa de 7,5 metros ou mais, cadeiras e assentos, móveis de metal e madeira para escritório, cozinha e quarto, colchões e suportes de colchão, e luminárias); ao mesmo tempo, 2 posições saem pela 11064 (uísques e licores em recipientes acima de 4 litros) e 8 saem pela 11065 (sal, cimento Portland, açúcares quimicamente puros, papel para uso doméstico e sanitário, lençóis de papel, chumbo refinado, quadros de comando até 1.000 V e peças de vara de pesca). Em 29 de setembro de 2026, parte do que hoje paga 50% deixa de poder entrar: bebidas alcoólicas embaladas para consumo (cerveja de malte, vinhos tranquilos e espumantes, sidra, vinho de ameixa, saquê, vermute, outras bebidas fermentadas, álcool etílico para bebida, pisco, conhaque, uísque irlandês e escocês, bourbon e outros uísques, rum, gim, vodca, licores), derivados de soro de leite (concentrados de proteína, soro modificado, soro fluido e seco), melaço de cana e de outras origens, cerveja sem álcool e motocicletas e ciclomotores com motor acima de 800 cc.
Ao mesmo tempo, a tarifa adicional de 50% das proclamações de julho continua em vigor para tudo o que não foi retirado da lista, e continua se somando às tarifas da seção 232. O banimento não alcança bebidas alcoólicas a granel nem produtos fora dos anexos, que seguem pagando os 50%. Mercadoria banida que já tinha sido importada, mas ainda não desembaraçada para consumo antes de 29 de setembro, continua sujeita aos 50% em vez da proibição.
O texto prevê ainda que, se um banimento for invalidado, a tarifa de 50% volta a valer sobre aquele produto. O presidente mantém, pela seção 338, o poder de suspender, revogar, complementar ou alterar qualquer dessas proclamações.
Quem é afetado
Nos Estados Unidos, quem compra cerveja, vinho, sidra e destilados canadenses, queijos canadenses, móveis, colchões e luminárias fabricados no Canadá, e quem trabalha em importação, distribuição e varejo desses produtos, além de construtoras e indústrias que usam estruturas de aço e perfis de alumínio canadenses. No Canadá, produtores e exportadores de bebidas alcoólicas, laticínios, móveis, alumínio, aço estrutural, papel, couro e embarcações, e os empregos ligados a essas cadeias, especialmente nas províncias com produção de álcool (Ontário, Quebec, Colúmbia Britânica) e de alumínio (Quebec). Quem mora na fronteira e cruza para comprar bebida canadense também é alcançado: a proibição vale para a importação, não só para o comércio.
Produtos canadenses que não constam nos anexos, que seguem com o tratamento anterior. Aeronaves civis e suas peças que atendam à nota geral 6 da tarifa americana estão expressamente fora da tarifa de 50%. Sal, cimento, chumbo refinado, papel higiênico e toalhas de papel, açúcares puros, quadros de comando e peças de vara de pesca deixam de pagar os 50% a partir de 15 de setembro.
Carros com motor acima de 1.000 cc não estão na lista de 50% destas proclamações, e o banimento de veículos se limita a motocicletas acima de 800 cc. Bebida alcoólica canadense a granel (recipientes acima de 4 litros) não é banida e, no caso de uísques e licores, sai da lista de 50%.
O que fazer agora
Novo escopo das tarifas de 50%: mercadorias desembaraçadas para consumo, ou retiradas de armazém alfandegado para consumo, a partir das 00:01 do horário do leste de 15 de setembro de 2026. Banimento: mercadorias importadas a partir das 00:01 do horário do leste de 29 de setembro de 2026. Exceção de transição: o que foi importado antes de 29 de setembro e ainda não desembaraçado paga 50% em vez de ser barrado.
A seção 338 limita a tarifa adicional a 50% ad valorem e exige pelo menos 30 dias entre a proclamação que constata a discriminação e a entrada em vigor da tarifa; autoriza o banimento quando o país mantém ou amplia a discriminação. As descrições dos anexos são informativas; dúvida de classificação é resolvida pelo CBP. Para quem vive nos Estados Unidos, a partir de 29 de setembro a cerveja, o vinho e o uísque canadenses em garrafa somem das prateleiras à medida que o estoque acaba, e o queijo, o móvel, o colchão e a luminária canadenses passam a chegar com tarifa de 50% já em 15 de setembro, o que tende a subir preço ou tirar a opção do mercado.
Para quem vive ou pretende trabalhar no Canadá, o ato atinge diretamente a indústria de bebidas, os laticínios, a indústria moveleira, o alumínio e o aço estrutural, setores que exportam para os Estados Unidos, com efeito sobre encomendas e empregos. Para quem cruza a fronteira, a bebida canadense embalada deixa de poder entrar nos Estados Unidos a partir de 29 de setembro.
O que ainda não está definido
Os anexos listam posições tarifárias (HTSUS) com descrição informativa; a classificação exata de cada produto é decidida pelo CBP, e o próprio texto autoriza correções técnicas dos anexos por aviso no Federal Register. As proclamações não trazem estimativa de valor de comércio afetado nem de impacto em preços. As proclamações de 20 de julho (11046, 11047 e 11048) e a de 18 de agosto (11056) foram lidas pelo que as novas proclamações citam delas, não no texto original.
A apuração não localizou, até o fechamento, resposta oficial do governo federal do Canadá a estas cinco proclamações; a reação provincial citada (Saskatchewan) vem do próprio texto americano. 15 de setembro de 2026: entra em vigor o novo escopo das tarifas de 50%. 29 de setembro de 2026: entra em vigor o banimento de importação.
O CBP pode publicar orientação de execução e correções dos anexos no Federal Register. O texto prevê que a suspensão, revogação ou ampliação dependem de nova proclamação, o que tende a acompanhar a negociação entre os dois governos. A resposta federal canadense, se vier, é atualização desta pauta.
Como interpretar a informação
Uma proposta, uma aprovação parlamentar, um veto e uma publicação oficial representam etapas jurídicas diferentes. A vigência precisa ser confirmada no ato competente.
Processos judiciais e acusações também exigem linguagem precisa: alegação não é condenação, e uma decisão pode admitir recurso. A matéria preserva essa distinção.
Quem pode ser diretamente afetado deve conferir prazo, autoridade e possibilidade de recurso. O texto oficial continua sendo a referência para direitos e obrigações.
Checklist para o leitor
- Confirmar se o ato já está em vigor.
- Identificar autoridade, prazo e eventual recurso.
- Guardar a publicação oficial usada na decisão.
Esta matéria tem finalidade informativa. Regras, calendários e dados públicos podem ser atualizados; confirme a fonte oficial aplicável antes de tomar uma decisão individual.