USCIS troca I-539 e I-765 sem período de tolerância
A virada das edições ocorrerá em um único dia: antes de 15 de setembro valem os modelos atuais; em 15 de setembro ou depois, só 09/15/26.
A USCIS fará uma troca sem período de convivência entre versões dos formulários I-539 e I-765 em 15 de setembro de 2026. Pedidos enviados na edição errada poderão ser rejeitados antes de qualquer análise do mérito.
O aviso foi publicado pela agência em 14 de agosto. As novas versões terão data de edição 09/15/26 e substituirão o I-539 de 08/28/24 e o I-765 de 08/21/25. A data de edição aparece no rodapé de cada página e identifica o modelo usado, não o dia em que o requerente preencheu o documento.
A transição é incomum por não oferecer grace period. A USCIS informou que as versões revisadas são necessárias para aplicar a regra final sobre períodos determinados de admissão e pedidos de extensão para estudantes acadêmicos, participantes de intercâmbio e representantes de mídia estrangeira.
O calendário tem uma linha exata
Para o I-539, a USCIS aceitará a edição 08/28/24 quando o envio eletrônico ou a postagem ocorrer antes de 15 de setembro. Essa mesma edição será rejeitada se for protocolada eletronicamente ou postada em 15 de setembro ou depois.
A lógica do I-765 é idêntica. A versão 08/21/25 vale para protocolo eletrônico ou postagem anterior a 15 de setembro. A partir daquele dia, será aceita somente a edição 09/15/26.
As novas versões já podem ser consultadas como prévia, mas a agência foi explícita: não devem ser protocoladas antes de 15 de setembro. Portanto, antecipar a mudança também produz erro. Há uma versão correta para cada lado da data, sem sobreposição.
O marco usado é a data da postagem ou do envio eletrônico. Não é a data em que um envelope chega à USCIS nem o dia em que um funcionário abre o processo. Quem usa correio deve preservar o comprovante de postagem; quem protocola online deve guardar a confirmação eletrônica.
Por que os dois formulários mudam juntos
O I-539 é usado em vários pedidos de extensão ou mudança de status de não imigrante. O I-765 é o pedido de autorização de trabalho. As novas edições foram ajustadas à regra final do Departamento de Segurança Interna que substitui a admissão por duration of status por períodos determinados em categorias F, J e I.
A norma foi publicada no Federal Register em 17 de julho de 2026, com data de vigência indicada para 15 de setembro. Ela cria novos procedimentos de extensão de permanência e altera aspectos do tratamento de estudantes, intercambistas e profissionais de mídia estrangeira.
O texto oficial registra uma ressalva: por se tratar de uma major rule sujeita à revisão do Congresso, o departamento publicará outro documento caso a data efetiva seja modificada. Até 20 de agosto, o aviso operacional mais recente da USCIS mantém a virada em 15 de setembro.
Essa ligação com a regra explica a ausência de tolerância. Aceitar simultaneamente versões antigas e novas significaria receber pedidos estruturados para dois regimes regulatórios diferentes.
Rejeição não é negativa
Uma negativa ocorre depois que a agência recebe o processo e avalia a elegibilidade. A rejeição acontece na entrada, quando um requisito formal impede que o pedido seja aceito. Edição incorreta, ausência de assinatura ou pagamento incompatível são exemplos comuns.
Essa diferença tem efeito prático. Um pacote rejeitado não preserva necessariamente a mesma posição temporal de um protocolo aceito. Se há vencimento de status ou de autorização de trabalho próximo, o tempo necessário para receber a devolução, corrigir e reenviar pode ser relevante.
Isso não significa que todos devam antecipar um pedido. A decisão depende de elegibilidade, documentação e calendário individual. O ponto objetivo é outro: quem pretende protocolar perto da transição precisa montar o processo inteiro para um dos dois lados da data, sem misturar formulário antigo, instrução nova e cronograma presumido.
Uma conferência curta evita o erro
O PDF deve ser baixado novamente da página oficial no momento de preparar o pedido. Arquivos guardados no computador, compartilhados por mensagem ou reaproveitados de processos anteriores podem permanecer visualmente iguais e ainda estar desatualizados.
Antes do envio, vale conferir a edição no rodapé de todas as páginas, inclusive anexos aplicáveis. Também é prudente revisar a página oficial do formulário no próprio dia da postagem ou do protocolo eletrônico. A USCIS usa essas páginas para informar mudanças de endereço, taxas, instruções e versões aceitas.
Quem depende do I-765 para renovar autorização de trabalho deve separar a questão da edição das regras específicas de sua categoria. O uso do formulário correto é condição de entrada, mas não confirma elegibilidade, extensão automática ou prazo de validade.
No I-539, a mesma cautela vale para o vencimento do período autorizado e para eventuais coaplicantes. A mudança de edição não altera, por si só, a necessidade de apresentar o pedido dentro do prazo aplicável ao caso.
Um roteiro para a semana da mudança
- Defina a data real de envio. Não use a data em que o processo começou a ser preparado.
- Baixe o formulário no portal oficial. Evite modelos salvos ou recebidos de terceiros.
- Confira cada rodapé. Todas as páginas devem pertencer à mesma edição.
- Use as instruções correspondentes. Formulário e instruções precisam estar alinhados.
- Guarde o comprovante. Preserve o registro da postagem ou a confirmação eletrônica.
- Revise o aviso no dia. Uma publicação oficial posterior pode alterar o calendário.
A regra operacional hoje é simples: antes de 15 de setembro, usar apenas as edições antigas indicadas pela USCIS; em 15 de setembro ou depois, usar apenas 09/15/26. O detalhe é pequeno no rodapé, mas suficiente para impedir que o processo entre na fila.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico ou migratório individual. Edições, taxas, endereços e datas podem mudar. Consulte a página oficial do formulário e um profissional jurídico habilitado antes de protocolar.