Polônia: dirigente de transportadora recebe multa de 25 mil zł por trabalho irregular de estrangeiros

Fiscalização em Radom encontrou irregularidades envolvendo 58 de 131 motoristas. Caso destaca o cumprimento das condições da autorização e dos contratos.

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Motorista com colete refletivo caminha entre caminhões estacionados em um pátio ao amanhecer, em cena ilustrativa.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

O presidente de uma transportadora de Radom, na Polônia, recebeu multa de 25 mil złotys por atribuir trabalho ilegalmente a estrangeiros, segundo comunicado da Guarda de Fronteira publicado em 22 de setembro de 2026. A decisão do Tribunal Distrital de Radom é de 9 de setembro e resultou de uma fiscalização encerrada em abril.

Durante quatro meses, agentes examinaram documentos de 131 motoristas estrangeiros. A autoridade informou ter identificado irregularidades no trabalho de 58 deles, sobretudo condições diferentes das previstas nas autorizações. Também relatou casos em que cópias dos contratos não foram encaminhadas ao órgão competente antes do início da atividade.

O comunicado descreve uma sentença por procedimento de ordem penal, chamada wyrok nakazowy, mas não informa se ela já se tornou definitiva. Não há notícia, nesse documento, de condenação dos 131 trabalhadores nem de deportação coletiva. A multa divulgada foi aplicada ao dirigente da empresa; não deve ser apresentada como penalidade individual imposta a cada motorista.

Ter autorização é apenas uma parte da verificação

O caso chama atenção para uma diferença prática: possuir um documento e cumprir as condições desse documento não são a mesma coisa. Quem recebe uma oferta de trabalho precisa entender a relação entre empregador, função, jornada e remuneração. Uma promessa verbal de que “está tudo regular” não permite verificar esses pontos.

A orientação da administração regional da Mazóvia determina que o contrato observe as condições da autorização de trabalho, ressalvadas alterações permitidas sem troca ou emissão de um novo documento. Também prevê o envio eletrônico da cópia do contrato em polonês ao órgão emissor antes de atribuir o trabalho, com regras específicas para modalidades como auxílio em colheitas.

O empregador deve comunicar ao estrangeiro os atos do processo e entregar decisões sobre emissão, alteração ou revogação da autorização, assim como informação sobre eventual recusa. Esses deveres ajudam o trabalhador a conhecer a situação documental, em vez de depender exclusivamente de explicações informais.

Nem toda alteração exige nova autorização

A mesma fonte oficial lista situações que não exigem alteração ou emissão de nova autorização de trabalho. Entre elas estão a mudança do nome do cargo sem modificação das tarefas e determinadas mudanças de sede, nome ou forma jurídica do empregador.

Há ainda hipóteses envolvendo aumento da jornada até o limite de tempo integral, acompanhado de aumento proporcional da remuneração. A orientação prevê comunicação ao órgão competente. Portanto, não é correto afirmar que qualquer mudança é proibida, nem presumir que toda alteração feita pela empresa está automaticamente autorizada. É necessário verificar qual exceção, se alguma, se aplica.

O contrato precisa ser compreensível

A Inspeção Nacional do Trabalho, a PIP, explica que a legislação em vigor desde 1º de junho de 2025 exige, como regra, contrato escrito antes de o estrangeiro começar a trabalhar. A orientação diferencia essa contratação comum de exceções legais relativas ao exercício de determinadas funções societárias.

Se o contrato estiver em polonês e a pessoa não dominar o idioma, o conteúdo deve ser apresentado previamente, por escrito, em uma versão que ela compreenda. Quando o contrato é elaborado exclusivamente em língua estrangeira, a empresa precisa obter tradução para o polonês feita por tradutor juramentado habilitado.

A PIP também descreve o dever de conservar a documentação durante o vínculo e, em regra, por dois anos contados do fim do ano em que ele terminou, sem afastar prazos maiores previstos em outras normas. A tradução e a guarda documental são responsabilidades próprias; não substituem o cumprimento das condições de trabalho autorizadas.

O que conferir antes de começar

Para um brasileiro que avalia uma vaga no transporte ou em outro setor, a checagem deve começar pelos documentos da oferta real. Compare a identificação da empresa no contrato com a que aparece na autorização, leia a descrição da atividade e confira a jornada e a remuneração acordadas. Se houver divergência, peça esclarecimento documentado antes de assumir que se trata de uma exceção permitida.

Guarde a sua via do contrato e as comunicações recebidas. Se a empresa alterar as tarefas ou as condições combinadas, esses registros permitem explicar o que foi prometido e o que passou a ser exigido. A orientação da PIP e do órgão que emitiu a autorização é uma referência pública para esclarecer dúvidas. Esta reportagem não determina a regularidade de um vínculo individual nem substitui a análise dos documentos aplicáveis.

Fontes consultadas

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