Salário mínimo de Portugal: acordo prevê € 970 em 2027, UGT pede mais

Piso continental vigente é de € 920. Governo reiterou o acordo de rendimentos, enquanto a UGT reivindica pelo menos € 1.000 para 2027.

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Trabalhadora de avental organiza uma bandeja de pães em uma padaria portuguesa, em cena ilustrativa sobre trabalho e remuneração.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

O salário mínimo de € 970 para janeiro de 2027 continua sendo a referência do acordo de rendimentos firmado entre o Governo português e os parceiros sociais. A UGT pediu que o valor chegue a pelo menos € 1.000, mas a ministra do Trabalho afirmou, após a reunião de 16 de setembro, que a revisão do entendimento não estava em negociação naquele momento.

Para quem trabalha ou pretende aceitar uma oferta em Portugal, há duas referências diferentes: o piso de € 920 em vigor em 2026 no continente e a trajetória de € 970 prevista para o ano seguinte. O acordo de concertação social não deve ser confundido com um novo decreto anual já publicado.

De onde vem a previsão de € 970

O Acordo Tripartido 2025–2028, anunciado em 1º de outubro de 2024, definiu uma sequência de aumentos de € 50: € 870 em 2025, € 920 em 2026, € 970 em 2027 e € 1.020 em 2028. Os valores são brutos, antes dos descontos aplicáveis ao trabalhador.

Assinaram o entendimento o Governo, a União Geral de Trabalhadores, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação Empresarial de Portugal e a Confederação do Turismo de Portugal. O documento também estabeleceu uma meta para o salário médio, distinta do piso obrigatório. Uma meta nacional de remuneração média não cria, por si só, o direito de cada empregado receber aquele montante.

Caso a trajetória de 2027 seja concretizada nos termos acordados, a diferença para o piso continental atual será de € 50 mensais, aproximadamente 5,4%. Esse cálculo é nominal: não mede ganho de poder de compra, que depende da evolução dos preços, nem corresponde necessariamente ao acréscimo líquido no recibo.

O que mudou no debate de setembro

Segundo a reportagem do ECO sobre a reunião de 16 de setembro, o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, defendeu antecipar o patamar de pelo menos € 1.000. A central também propôs elevar de 4,5% para 5,5% o referencial de aumentos salariais no setor privado.

A ministra Maria do Rosário Palma Ramalho respondeu que o Governo estava aberto a rever acordos, mas que a discussão em curso era sobre cumprir o entendimento existente. As confederações empresariais ouvidas pelo jornal rejeitaram reabrir naquele momento a negociação do valor previsto.

A posição sindical é uma reivindicação, não um aumento aprovado. Tampouco o referencial para salários privados significa reajuste automático e uniforme de todos os contratos. São discussões diferentes da fixação do salário mínimo.

Qual é a regra vigente em 2026

O Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, fixou a retribuição mínima mensal garantida em € 920, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Seu âmbito territorial é o continente. O valor não deve ser aplicado indistintamente às regiões autônomas dos Açores e da Madeira sem consulta às respectivas regras regionais.

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho identifica essa atualização como execução do acordo plurianual. A sequência ajuda a entender o processo: o compromisso político define uma trajetória, enquanto o diploma anual estabelece o montante legal e sua data de aplicação.

Por isso, a previsão de € 970 deve orientar o acompanhamento de 2027, sem substituir a leitura do ato que vier a fixar o piso daquele ano. As fontes consultadas para esta matéria sustentam o valor acordado; não são prova de publicação de um novo decreto para 2027.

O que conferir em uma oferta de trabalho

O guia oficial Trabalhar em Portugal informa que uma pessoa estrangeira que exerça atividade profissional no país tem os mesmos direitos e deveres de uma pessoa portuguesa. Também lista informações que o empregador deve prestar, incluindo valor e periodicidade da remuneração, funções, local de trabalho, horário e instrumento de regulamentação coletiva aplicável, quando houver.

Na comparação entre propostas, salário bruto, valor líquido e prestações adicionais precisam aparecer separados. É importante verificar ainda se a oferta é para tempo integral ou parcial e qual categoria profissional será contratada. Uma quantia mensal, isolada dessas condições, não permite comparar corretamente dois empregos.

Quem já recebe acima do piso não deve presumir que o aumento de € 50 previsto no acordo será acrescentado automaticamente ao seu salário. A remuneração concreta depende também do contrato e da regulamentação coletiva aplicável. Para o planejamento de 2027, a informação confirmada é a trajetória acordada; os detalhes legais do próximo reajuste exigem acompanhamento da publicação oficial.

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