Visa Bulletin: por que as datas avançaram nos EUA
O avanço de datas no Visa Bulletin reflete menos emissões a certos países e pode se inverter com nova decisão judicial.
O Departamento de Estado explicou, por escrito, que adiantou datas porque as emissões a nacionais de certos países caíram. Um tribunal acabou de anular a política que produzia essa queda. As duas coisas conversam. Há um parágrafo no boletim de vistos de setembro de 2026 que raramente aparece em documentos deste tipo, e ele merece ser lido devagar, porque explica um fenómeno que confundiu muita gente nos últimos meses. Na secção sobre disponibilidade de vistos, o Departamento de Estado escreve que as taxas de emissão de vistos de imigrante a estrangeiros de certos países diminuíram em consequência de várias ações da administração, e cita expressamente as Proclamações Presidenciais 10949 e 10998 e atualizações de processamento de vistos de imigrante. Em seguida explica a consequência aritmética: para tornar disponíveis, nos termos das secções 201 a 203 da lei de imigração, números suficientes a candidatos de outros países e assim usar os vistos disponíveis no ano fiscal de 2026, as datas para apresentação e as datas de ação final foram avançadas em várias categorias nos últimos meses. Ou seja, o avanço não veio de mais vistos. Veio de menos candidatos a conseguir usá-los. O sistema americano de imigração por preferências funciona com um número fixo de vistos por ano fiscal. Neste ano, 226.000 para as preferências por família e 186.317 para as preferências por emprego. Se um grupo grande de candidatos deixa de conseguir ser processado, os números não desaparecem: são redistribuídos por quem continua na fila. As datas avançam, e para quem está do lado que avança a sensação é de boa notícia. A origem dela, porém, é uma restrição imposta a outro grupo. É aqui que entra a decisão judicial de 21 de agosto de 2026. Segundo a cobertura da imprensa internacional, a juíza Jeannette A. Vargas, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova Iorque, anulou a política que suspendia a emissão de vistos de imigrante a nacionais de 75 países, entre eles o Brasil. A decisão considerou que a política discriminava por nacionalidade, contra a proibição expressa da lei de imigração, que obrigava agentes consulares a recusar candidatos já considerados qualificados, e que excedia a autoridade legal do secretário de Estado. A sentença anula a política e afasta as recusas apoiadas apenas nela. Se essa decisão se consolidar, uma parte substancial da procura que estava congelada volta a circular. E o próprio boletim já antecipou o que isso significa em termos de calendário: o documento adverte que, à medida que procura adicional se materializar, ou que as ações administrativas forem alteradas, pode ser necessário retroceder datas nos próximos meses para manter as emissões dentro dos limites anuais. Retroceder data é a operação que faz um processo que estava elegível deixar de estar. Os três avisos específicos do boletim ganham outra leitura sob esta luz. A EB-1 da Índia pode ficar indisponível nas próximas semanas se o limite proporcional indiano for atingido. A EB-2 pode retroceder ou ficar indisponível antes do fim do ano fiscal. A EB-5 não reservada, o mesmo. Na tabela de setembro, a EB-2 e a EB-5 não reservada já aparecem marcadas como indisponíveis para a Índia. Para quem tem processo em curso, três conclusões práticas. A primeira é sobre o calendário fiscal. O ano fiscal americano termina a 30 de setembro. Categorias podem ficar indisponíveis antes disso se os limites anuais, os limites por categoria ou os limites proporcionais por país forem atingidos. Quem está perto do corte tem semanas, não meses. A segunda é sobre a loteria de diversidade. O direito ao estatuto DV-2026 termina a 30 de setembro de 2026, sem prorrogação, e vale também para cônjuges e filhos. O boletim diz sem rodeios que a disponibilidade até ao último dia não pode ser tomada como garantida. A terceira é sobre expectativa. Uma data que avançou depressa pode recuar pelo mesmo mecanismo que a fez avançar. Planeamento que assume que o movimento das tabelas é uma tendência estável ignora o que o próprio Departamento de Estado escreveu no documento. Uma nota final de cautela. O texto integral da sentença e o seu efeito operacional junto dos consulados ainda não constam de comunicação oficial publicada pelo Departamento de Estado, e o governo pode recorrer. Nada disto substitui a análise de um advogado licenciado nos Estados Unidos sobre um caso concreto, e a fonte que decide continua a ser o boletim mensal e as instruções do próprio consulado.