Justiça suspende regra do DHS que trocava permanência de estudantes por prazo fixo
Justiça suspende regra do DHS que trocava permanência de estudantes. Veja o que muda, quem é afetado e os próximos passos.
Um juiz federal de distrito emitiu uma injunção suspendendo a regra final do Department of Homeland Security (documento 2026-14439, citação 91 FR 44976) que substituiria o regime de 'duration of status' por um período fixo de admissão para as classificações de não-imigrante F (estudantes acadêmicos), J (visitantes de intercâmbio) e I (representantes de mídia estrangeira).
Leia também: a cobertura anterior da WiseHub News sobre o mesmo tema.
O que aconteceu
Um juiz federal de distrito emitiu uma injunção suspendendo a regra final do Department of Homeland Security (documento 2026-14439, citação 91 FR 44976) que substituiria o regime de 'duration of status' por um período fixo de admissão para as classificações de não-imigrante F (estudantes acadêmicos), J (visitantes de intercâmbio) e I (representantes de mídia estrangeira). A regra foi publicada no Federal Register em 17/07/2026, com vigência marcada para 15/09/2026. O bloqueio judicial foi noticiado pelo ImmigrationProf Blog em 16/09/2026, referente a uma injunção emitida por um juiz federal de distrito nos Estados Unidos.
A regra e do Department of Homeland Security (Docket ICEB-2025-0001, RIN 1653-AA95). O bloqueio veio de um juiz federal de distrito, conforme relatado pelo ImmigrationProf Blog citando o Tax Prof Blog.
O contexto
A regra tinha data de vigência em 15/09/2026, e o bloqueio judicial foi noticiado dias depois, em 16/09/2026, tornando urgente o esclarecimento sobre o que vale hoje para estudantes e pesquisadores. Antes desta atualização, sob o regime de 'duration of status', portadores de visto F e J podiam permanecer nos Estados Unidos enquanto mantivessem o status de estudante ou intercambista, sem um prazo máximo fixo de admissão.
O que muda
A regra final do DHS trocaria a 'duration of status' por admissão por um período de tempo fixo, com mudanças adicionais nos requisitos de admissão e de prorrogação de estadia. O blog cita a substituição por um limite máximo estrito descrito como de quatro anos para vistos F e J. Ao mesmo tempo, com a injunção, a regra do prazo fixo está suspensa e não está sendo aplicada.
Na pratica, o regime anterior de permanencia enquanto se mantém o status continua valendo enquanto durar o bloqueio judicial.
Quem é afetado
Portadores de visto F (estudantes acadêmicos), J (visitantes de intercâmbio) e I (representantes de mídia estrangeira), além de universidades e programas acadêmicos que dependem desses vistos. Portadores de outras categorias de visto não abrangidas pelas classificações F, J e I não são alcançados pela regra nem pela injunção.
O que fazer agora
A regra previa admissão por prazo fixo e novos procedimentos de prorrogação de estadia; o blog descreve um limite máximo de quatro anos para F e J. A data de vigência era 15/09/2026, mas o próprio texto do Federal Register ressalva que, após a revisao do Congresso, o DHS pode publicar novo documento para estabelecer a data efetiva ou encerrar a regra. Enquanto a injunção estiver em vigor, estudantes, pesquisadores e profissionais de imprensa nas categorias F, J e I não estão sujeitos ao prazo fixo.
O regime de permanencia conforme a manutencao do status segue aplicavel na pratica.
O que ainda não está definido
O texto lido no ImmigrationProf Blog não identifica o nome completo do tribunal nem o número do processo, citando apenas 'a federal district judge' e uma injunção. Detalhes específicos da liminar além das citações reproduzidas não foram lidos e não devem ser afirmados. Acompanhar eventual recurso do governo, a decisão de mérito e qualquer novo documento do DHS no Federal Register que estabeleça nova data efetiva ou encerre a regra, conforme a ressalva do próprio texto oficial.
Como interpretar a informação
Em assuntos migratórios, a data do comunicado e a autoridade responsável fazem diferença. Uma proposta, uma consulta e uma regra em vigor produzem efeitos distintos; o leitor deve confirmar em qual dessas etapas o anúncio se encontra.
A consequência individual depende da categoria migratória, do local do processo e do histórico documental. A notícia orienta a conferência, mas não substitui a comunicação recebida do órgão responsável pelo caso.
Antes de protocolar ou alterar um pedido, vale guardar a página oficial, a data de acesso e os documentos usados. Isso facilita a comparação caso a orientação seja atualizada.
Checklist para o leitor
- Confirmar a categoria e o órgão responsável pelo processo.
- Guardar a versão da orientação oficial consultada.
- Revisar prazos e documentos antes de protocolar qualquer pedido.
Esta matéria tem finalidade informativa. Regras, calendários e dados públicos podem ser atualizados; confirme a fonte oficial aplicável antes de tomar uma decisão individual.