Portugal inicia vacinação de outono com novas faixas de acesso

Gripe passa a incluir crianças de 2 a 4 anos na gratuidade. Para COVID-19, indicação por idade começa aos 70 anos, com outras hipóteses previstas pela DGS.

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Enfermeira conversa com uma mulher idosa em um consultório iluminado, com mãe e criança ao fundo, em cena ilustrativa de atendimento de saúde.
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

A campanha portuguesa de vacinação contra a gripe e a COVID-19 começou em 30 de setembro de 2026, com mudanças nos grupos abrangidos e no atendimento em farmácias. A principal ampliação na gripe alcança crianças dos 2 aos 4 anos. Na COVID-19, a recomendação sazonal pelo critério de idade passa a começar aos 70 anos, sem excluir os grupos de risco mais jovens previstos pela Direção-Geral da Saúde.

O calendário vai até 31 de março de 2027, com possibilidade de ajuste pelas autoridades conforme a situação epidemiológica. Para organizar o atendimento, é importante separar três questões: ter indicação para a vacina, estar abrangido pela gratuidade e poder recebê-la em determinado local. As respostas não são necessariamente iguais para todas as idades e condições de saúde.

Gripe: quem passa a ter acesso e o que permanece

No comunicado de abertura da campanha, a DGS destaca a inclusão das crianças de 2, 3 e 4 anos na vacinação gratuita. Com isso, o grupo pediátrico abrangido por idade vai dos 6 meses aos 4 anos, inclusive. Bebês dos 6 aos 23 meses sem vacinação anterior contra gripe precisam de um esquema de duas doses, a ser organizado pelo serviço de saúde.

A Norma n.º 006/2026, atualizada em 23 de setembro, mantém a gratuidade para pessoas com 60 anos ou mais, grávidas e pessoas dos 5 aos 59 anos com patologias de risco. Também contempla contextos de vulnerabilidade e ocupacionais especificados no documento, incluindo residentes em estruturas de cuidados, pessoas em situação de rua e diferentes grupos profissionais.

Há regras próprias para profissionais que prestam cuidados diretos no setor privado e social. O enquadramento depende do tipo de estabelecimento, como unidades com internamento, cirurgia de ambulatório, obstetrícia e neonatologia, diálise ou atendimento permanente. Não se trata de uma inclusão indistinta de qualquer trabalhador de qualquer estabelecimento privado.

COVID-19: 70 anos é um critério, não o único

A referência atual é a Norma n.º 007/2026, atualizada em 30 de setembro. Além das pessoas com pelo menos 70 anos, a vacinação sazonal contempla, sob os critérios do documento, pessoas com imunossupressão, adultos com patologias de risco ou fragilidade, grávidas e determinados contextos de vulnerabilidade e ocupacionais.

Existe uma ressalva relevante para quem tem 60 a 69 anos: a vacina pode ser administrada a pedido, após ponderação individual de benefício e risco. Para essa hipótese, a norma permite procurar uma unidade de saúde ou farmácia comunitária sem exigir avaliação prévia do médico assistente nem declaração médica de elegibilidade. Portanto, deixar de integrar a recomendação apenas pela idade não significa proibição de vacinação.

A vacinação primária contra a COVID-19 é outra modalidade, com grupos específicos e funcionamento ao longo do ano. Ela não deve ser confundida com a campanha sazonal. A definição do esquema adequado depende do histórico e da condição clínica, não apenas da data de início da campanha.

Quando procurar uma farmácia ou uma unidade do SNS

As farmácias participantes podem administrar gratuitamente a vacina da gripe a pessoas dos 60 aos 84 anos e a adultos dos 18 aos 59 anos com patologia de risco. Na COVID-19, os grupos indicados para esse canal incluem pessoas dos 70 aos 84 anos e adultos dos 18 aos 69 anos com patologia de risco, além da hipótese de vacinação a pedido já descrita.

As crianças abrangidas pela vacinação gratuita contra gripe são atendidas em unidades do Serviço Nacional de Saúde ou em hospitais e clínicas privados ou sociais autorizados como pontos de vacinação. Não devem ser encaminhadas automaticamente à farmácia com base nas regras destinadas aos adultos.

O agendamento é organizado pela unidade de saúde ou pela farmácia. Antes de sair de casa, confirme a participação do estabelecimento na campanha e o atendimento para sua faixa etária. Nas farmácias, o profissional confere identificação, elegibilidade quando aplicável e contraindicações ou precauções relevantes.

O que informar no atendimento

Leve os registros disponíveis e informe vacinação anterior, infecção recente por SARS-CoV-2, medicamentos e histórico de reações importantes. As duas vacinas podem ser administradas na mesma sessão, mas também em dias diferentes; a organização conjunta não deve, por si só, adiar uma vacinação indicada.

Esta é uma orientação geral de acesso aos serviços, não uma avaliação médica individual. Se houver dúvida sobre doença de risco, imunossupressão, gravidez ou esquema infantil, a equipe de saúde deve aplicar os critérios da norma vigente ao caso concreto. Uma lista resumida de grupos não substitui essa conferência.

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