Visto F-1: como o fim do D/S muda o I-94 em setembro

A nova regra troca o D/S por prazo determinado nas futuras admissões. Quem já estiver nos EUA entra numa transição diferente, ligada ao I-20 ou ao EAD.

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Estudante internacional adulto e orientadora universitária revisam calendário e documentos genéricos em campus realista
Imagem ilustrativa para a WiseHub News.

A regra que entra em vigor em 15 de setembro de 2026 muda o relógio do visto F-1. Em novas admissões, o formulário I-94 deixa de registrar apenas “D/S”, de duration of status, e passa a trazer um prazo determinado. Para quem já estiver nos Estados Unidos sob D/S naquele dia, porém, a transição é outra: não haverá conversão automática do I-94 para uma data fixa.

A diferença parece técnica, mas define qual documento controla a permanência e quando um estudante precisa pedir mais tempo à USCIS. O programa acadêmico continua registrado no I-20 e administrado no SEVIS pela instituição. O que muda é a autoridade sobre uma extensão: o orientador responsável pela escola, o DSO, prepara e recomenda; a USCIS decide o pedido feito no I-539.

A WiseHub News já explicou o calendário mais amplo em duas datas de setembro que mudam a imigração nos Estados Unidos. Aqui, o foco é mais estreito: visto F-1, I-94, I-20, viagem e extensão de permanência.

A mudança começa na admissão

Durante décadas, estudantes F-1 foram admitidos por D/S. Em vez de uma data de vencimento, o I-94 indicava que a permanência continuava enquanto o aluno mantivesse o status e seguisse o programa autorizado, inclusive treinamento prático quando aplicável. A nova regra substitui esse modelo para admissões feitas a partir de 15 de setembro.

O Customs and Border Protection, o CBP, poderá admitir o estudante até a data final do programa registrada no I-20, limitada a quatro anos, com mais 30 dias para a saída. A decisão ocorre na entrada. Ter visto válido e I-20 com um programa longo não garante, por si só, quatro anos no I-94.

Esse desenho exige uma conferência que antes era menos comum: baixar o I-94 depois de cada entrada e comparar a data registrada com o I-20. A validade do visto no passaporte continua tendo outra função. Ela permite pedir admissão na fronteira; não define quanto tempo a pessoa pode permanecer depois de admitida.

Situação em 15 de setembroDocumento que marca o prazoPeríodo final
Já está nos EUA com I-94 em D/STransição ligada ao I-20 ou ao EAD de OPT/STEM OPT válido60 dias, respeitado o teto de 14 de novembro de 2030
É admitido sob a regra novaI-94 com data determinada pelo CBP30 dias após o período autorizado
Precisa concluir o programa depois da data do I-94I-20 atualizado e pedido I-539 à USCISDepende da aprovação da extensão

Quem já está em D/S não recebe uma data nova automaticamente

O regime de transição protege estudantes presentes nos Estados Unidos e admitidos por D/S na data de vigência. Em geral, eles podem permanecer até o Program End Date do I-20 ou até o fim do OPT ou STEM OPT autorizado no EAD que estiver válido em 15 de setembro, acrescido do período final de 60 dias. Há um limite externo: 14 de novembro de 2030.

Isso não significa que todo aluno ganhou permanência até 2030. O prazo individual continua preso ao documento aplicável. Um I-20 que termina antes ou um EAD com data anterior produz um horizonte menor. O teto existe para impedir que a transição preserve D/S indefinidamente.

Também não há emissão automática de um novo I-94. Quem continuar no país sem viajar pode manter o registro D/S durante a transição. A análise muda se houver saída e nova entrada, porque a admissão seguinte será feita pelo CBP sob a regra vigente naquele momento.

Viajar pode mudar o relógio

Uma viagem depois de 15 de setembro merece planejamento próprio. Na volta, o estudante se apresenta para uma nova admissão, e o CBP pode emitir um I-94 com prazo determinado. O período que existia antes da saída não garante repetição na entrada seguinte.

Antes de embarcar, vale conferir visto, passaporte, assinatura de viagem no I-20, situação no SEVIS e documentos ligados ao OPT, quando houver. Depois da chegada, o estudante deve consultar o I-94 eletrônico. Se houver divergência entre o que foi admitido e os documentos apresentados, a correção precisa começar cedo, não perto da data final.

O DSO recomenda; a USCIS decide

Quando o prazo do I-94 não for suficiente para concluir o programa, a escola continua tendo uma função central. O DSO avalia o andamento acadêmico, atualiza a data prevista no SEVIS, emite um novo I-20 e registra a recomendação para a extension of stay, a EOS. Essa recomendação não estende a permanência sozinha.

O pedido formal será apresentado à USCIS pelo formulário I-539. A agência avaliará se o estudante manteve o status, se a necessidade de mais tempo está documentada e se os demais requisitos foram cumpridos. O protocolo deve ser planejado antes do vencimento indicado no I-94; deixar a conversa para o fim reduz a margem para corrigir documentos.

Há ainda uma virada de formulário no mesmo dia. A USCIS anunciou que, em 15 de setembro, aceitará somente as novas edições do I-539 e do I-765, sem período de tolerância. A regra de postagem e as versões corretas estão detalhadas na matéria sobre a troca do I-539 e do I-765.

Curso, transferência e nível acadêmico ganham limites

A regra também cria restrições prospectivas à mobilidade acadêmica. Em programas abaixo da pós-graduação, o estudante não poderá mudar de nível, área principal de estudo ou instituição durante o primeiro ano acadêmico, salvo uma exceção autorizada pelo Student and Exchange Visitor Program, o SEVP, diante de circunstâncias estreitas.

Na pós-graduação, a limitação é mais longa. Mudança de nível ou área principal e transferência para outra instituição ficam restringidas durante o programa. A regra prevê uma exceção estreita para transferência, sujeita à autorização do SEVP; ela não deve ser tratada como procedimento rotineiro.

Quem concluir um programa em 15 de setembro ou depois também não poderá iniciar outro no mesmo nível ou em nível inferior apenas para prolongar a permanência. A data de conclusão e a situação individual importam, por isso mudanças já planejadas devem ser revisadas com o DSO antes de matrícula, pagamento ou transferência de registro.

O limite de 12 meses para estudo em escola pública de ensino médio não nasceu com esta regra. Ele já existia na legislação. Apresentá-lo como nova restrição ampliaria artificialmente o alcance da mudança.

Checklist para revisar o caso

  • Baixe o I-94 atual. Confirme se o registro mostra D/S ou uma data e guarde uma cópia.
  • Confira o I-20. Compare o Program End Date com o calendário real do curso, da pesquisa e de eventual defesa.
  • Revise o EAD. Quem está em OPT ou STEM OPT precisa identificar a autorização válida em 15 de setembro e o fim do período correspondente.
  • Planeje viagens separadamente. Uma nova entrada pode produzir I-94 com data fixa; confira o registro assim que retornar.
  • Converse cedo com o DSO. Se o curso pode ultrapassar o prazo, organize a atualização do SEVIS, o novo I-20 e a recomendação de EOS.
  • Use a edição correta do I-539. A data de protocolo ou postagem define qual versão a USCIS aceitará.
  • Revise mudanças acadêmicas. Transferência, troca de área e novo programa podem cair nas restrições da regra e nas exceções do SEVP.

O fim do D/S não retira da universidade o acompanhamento acadêmico nem torna irregular quem está em transição. Ele separa duas decisões que antes caminhavam mais próximas: a escola confirma quanto tempo o programa precisa; o governo define até quando a permanência está autorizada. Para o estudante F-1, a rotina passa a exigir que I-94, I-20 e calendário acadêmico contem a mesma história.


Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico ou migratório individual. Regras, formulários, datas e procedimentos de admissão podem mudar. Consulte o DSO da instituição, os canais oficiais do governo e um profissional jurídico habilitado antes de tomar decisões.

Fontes oficiais

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