H-1B: EUA prorrogam restrição até 2027 e ampliam análise de demissões
Proclamação renova o mecanismo dos US$ 100 mil, mas USCIS mantém aviso sobre impedimento judicial. Outra ordem manda examinar demissões do patrocinador.
Dois atos assinados por Donald Trump em 18 de setembro de 2026 mudam o quadro do H-1B: uma proclamação prorroga por mais 12 meses a restrição de entrada associada ao pagamento de US$ 100 mil, e uma ordem executiva manda considerar demissões recentes ou planejadas pelo empregador. São medidas distintas, com efeitos que não podem ser resumidos a uma nova taxa para todo profissional estrangeiro.
Há uma ressalva decisiva na cobrança. Na consulta de 1º de outubro, a USCIS continuava informando que cumpriria a decisão judicial contrária à implementação do pagamento. Portanto, a prorrogação presidencial não comprova, por si só, que os US$ 100 mil voltaram a ser exigidos operacionalmente.
O que foi prorrogado
A proclamação de 18 de setembro renova o mecanismo iniciado em 2025, com novo período a partir de 21 de setembro de 2026 e horizonte de mais um ano, até setembro de 2027, salvo nova extensão. O texto mantém o pagamento de US$ 100 mil associado às petições abrangidas pela restrição.
O alcance se concentra em determinadas entradas como trabalhador H-1B e em petições relacionadas a beneficiários fora dos Estados Unidos. O ato também menciona aprovações que precisam ser efetivadas por admissão no país, inclusive mediante notificação consular, em porto de entrada, inspeção pré-embarque ou pré-autorização.
O texto atribui ao empregador a obtenção e a guarda do comprovante antes da petição abrangida. Prevê ainda exceções por interesse nacional, dependentes de decisão do secretário de Segurança Interna. Não oferece uma dispensa automática a todo empregador de uma área econômica ou a qualquer profissional com determinado diploma.
Por que a situação judicial precisa aparecer na notícia
O aviso da USCIS relata que, em 8 de junho, o tribunal federal de Massachusetts anulou a orientação administrativa que implementava o pagamento. A ordem chegou a ficar temporariamente suspensa enquanto o governo buscava proteção no tribunal de apelações.
Em 24 de julho, porém, o Primeiro Circuito negou o pedido governamental de suspensão. A agência informa que respeitará a decisão e que pretende cobrar o valor se o impedimento judicial for levantado. Essa é a posição operacional publicada e consultada para esta reportagem; não é uma declaração de encerramento definitivo de todos os recursos.
A mesma página ainda conserva explicações sobre o funcionamento original da proclamação. Elas devem ser lidas junto com o alerta judicial, e não como instrução isolada para efetuar um pagamento. Também seria incorreto tratar a prorrogação como perda automática de validade de todos os vistos H-1B já emitidos.
Demissões entram expressamente no exame do empregador
A Ordem Executiva 14431, publicada no Federal Register em 23 de setembro, determina que os órgãos considerem se o patrocinador realizou, direta ou indiretamente, demissões no ano anterior ou planeja cortes que prejudiquem trabalhadores americanos em situação comparável.
Essa análise deve alcançar a solicitação de condições de trabalho, conhecida como Labor Condition Application ou LCA, a petição, o visto e a admissão H-1B. O texto não estabelece que qualquer redução de pessoal, em qualquer função, provoque automaticamente a negativa. A referência é aos cortes com impacto sobre trabalhadores comparáveis e à aplicação das exigências legais.
Os departamentos de Estado, Trabalho e Segurança Interna deverão consultar também Comércio, Educação e a Small Business Administration. A coordenação envolve informações sobre salários, emprego, formação acadêmica, indústria e outras condições econômicas relevantes.
O prazo de 30 dias é para começar a revisão
Outra determinação exige que o Departamento do Trabalho, por meio da Wage and Hour Division, inicie em até 30 dias da ordem a revisão de dados de LCAs já apresentadas. A finalidade é avaliar se cabem medidas adicionais contra os empregadores patrocinadores.
O prazo não significa conclusão de todas as revisões nesse intervalo. Tampouco é uma janela de 30 dias concedida a cada trabalhador para regularizar documentos, ou uma obrigação geral de reenviar todas as petições. São atribuições administrativas dirigidas aos órgãos federais.
Dois assuntos para acompanhar separadamente
Para empresas e profissionais, a distinção prática é esta: o histórico de cortes de pessoal passa a integrar expressamente a análise prevista na ordem, enquanto a exigibilidade do pagamento continua ligada à situação judicial e às orientações operacionais.
Antes de protocolar uma petição ou planejar uma viagem, é necessário conferir a página atual da USCIS e a modalidade do processo. Esta reportagem descreve atos gerais e o aviso vigente na data da consulta; não determina a elegibilidade de um caso individual nem recomenda pagamento. Situações concretas exigem avaliação jurídica habilitada.