USCIS publica nova diretriz de desnaturalização e lista 16 categorias de casos prioritários

USCIS publica nova diretriz de desnaturalização. Veja o que muda, quem é afetado e os próximos passos.

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Cena editorial em Estados Unidos sobre uscis publica nova diretriz de desnaturalização
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

O U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) publicou em 14 de setembro de 2026 o Policy Alert PA-2026-13, que reescreve a Parte L do Volume 12 do Policy Manual e passa a orientar, com vigência imediata, como os oficiais identificam, documentam e encaminham casos de revogação da naturalização, o procedimento conhecido como desnaturalização, previsto na seção 340 da Immigration and Nationality Act.

O que aconteceu

O U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) publicou em 14 de setembro de 2026 o Policy Alert PA-2026-13, que reescreve a Parte L do Volume 12 do Policy Manual e passa a orientar, com vigência imediata, como os oficiais identificam, documentam e encaminham casos de revogação da naturalização, o procedimento conhecido como desnaturalização, previsto na seção 340 da Immigration and Nationality Act. A Parte L foi renomeada de Revocation of Naturalization para Loss of U.S. Nationality and Revocation of Naturalization; o Capítulo 1 foi reescrito por inteiro; o Capítulo 2 mudou de título (de Grounds for Revocation of Naturalization para Revocation of Naturalization) e também foi reescrito; o conteúdo do antigo Capítulo 3 (efeitos da revogação) foi incorporado ao Capítulo 2 e o Capítulo 3 ficou reservado. O texto novo traz uma lista de 16 categorias de casos que o USCIS prioriza ao encaminhar ao ICE para revogação e, quando cabível, processo criminal, e afirma que, em qualquer petição ou pedido pendente ou futuro ligado a um cidadão americano, o USCIS verifica se o requerente obteve a cidadania de forma lícita.

O Policy Alert PA-2026-13 é datado de 14 de setembro de 2026, foi emitido pelo Office of the Director do USCIS, em Camp Springs, Maryland, e aparece na página de atualizações do Policy Manual com a mesma data. A diretriz vale desde a publicação: o alerta diz que a orientação contida no Volume 12 é efetiva imediatamente, é controladora e substitui qualquer orientação anterior relacionada. U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS), agência do Department of Homeland Security, por Policy Alert do Office of the Director.

Os encaminhamentos vão ao U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) e, em certos casos, diretamente ao Office of Immigration Litigation do Department of Justice; a ação civil de revogação é proposta pelo Department of Justice em tribunal federal distrital e a criminal pelo U.S. Attorney's Office.

O contexto

O próprio alerta enquadra a diretriz nas Ordens Executivas 14148 (Initial Rescissions of Harmful Executive Orders and Actions, de 20 de janeiro de 2025, que revogou a Ordem Executiva 14012) e 14161 (Protecting the United States From Foreign Terrorists and Other National Security and Public Safety Threats, da mesma data). A seção 3(e) da Ordem Executiva 14161, lida no Federal Register (90 FR 8451), manda os secretários de Estado e de Segurança Interna, o Procurador-Geral e o Diretor de Inteligência Nacional garantir recursos adequados para identificar e agir nos casos previstos no 8 U.S.C. 1451, que é exatamente a seção 340 da INA sobre revogação da naturalização. Segundo o alerta, o USCIS reorganiza a orientação existente para dar clareza sobre a priorização dos casos submetidos a revisão de revogação, sem alterar as hipóteses em que um naturalizado está sujeito à revogação.

Antes desta atualização, a Parte L do Volume 12 chamava-se Revocation of Naturalization e tinha três capítulos: Capítulo 1 (Purpose and Background), Capítulo 2 (Grounds for Revocation of Naturalization) e Capítulo 3 (Effects of Revocation of Naturalization). As hipóteses legais de revogação (obtenção ilegal, ocultação de fato material ou falsa declaração, filiação a organizações vedadas pela INA 313 nos 5 anos seguintes e baixa militar desonrosa antes de 5 anos de serviço para quem se naturalizou pela via militar a partir de 23 de novembro de 2003) já existiam e continuam iguais, como o alerta afirma. O que não existia no manual era uma lista pública de categorias priorizadas para encaminhamento, a descrição dos quatro canais de identificação de casos, a tabela de documentos que instruem o encaminhamento e a regra de que toda petição ligada a um cidadão passa pela verificação de como ele obteve a cidadania.

O que muda

Cinco pontos, todos no Capítulo 2 novo. Primeiro, a verificação de origem da cidadania: para qualquer petição ou pedido pendente ou futuro associado a um cidadão americano (o manual cita a Petition for Alien Relative, formulário I-130, e os pedidos de certificado de cidadania N-600 e N-600K, entre outros em que a cidadania é requisito), o USCIS determina se o peticionário obteve a cidadania de forma lícita. Segundo, os canais de identificação: revisão de caso ou entrevista por oficial, inclusive revisão do A-File; ferramentas automatizadas de triagem reforçada voltadas a fraude, segurança nacional e segurança pública; revisão ou investigação da sede do USCIS ou do DHS; e pedido de outra agência, como o Departamento de Estado.

Terceiro, a lista de 16 categorias que o USCIS prioriza ao encaminhar ao ICE: perigo potencial à segurança nacional (terrorismo, espionagem, exportação ilegal de bens ou tecnologia sensíveis); casos graves de segurança pública; tortura, crimes de guerra e violações de direitos humanos (perseguição, execuções extrajudiciais, genocídio, recrutamento de crianças-soldado, mutilação genital feminina, violações graves da liberdade religiosa); apoio a gangues, organizações criminosas transnacionais e cartéis; alertas da INTERPOL; crimes graves (felonies) não revelados durante a naturalização; tráfico de pessoas, crimes sexuais ou violentos; fraude financeira contra os Estados Unidos, inclusive em empréstimos do Paycheck Protection Program e no Medicaid e Medicare; fraude contra pessoas, fundos ou empresas privadas; naturalização obtida por corrupção, fraude ou falsa declaração material; filiação a organização vedada pela INA 313 ou condutas ali previstas que não atinjam o padrão criminal; condenação por desacato ao se recusar a depor em comissão do Congresso sobre atividades subversivas; identidade falsa fornecida ao governo; falsa alegação de cidadania americana; voto ilegal em eleições antes da naturalização; e fraude matrimonial. Quarto, a via direta ao Department of Justice: o USCIS pode encaminhar ao Office of Immigration Litigation os casos que o ICE recusar e os casos criminais já fora do prazo de 10 anos. Quinto, os efeitos sobre terceiros: depois da desnaturalização, o USCIS revisa todo formulário pendente ou já aprovado que a pessoa tenha apresentado em favor de um beneficiário estrangeiro e pode negar, revogar, encerrar ou rescindir o benefício.

Ao mesmo tempo, as hipóteses de revogação não mudaram: obtenção ilegal da naturalização (qualquer requisito não cumprido na data da naturalização, mesmo sem intenção de enganar), ocultação de fato material ou falsa declaração deliberada (o fato ocultado ou falseado precisa ser material e a cidadania precisa ter resultado dele), filiação nos 5 anos seguintes a organização que impediria a naturalização pela INA 313, e baixa militar em condições não honrosas antes de completar 5 anos de serviço honroso, para quem se naturalizou pela via militar a partir de 23 de novembro de 2003. O padrão de prova continua alto: na via civil, prova clara, convincente e inequívoca que não deixe dúvida; na via criminal, prova além de dúvida razoável. A revogação criminal prescreve em 10 anos; a civil não prescreve.

Continua valendo que o governo, em regra, não pode abrir revogação contra quem era elegível quando se naturalizou e cometeu crimes depois. E a revogação continua sendo decidida por um tribunal federal, não pelo USCIS: o manual lembra que as regras de 1996 que permitiam revogação administrativa foram invalidadas pelo Nono Circuito em 20 de julho de 2000 e depois revogadas.

Quem é afetado

A diretriz alcança todo cidadão americano naturalizado, inclusive brasileiros, cujo processo tenha tido irregularidade ou omissão material, e de forma direta quem se enquadra numa das 16 categorias priorizadas. Também alcança os naturalizados que tenham petição ou pedido pendente ou futuro em que a cidadania é requisito (pedido de green card para cônjuge, filho ou país pelo I-130, pedidos de certificado de cidadania para filhos pelos N-600 e N-600K), porque a origem da cidadania do requerente passa a ser verificada nesses processos. Cônjuges e filhos que obtiveram a cidadania por derivação de quem for desnaturalizado podem perder a própria cidadania conforme o fundamento: perdem sempre se a revogação for por ocultação ou falsa declaração; perdem se estiverem morando fora dos Estados Unidos no momento da revogação quando o fundamento for filiação a organização vedada ou baixa militar desonrosa; não perdem quando o fundamento for obtenção ilegal.

Beneficiários estrangeiros de formulários apresentados pela pessoa desnaturalizada têm o benefício revisto e sujeito a negação, revogação ou rescisão. Ficam fora os cidadãos nascidos nos Estados Unidos, que não estão sujeitos à revogação da naturalização (a perda de nacionalidade por ato voluntário, como a renúncia, é outro instituto, tratado no Capítulo 1 e conduzido pelo Departamento de Estado quando a pessoa está fora do país). Ficam fora também os naturalizados que cumpriam todos os requisitos na data da naturalização e não ocultaram nem falsearam fato material, mesmo que tenham cometido crimes depois, porque o manual afirma que, em regra, o governo não pode abrir revogação contra quem era elegível ao naturalizar-se.

Residentes permanentes que ainda não se naturalizaram não são alvo desta diretriz, que trata apenas de quem já obteve a cidadania. O manual prevê ainda discricionariedade em circunstâncias muito limitadas: quando o próprio USCIS aprovou por engano a naturalização antes de a pessoa completar os períodos exigidos de residência contínua ou presença física, a pessoa era elegível em todo o resto e não há outro fundamento legal de revogação.

O que fazer agora

Vigência: imediata, desde 14 de setembro de 2026. Prazos: a revogação criminal (18 U.S.C. 1425) prescreve em 10 anos; a civil (INA 340) pode ser proposta a qualquer momento após a naturalização; casos criminais já prescritos podem ser encaminhados pela via civil. Padrão de prova: clara, convincente e inequívoca na via civil; além de dúvida razoável na criminal.

Fluxo interno: o oficial que encontra caso com aparência de revogação consulta o supervisor e o Office of the Chief Counsel, que podem mandar o caso à Fraud Detection and National Security Directorate; atingido o patamar de prova, o caso vai ao ICE para revogação civil ou criminal; se o ICE recusar, o USCIS pode encaminhar ao Department of Justice quando o caso couber nas prioridades do DOJ. Documentos que instruem o encaminhamento, conforme a tabela do manual: registros de prisão e decisões judiciais, entrevista gravada em vídeo, declarações juramentadas, certidões de casamento e divórcio, identificadores de redes sociais e as plataformas associadas, documentos de filiação, notícias, documentos de entrada no país, laudo de DNA e comparação biométrica. Efeito da revogação: retroage à data original da naturalização, a pessoa volta ao status imigratório que tinha antes e deve devolver o certificado de naturalização; o USCIS notifica o ICE, o Departamento de Estado e outras agências federais e estaduais e apaga o registro de cidadania dos seus sistemas.

Para o naturalizado que cumpriu todos os requisitos, nada muda no dia a dia, mas a diretriz aumenta a chance de o processo de naturalização ser reexaminado toda vez que ele pedir algo ao USCIS na condição de cidadão, em especial o I-130 para cônjuge, filhos ou país e os pedidos N-600 e N-600K para filhos. Quem teve omissão ou informação incorreta no N-400 ou na entrevista, ainda que sem intenção, passa a ter um caminho de encaminhamento mais explícito, com canais de identificação automatizados e uma lista de prioridades que inclui crimes não revelados, voto ilegal antes da naturalização, falsa alegação de cidadania e fraude matrimonial, hipóteses mais comuns do que terrorismo ou crimes de guerra. Vale guardar cópia do N-400 apresentado, das decisões judiciais de qualquer processo criminal anterior à naturalização e dos comprovantes de residência contínua e presença física do período estatutário.

Famílias que obtiveram a cidadania por derivação de um naturalizado devem saber que a perda da cidadania do titular pode alcançá-las conforme o fundamento e o lugar de residência. Em qualquer indício de reexame, o passo indicado é buscar orientação jurídica individual com profissional habilitado nos Estados Unidos e experiência em direito migratório, porque a revogação só ocorre por decisão de tribunal federal e a defesa é judicial.

O que ainda não está definido

O Policy Alert e o manual não trazem números de casos encaminhados, metas ou estatísticas, e esta notícia não os estima. O alerta afirma que as hipóteses de revogação não mudam; o que muda é a organização do texto, a priorização e o fluxo de encaminhamento. As orientações internas do Department of Justice para aceitar casos, citadas pelo manual como filtro para os casos que o ICE recusar, não foram publicadas junto com o alerta, e esta notícia se limita ao que o USCIS publicou.

A lista de 16 categorias é a do Capítulo 2 em 15 de setembro de 2026; o alerta avisa que o USCIS pode fazer ajustes técnicos e de estilo posteriores. Nada aqui substitui uma análise jurídica individual. Os próximos sinais a observar são novas entradas na página de atualizações do Policy Manual sobre a Parte L do Volume 12, eventual revisão pública das prioridades de desnaturalização do Department of Justice, comunicados do USCIS sobre encaminhamentos ao ICE e decisões de tribunais federais que discutam a nova organização das prioridades.

Se o USCIS publicar dados de casos encaminhados ou o DOJ divulgar números de ações de desnaturalização, a comunidade WiseHub atualiza esta notícia.

Como interpretar a informação

Em assuntos migratórios, a data do comunicado e a autoridade responsável fazem diferença. Uma proposta, uma consulta e uma regra em vigor produzem efeitos distintos; o leitor deve confirmar em qual dessas etapas o anúncio se encontra.

A consequência individual depende da categoria migratória, do local do processo e do histórico documental. A notícia orienta a conferência, mas não substitui a comunicação recebida do órgão responsável pelo caso.

Antes de protocolar ou alterar um pedido, vale guardar a página oficial, a data de acesso e os documentos usados. Isso facilita a comparação caso a orientação seja atualizada.

Checklist para o leitor

  • Confirmar a categoria e o órgão responsável pelo processo.
  • Guardar a versão da orientação oficial consultada.
  • Revisar prazos e documentos antes de protocolar qualquer pedido.

Esta matéria tem finalidade informativa. Regras, calendários e dados públicos podem ser atualizados; confirme a fonte oficial aplicável antes de tomar uma decisão individual.

Fontes

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