EUA mantêm juros aduaneiros de 7% e 6% no último trimestre de 2026

Aviso da CBP confirma taxas sobre valores devidos e restituições entre outubro e dezembro. Não é mudança nas tarifas cobradas sobre mercadorias.

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Mãos conferem uma folha e uma calculadora sobre bancada verde com caixas de papelão e material de embalagem, em cena ilustrativa.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

Os juros usados pela alfândega dos Estados Unidos sobre valores devidos e restituições de direitos aduaneiros seguem nos mesmos patamares de julho a setembro. O aviso da U.S. Customs and Border Protection (CBP), publicado em 22 de setembro, estabelece as referências para 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026.

Situação no aviso aduaneiroTaxa anual
Valores pagos a menor, por corporations ou não corporations7%
Restituições a não corporations7%
Restituições a corporations6%

Os termos em inglês identificam categorias da tabela oficial. A distinção não deve ser substituída, sem análise do enquadramento, por uma divisão informal entre “pessoa que tem empresa” e “pessoa que não tem empresa”. Para um importador, saber qual categoria se aplica ao beneficiário é parte da conferência do cálculo.

Uma ressalva no documento oficial

Há uma inconsistência de redação no aviso: um parágrafo afirma que os juros aumentariam em relação ao trimestre anterior. O resumo diz que permanecem iguais, e a tabela reúne julho a dezembro nos mesmos percentuais. O comunicado do IRS também confirma estabilidade. A leitura conjunta sustenta a manutenção indicada nesta matéria.

Por que a referência é anual, embora o aviso seja trimestral

O IRS, a Receita Federal americana, informou em 21 de agosto que as taxas do trimestre iniciado em outubro seriam mantidas. Para pessoas físicas, descreveu a referência de 7% ao ano com capitalização diária. A divulgação a cada três meses não transforma o percentual anual em uma cobrança integral de 7% a cada trimestre.

A instituição calcula essas referências a partir da taxa federal de curto prazo, acrescida de pontos percentuais previstos em lei. Para o período em questão, utilizou a taxa determinada em julho de 2026. O comunicado geral do IRS também traz categorias tributárias específicas, como grandes débitos corporativos e parcela de restituições corporativas acima de determinado valor. Não se deve transportar automaticamente essas categorias para a tabela aduaneira: a CBP publicou as referências próprias reproduzidas acima.

Na prática, consultar apenas o percentual não basta. Uma conta precisa identificar o valor sobre o qual incidem juros, as datas relevantes, eventuais mudanças de taxa ao longo do período e o enquadramento do titular. Multiplicar o valor total de uma compra por 7% não resolve nenhuma dessas etapas.

Quando há valor a pagar ou a restituir

A seção 1505 do título 19 do Código dos Estados Unidos relaciona cobranças adicionais e devoluções ao resultado da liquidação ou reliquidação aduaneira, etapas de apuração dos valores da operação. O texto prevê que os montantes devidos sejam pagos em até 30 dias após a emissão da cobrança e que excessos depositados, com juros, sejam restituídos em até 30 dias da liquidação ou reliquidação.

A lei também diferencia o início da contagem dos juros em pagamentos insuficientes e em depósitos excedentes. Em certas reivindicações previstas na seção 1520(d), a data do pedido tem papel específico. Há ainda tratamento para saldos não pagos integralmente no período legal. Por isso, o anúncio trimestral não permite determinar, sozinho, quanto uma operação concreta deve receber ou pagar.

Juros não são tarifa de importação

A própria CBP explica que sua arrecadação reúne rubricas diferentes: direitos sobre mercadorias importadas, taxas de processamento, taxas de usuário e, em determinadas situações, multas e penalidades. A agência também recolhe alguns tributos e encargos em nome de outros órgãos federais. Essas cobranças não se tornam equivalentes por aparecerem no mesmo processo de importação.

Segundo a orientação de atendimento da CBP, deixar de pagar ou de apresentar justificativa legal pode afetar privilégios de liberação imediata de mercadorias. O pagamento não recebido até a data de atraso indicada na cobrança pode gerar juros sobre o principal em aberto, conforme a regulamentação citada pela agência. A data do documento recebido, portanto, merece atenção própria.

Para brasileiros com operações comerciais nos EUA, uma conferência útil é separar principal, juros e outras cobranças antes de pedir esclarecimentos ao responsável pelo desembaraço. Guarde a identificação da entrada aduaneira, o demonstrativo e os comprovantes. A tabela não abre um benefício automático para todo comprador, não promete restituição sobre qualquer mercadoria e não substitui análise contábil ou jurídica de uma divergência concreta.

Fontes consultadas

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