Taxas, créditos e arquivos: o custo de ser estrangeiro nos EUA
Quatro atos federais mudam custos, créditos tributários, arquivos de genealogia e verificações de trabalho nos Estados Unidos.
Uma regra final que reajusta taxas do tribunal de imigração, uma proposta que retira crédito fiscal reembolsável de quem não é qualified alien e um projeto sobre acesso a registos históricos: em quatro dias, o governo americano tocou em custo, em renda e em prova documental. Entre 19 e 21 de agosto de 2026, três documentos publicados no Federal Register trataram de imigração sem alterar uma única regra de visto. Vistos entram e saem do noticiário por decreto e por decisão judicial. O que esses três textos mexem é mais silencioso e, para quem já vive nos Estados Unidos, costuma pesar mais: quanto custa defender-se, quanto entra no fim do ano e o que se consegue provar sobre a própria origem. O primeiro é uma regra final, e por isso é o único que já tem data marcada. A partir de 1 de outubro de 2026, o Executive Office for Immigration Review passa a cobrar valores reajustados em 3,4%. O recurso contra decisão de juiz de imigração fica em 1.060 dólares, e o cancelamento de remoção para não residentes permanentes, em 1.690. Não há período de tolerância. O detalhe institucional importa mais que os números: o reajuste não foi escolhido por ninguém. O One Big Beautiful Bill Act criou essas taxas e obrigou o governo a atualizá-las todos os anos, com fórmula escrita na lei. Foi justamente por ser cálculo vinculado que a regra dispensou consulta pública. Ou seja, o valor da defesa em processo de remoção passou a ser indexado, e a indexação vai acontecer em silêncio, cada mês de agosto, com o índice de preços de julho. O segundo é uma proposta, e é a de maior alcance. O Tesouro e a Receita Federal querem tratar a parcela reembolsável de quatro créditos do imposto de renda como benefício público federal. Crédito de adoção, child tax credit, American Opportunity Tax Credit e earned income credit. A consequência vem de uma lei de 1996: quem não é qualified alien não recebe benefício público federal. A lista de qualified alien é fechada e conhecida, residente permanente, refugiado, asilado, quem tem remoção suspensa, quem foi liberado sob parole por pelo menos um ano, entre outras poucas categorias. A engenharia da proposta é o ponto interessante. Ela não retira o crédito, não muda o cálculo dele e não altera a obrigação de declarar. Ela separa o crédito em duas metades e alcança só uma: a que volta como dinheiro. Quem tem imposto a pagar segue usando o crédito para reduzir a conta. Quem depende da devolução é quem sente. O terceiro parece burocrático e é o que mais interessa a quem trabalha com cidadania por descendência. O Departamento de Segurança Interna propôs esclarecer, no regulamento do programa de genealogia da USCIS, como as regras federais de arquivo afetam os pedidos de registos históricos de imigração. Traduzido: dizer com precisão quais acervos continuam sob guarda da agência. Quem já pediu documento desse tipo sabe que a resposta negativa quase nunca explica se o registo não existe, se saiu do alcance do órgão ou se o pedido foi mal endereçado. Um regulamento que fecha essa ambiguidade muda o cálculo de quem monta processo apoiado em papel antigo. Há um quarto sinal, e ele é apenas um aviso de rotina, mas cabe na mesma leitura. A 19 de agosto, a USCIS levou a renovação de duas coletas de informação para aprovação do escritório de orçamento da Casa Branca, a verificação de elegibilidade para emprego e o E-Verify+, com trinta dias adicionais de comentário público. Renovação sem alteração não é notícia por si. O que ela mostra é onde o aparato continua a investir atenção: na verificação de quem pode trabalhar. Somando os quatro, aparece um padrão que não estava em nenhum deles isoladamente. O custo de litigar passou a ser automático e indexado. A renda líquida de quem não tem status qualificado entrou na fila para ser reduzida por via tributária, não migratória. O acesso ao registo que sustenta reivindicação de origem está sendo redefinido. E a verificação de trabalho segue em manutenção permanente. São quatro portas diferentes do mesmo prédio. Para quem acompanha, três datas concentram o que ainda pode mudar. A 5 de outubro fecham os comentários da proposta tributária. A 14 de outubro há audiência pública sobre ela. A 20 de outubro fecham os comentários da proposta sobre genealogia. A regra das taxas do EOIR é a única já fechada, e vale a partir de 1 de outubro. Quem tem peça para protocolar em tribunal de imigração tem, portanto, uma janela concreta de pouco mais de um mês para pagar o valor antigo. É pouco tempo, mas é a única das quatro frentes em que o calendário ainda favorece quem age agora.