Justiça em Portugal: assessoria é publicada, mas redução de prazos ainda é proposta
Decreto organiza apoio técnico a magistrados. Tramitação simplificada até € 15 mil e horizonte de 18 meses ainda dependem do processo legislativo.
Portugal publicou um novo regime de assessoria técnica para juízes e magistrados do Ministério Público, mas a redução de prazos em processos administrativos de até € 15 mil segue outro percurso: é uma proposta legislativa ainda em discussão. As duas medidas apareceram nas notícias de setembro e precisam ser distinguidas por quem acompanha um processo judicial.
O Decreto-Lei n.º 196/2026, publicado em 29 de setembro, entra em vigor 60 dias depois da publicação. Já a Proposta de Lei n.º 101/XVII/1, sobre tramitação simplificada, foi aprovada na generalidade em 18 de setembro e enviada à comissão para análise na especialidade, segundo a ficha parlamentar consultada em 1º de outubro.
Assessores apoiam os magistrados, sem substituí-los
O decreto publicado no Diário da República reúne regras para a assessoria prestada por profissionais que não são magistrados. Abrange conhecimentos jurídicos e áreas como economia, contabilidade, finanças, análise de dados, psicologia, engenharia e ciências forenses.
Esses profissionais podem pesquisar legislação e jurisprudência, preparar minutas e pareceres, analisar elementos financeiros ou prestar apoio técnico em diligências. Na psicologia, por exemplo, o anexo contempla apoio na preparação e no acompanhamento de declarações de crianças, jovens e vítimas. São funções de suporte especializado, exercidas sob as instruções do magistrado responsável pelo pedido, com as salvaguardas de autonomia técnica previstas para cada profissão.
O regime organiza gabinetes nos diferentes níveis dos tribunais. Na primeira instância, o número máximo de postos será fixado por portaria; as entidades competentes definirão regras internas para receber, distribuir e responder aos pedidos de assessoria. A publicação do decreto, portanto, não significa que todas as equipes já estejam contratadas ou que cada processo receberá um assessor próprio.
Como serão selecionados os profissionais
A designação deve recair sobre licenciados com classificação de pelo menos 14 valores ou sobre pessoas de reconhecido mérito ou experiência na especialidade, também com grau mínimo de licenciado. A entidade competente publicará edital com convite à apresentação de currículos e critérios de seleção. O decreto não equivale a um concurso único com inscrições nacionais abertas.
O cargo será exercido em comissão de serviço por períodos de três anos, com renovação nos limites legais. Há deveres de sigilo, imparcialidade e prevenção de conflitos de interesses. O acesso eletrônico a processos está associado ao trabalho a realizar e sujeito às condições legais; não é uma autorização geral para consultar qualquer caso.
O texto também preserva regras de transição: concursos que estiverem em andamento na data de entrada em vigor seguem a legislação vigente quando foram iniciados. Assessores já em funções não passam automaticamente para o novo regime. Cada gabinete deverá apresentar relatório anual de atividades, e a execução do diploma será avaliada após três anos.
O prazo de 18 meses ainda faz parte de uma proposta
A Proposta de Lei n.º 101/XVII/1 pede autorização para o Governo alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos. O projeto de decreto-lei anexado prevê tramitação simplificada para determinadas ações administrativas com valor não superior a € 15 mil.
O modelo propõe reduzir prazos processuais à metade, com exceções expressas, incluindo os prazos de recurso de decisões judiciais. Prevê formulários eletrônicos, audiências por meios tecnológicos e possibilidade de sentença oral em causas de manifesta simplicidade.
O parâmetro de 18 meses é contado da apresentação da ação até a decisão que encerra o processo em primeira instância. Não corresponde ao tempo de todos os recursos nem a uma garantia de pagamento ou de vitória da parte. O projeto usa a formulação de que o processo não deve ultrapassar essa duração acumulada.
O limite financeiro também não basta para enquadrar qualquer ação. A proposta exclui situações com contrainteressados e aquelas em que, não sendo obrigatório constituir mandatário, a parte não esteja representada por advogado. Além disso, o juiz poderia determinar a tramitação comum quando a complexidade do caso tornasse inadequado o procedimento simplificado.
O que isso significa para processos contra a AIMA
O comunicado governamental de 18 de setembro situa a iniciativa em um pacote de cinco propostas. Entre as mudanças apresentadas estão medidas de organização dos tribunais e padronização de peças em processos de intimação contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
A proposta n.º 101 inclui a residência habitual ou sede do autor como referência para o tribunal competente nessas intimações e prevê formulários eletrônicos próprios. Essas disposições não autorizam concluir que todo litígio de imigração passará automaticamente ao regime de € 15 mil ou terá decisão em 18 meses.
Quem já tem processo deve seguir os prazos e as determinações aplicáveis ao seu caso. Aprovação na generalidade permite continuar a discussão parlamentar; não põe o projeto em vigor. O decreto de assessoria publicado e a proposta de simplificação são instrumentos distintos, com efeitos e calendários próprios.